Numero do processo: 10680.003184/92-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/RECEITA OPERACIONAL: DECORRÊNCIA - Pelo princípio processual da decorrência, deve ser aplicada ao processo decorrente a mesma decisão prolatada no principal. INCONSTITUCIONALIDADE: Deve ser cancelado o lançamento da Contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-lei n 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas, porque declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n 49, de 09 de outubro de 1995.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 excluir a exigência relativa aos exercícios financeiros de 1989 e 1990; 2 — no exercício financeiro de 1988: ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do
Acórdão n° 105-13.363, de 09/11/00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10711.005683/96-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPORTAÇÃO — Erro de classificação.
Importação de "terra diatomácia ativada", sendo a condição "ativada" determinante para o enquadramento do produto na Posição
3802.90.90.0104.
Afastada a exigência referente à penalidade descrita no art. 4°, inciso I, da Lei n°8.218/91.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de irrevisibilidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campei.% Neto, relator, Maria Helena Coita Cardozo e Henrique Prado Megda que negavam provimento e os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que excluíam, também, os juros. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10680.018497/2003-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar litígios referentes à contribuição ao PIS e à Cofins, quando estas exigências estiverem lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando da competência de julgamento ao primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10680.014742/2004-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 – NULIDADE - Tendo sido o auto de infração lavrado por agente competente e com observância dos pressupostos legais, incabível a argüição de sua nulidade.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL - Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 - RECEITA BRUTA. LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS - É lícito utilizar o valor das saídas por vendas de mercarias registrado no Livro Registro de Apuração do ICMS para determinar a receita bruta, sobre a qual incide o percentual de apuração da base de cálculo da CSLL nos regimes do lucro presumido ou arbitrado.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 - TAXA DE JUROS - SELIC - APLICABILIDADE. - Por expressa disposição legal, é legítima a cobrança de juros de mora com base na Taxa Selic.
MULTA DE FÍCIO - Na constituição do crédito tributário pela autoridade fiscal, em face de infração à legislação tributária, é correta a aplicação da multa de lançamento de ofício, por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 107-09.286
Decisão: ACORDAM os Membros da SÉTIMA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10730.003796/2003-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO - Nos termos do disposto no art. 40 da Lei nº 9.430, de 1996, a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracteriza omissão de receita.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Sob pena de supressão de instância, é defeso à autoridade julgadora de segunda instância tomar conhecimento de matéria não questionada por ocasião da interposição da peça impugnatória.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO - No caso vertente, em que os argumentos destacados pela autoridade fiscal em confronto com a documentação aportada aos autos pela contribuinte se mostram insuficientes para se concluir pela inexistência da prestação dos serviços apontados nos documentos fiscais, há que se exonerar a parcela do crédito tributário decorrente da glosa efetuada.
DESPESAS REGISTRADAS ANTECIPADAMENTE - INOCORRÊNCIA - Se os documentos reunidos pela contribuinte, inclusive os de emissão dos próprios prestadores dos serviços, autorizam concluir que os gastos foram contabilizados observando-se o regime de competência, há que se cancelar a exigência.
EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS - ENCARGOS FINANCEIROS - Não comprovados os empréstimos registrados no passivo, não há que se falar em dedução de despesas financeiras que deles decorrem.
SALDO NEGATIVO COMPROVADO - APURAÇÃO EM OUTRO PROCESSO - APROVEITAMENTO - Tratando-se de apuração do resultado fiscal de um mesmo ano-calendário, submetido a exame de forma concomitante em processos distintos, a decisão em um processo de apuração deve levar em consideração as conclusões apresentadas no outro, cabendo, se for o caso, o aproveitamento do saldo negativo devidamente comprovado.
Numero da decisão: 105-17.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria relativa a omissão de receitas no valor de R$ 785.000,00 relativa ao empréstimo junto a NMC do Brasil Ltda, por
preclusão, CONHECER do restante da matéria relativa a omissão de receitas e, NEGAR provimento ao recurso. Por unanimidade de votos, AFASTAR as glosas de despesas nos valores de 622.195,14 relativo aos pagamentos feitos a SBM Serviços Biomédicos Ltda. e
75.874,90 relativo a glosa de despesas registradas antecipadamente. Por unanimidade de votos, MANTER a glosa de despesas financeiras sobre empréstimos. Por unanimidade de votos,
DETERMINAR o abatimento do saldo negativo de CSLL devidamente comprovado no PAF 13737.000090/00-12, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10735.003154/99-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – GASTOS SUPERIORES À RECEITA – Legítima a autuação por omissão de receitas quando o contribuinte não logra justificar a origem de recursos para cobertura de dispêndios superiores aos ingressos em determinados períodos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Deve ser mantida a tributação reflexa a título de PIS, COFINS e CSLL, dada a íntima relação de causa e efeito existente, uma vez julgada subsistente a imposição por omissão de receitas no âmbito do IRPJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10735.003316/2004-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999, 2000
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL DEFINIDO DO ART. 150, § 4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.809
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10725.000649/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não é tributável a área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10680.009764/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARL4S
Período de apuração: 01/01/1993 a 30/11/1993
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. VÍCIO DE FORMA. DECADÊNCIA OPERADA.
I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos; III - A presente NFLD visa substituir outra declarada nula pelo CRPS, tendo em vista a ocorrência de vício formal, o que levaria a decadência aqui a ser regulada pelas disposições do art. 173, II do CTN, ou seja, contada a partir do 1º dia da data em que fora declarada nula, não fosse o fato de que já no lançamento substituído, a decadência já tinha operado e assim produzido seus efeitos extintivos; IV - Como consta do REFISC (fls 28), a NFLD anulada foi consolidada em 15/12/2003, englobando os mesmos períodos de 01/93 a 11/93, ou seja, da data da ocorrência do fato gerador, ou mesmo do exercício seguinte que poderia o débito ser constituído, já houvera, no 1º lançamento, o transcurso do qüinqüídio legal, tornando as contribuições já naquela oportunidade inexigíveis; V - A decadência não fora reconhecida no 1º julgamento junto ao Egrégio CRPS, simplesmente porque a súmula vinculante nº 8 do STF, ainda não estava em vigor, de forma que os prazos considerados pelo colegiado julgador eram os inconstitucionais 10 (dez) anos do art. 45 da Lei nº 8.212/91.; VI - Assim é que não se pode dizer que a decadência ora declarada, tenha sido fruto da decisão de nulidade proferida pelo CRPS, a uma porque a nulidade era flagrante, e era seu dever assim se pronunciar, a duas porque o vicio era de forma, e se não tivesse já ocorrido à decadência no lançamento primário, certamente não teria ocorrido também neste momento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.099
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 10680.000959/2003-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Figurando o contribuinte como sócio de empresa comercial em atividade, está ele sujeito à entrega da declaração de ajuste anual dentro do prazo legal, sendo certo que, o fazendo em atraso, sujeita-se à aplicação da multa pelo atraso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
