Numero do processo: 10120.005375/2010-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP
Na forma do § 9o da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, a omissão de fatos geradores nas GFIPs, determina a lavratura de Auto de Infração ao tempo em que para imputação de penalidades implica observar o comando do artigo 32-A, da Lei n° 8.212/91 cujas irregularidades do gênero, até sua edição, subsumiam-se ao preceituado no revogado artigo 32, inciso IV, 5 do mesma Lei n 8.212/91.
MULTA DE OFÍCIO.
Não há previsão de aplicação de multa de ofício para a infração enquadrada no § 5°, do revogado artigo 32 da Lei 8.212, inciso IV. As ocorrências do gênero submetem-se ao preceituado no artigo 32-A sob o novo comando expresso na forma do § 9o da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA
O artigo 106, c , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna.
MULTA
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no § 5°, do revogado artigo 32 da Lei 8.212, inciso IV, há que se submeter ao preceituado no artigo 32-A sob o novo comando expresso na forma do § 9o da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2403-001.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que o recálculo da multa ocorra sob o comando do artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, incluído pela Lei n 11.941/2009, quando da ocasião do pagamento. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Ivacir Júlio de Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Ewan Teles Aguiar
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10855.903120/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário:
2004
Ementa:
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS.
INEXISTÊNCIA.
Conforme reconhecido pela própria contribuinte, à época da apresentação de
sua Declaração de Compensação existiam efetivos erros nos registros de suas
declarações fiscais (DIPJ e DCTF), atingindo, assim, diretamente, a certeza
do direito creditório pretendido.
Numero da decisão: 1301-000.888
Decisão: Os membros da turma acordam, POR UNANIMIDADE, negar provimento
ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10508.000395/2010-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. SAÍDA DE PRODUTOS IMPORTADOS DIRETAMENTE. SUJEIÇÃO PASSIVA.
O estabelecimento importador de produtos estrangeiros é contribuinte do IPI em relação às saídas de tais produtos, independentemente de operar exclusivamente no varejo, excludente que se aplica unicamente a estabelecimentos que não tenham importado os produtos.
CRÉDITOS. PRODUTOS ACABADOS. DIREITO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste direito de crédito de IPI relativamente a produtos acabados e não consumidos no processo de industrialização.
RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE OPTANTES PELO SIMPLES E DE ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS.
As aquisições de produtos de empresas optantes pelo Simples e de estabelecimento varejistas não ensejam, aos adquirentes, direito a escrituração ou a fruição de créditos do imposto.
ISENÇÃO. PRODUTO NÃO INCLUÍDO EM PORTARIA CONCESSIVA DE BENEFÍCIO FISCAL.
Restando provado que não há, no período autuado, portaria concessiva da isenção do IPI para os produtos objeto da autuação, é procedente o lançamento do crédito tributário decorrente da indevida utilização do benefício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11080.015070/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
IOF. RECURSOS DA CONTROLADA EM CONTA DA CONTROLADORA. CONTA CORRENTE. RAZÃO DE SER DA HOLDING.
Os recursos financeiros das empresas controladas que circulam nas contas da controladora não constituem de forma automática a caracterização de mútuo, pois dentre as atividades da empresa controladora de grupo econômico está a gestão de recursos, por meio de conta-corrente, não podendo o Fisco constituir uma realidade que a lei expressamente não preveja.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-001.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado (relator) e Mônica Monteiro Garcia de los Rios. Designado redator para o acórdão o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Tarásio Campelo Borges - Presidente Substituto
Corintho Oliveira Machado - Relator
Luiz Roberto Domingo - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Tarásio Campelo Borges, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10830.720891/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2010
IMPOSTO NÃO LANÇADO. ERROS DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E DE ALÍQUOTA.
Cobra-se o imposto não lançado nas notas fiscais de saída, com os consectários legais, por conta de classificação fiscal e alíquota erradas.
MULTA DE OFÍCIO. IMPOSTO NÃO LANÇADO COM COBERTURA DE CRÉDITO.
Incide a multa de ofício se ocorrer a falta de lançamento do imposto nas notas fiscais de saída, mesmo que haja a cobertura de créditos na escrita fiscal, ou seja, independentemente da existência ou não de saldo de imposto a recolher.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Jonathan Barros Vita, que davam provimento parcial. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de voto.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10480.722504/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
REGIME NÃO CUMULATIVO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO PELO COMERCIANTE ATACADISTA E VAREJISTA. VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
No regime não cumulativo de cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep, por expressa determinação legal, é vedado ao comerciante atacadista e varejista o direito de descontar ou manter crédito referente às aquisições de veículos novos sujeitos ao regime monofásico de cobrança da referida Contribuição concentrada no fabricante e importador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.879
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A conselheira Andréa Medrado Darzé votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento- Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10865.003523/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 30/04/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO
- NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do
CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos
fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações
que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver
plenamente suas peças impugnatória e recursal.
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A
QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional
(CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN
(primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º
do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação
nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores
considerados no lançamento. Constatando-se
dolo, fraude ou simulação, a
regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento
da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a
multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei
11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista
com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº
9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais
benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35-A
da Lei nº 8.212/1991
combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a
multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP
449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma
natureza.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA
LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de
mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos federais. Acrescente-se
que, para os tributos regidos pela Lei
8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por voto de qualidade: a) em dar
provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra
decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência
11/2001, anteriores a 12/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros
Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar
provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II)
Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator
Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b)
em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no
Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a)
Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa
aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais
alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Leonardo Henrique
Pires Lopes. Impedido: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 11065.002301/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2006 a 31/08/2007
REMUNERAÇÃO. PRÊMIOS. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmio, por possuírem caráter retributivo, ou seja, por representarem uma contraprestação pelo desempenho individual do trabalhador.
RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE.
Tendo em conta a alteração da legislação que trata das multas previdenciárias, deve-se analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para que seja aplicada a multa de mora prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/1991 na redação vigente à época dos fatos geradores, limitada a 75%.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 11128.001837/2001-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 07/02/1995, 31/05/1995, 23/06/1995, 28/09/1995, 17/10/1995, 09/11/1995, 11/01/1196, 09/02/1996, 15/05/1996, 08/07/1996, 02/08/1996, 06/09/1996, 11/09/1996, 06/11/1996, 29/11/1996, 12/12/1996, 19/12/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.
Verificada, em confronto com o acórdão, inocorrência da contradição na decisão apontada pelo Embargante, os mesmos devem ser rejeitados.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 3201-000.178
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração ao Acórdão 303-32182 de 05/07/2005, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10283.901008/2011-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR TRIMESTRAL.
Na sistemática automatizada de apuração, controlada pelo Sistema de Controle de Créditos-SCC, o valor ressarcível é o menor saldo credor apurado entre o saldo credor do trimestre de referência e o menor saldo credor apurado no período que a ele se sucede, até a data da transmissão da primeira declaração de compensação
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
