Numero do processo: 10830.007630/2003-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. ACADEMIA DE GINÁSTICA E DE PRÁTICA ESPORTIVA. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO.
Como não existe vedação expressa à opção pela sistemática do SIMPLES por empresas que explorem atividades de academia de ginástica, e existe permissão expressa posterior em lei para a manutenção destas na sistemática, a recorrente deve ser mantida no SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.433
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13971.720972/2011-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/2006 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO LASTREADO EM FATOS APURADOS PARA LANÇAMENTO DE IRPJ. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF.
É da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF a competência para julgar recurso voluntário quando discutida a exigência do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados com base em fatos cuja apuração tenha se dado para determinar a prática de infração à legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ. Inteligência do art. 2º, inciso IV, do Anexo II, do Regimento Interno do Colegiado.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3403-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10660.000594/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ratifica-se o Acórdão 201-74762
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Nos termos do § 1º, do artigo 57, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes, o prazo para interposição de Embargos de Declaração se extingue em 5 (cinco) dias contados da ciência do Acórdão.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.288
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência arguida pelo Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, vencidos também os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Ricardo Paulo Rosa e por maioria de votos, acolher a preliminar de intempestividade dos Embargos Declaratórios arguida pela Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10680.008193/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSAR-CIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
TAXA SELIC.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno
Ribeiro que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e à taxa Selic; Gustavo Kelly Alencar e Jorge Freire quanto à taxa. Selic.
Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto vencedor. Esteve presente aojulgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10768.045631/88-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IOF - CERTIFICADO DE AVERBAÇÃO - INPI. Para todos os efeitos, prevalece o prazo concedido pelo INPI para duração dos contratos de assistência técnica procedente do exterior. Ajuste das partes curvam-se à legislação de regência para emissão dos Certificados de registro-BACEN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04282
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro ALDE SANTOS Júnior.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10410.004251/2003-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO POR APLICAÇÃO DE REGIME INADEQUADO - Não padece de vício o auto de infração lavrado com rigorosa observância das disposições legais pertinentes.
Numero da decisão: 101-95.426
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.008175/00-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
TAXA SELIC.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda /Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator) e Gustavo Kelly Alencar quanto à taxa Selic; Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e à taxa Selic. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-
Kozlowski para redigir o voto vencedor, no que diz respeito à taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10630.001333/2005-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR
Exercício: 2002
ITR. GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A ausência de comprovação hábil é motivo ensejador da não aceitação da área de utilização limitada como excluída da área tributável do imóvel rural.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.461
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10711.008784/89-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Apurando-se apresentar o produto estrangeiro - importado grau de concentração maior que o declarado cabe a cobrança de tributo sobre essa diferença bem como, por - causa dela, as multas do ART. 524 do R.A. em razão da declaração indevida quanto à quantidade e do ART. 526, 11, do R.A., face à ausência de G.I. que autorizasse essa quantidade excedente.
A base de cálculo dessa multa do ART. 526, cuja matriz é
o ART. 169 do DL 37/66, é o valor ~a mercadoria importada
convertido em moeda nacional à taxa de cambio vigente
no momento do registro da Declaração de Importação, conforme
mandamento inserido no § 6º desse ART. 169, de acordo com a redação a ele dada pela Lei 6562/78.
Não ocorrendo divergência.entre o produto estrangeiro importado declarado e o apurado, descabe falar-se em trazida de mercadoria do exterior ao desamparo de Guia de Importação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-27.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, quanto à multa do art. 524 do R.A.; por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto a multa do art. 526, para declará-la devida apenas sobre a mercadoria vindo a maior, vencidos os Cons. João Holanda Costa, relator e Ronaldo Lindimar José Marton, que negavam provimento integralmente, notando-se que quanto a base de cálculo desta multa, dever-se-á excluir a atualização para o período que antecedeu a lavratura do auto de infração, vencidos os Cons. Sandra Maria Faroni e Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a ihtegrar o presente julgado. Designado para redigir o acórdão o Cons. Paulo Affonseca de Barros Faria Junior.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 16327.001507/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO — IRRF — RENDIMENTOS PAGOS A FILIAL SITUADA EM PAÍS DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA — O IRRF sobre rendimentos pagos a filial situada em país de tributação favorecida somente
pode ser compensado com o imposto de renda devido sobre o lucro real da matriz, quando os resultados da filial forem computados na determinação desse lucro.
IRRF — ALÍQUOTA — REMESSA DE JUROS — Para a aplicação da alíquota
de 15% ao IRRF incidente sobre a remessa de juros é necessário que os juros remetidos decorram de colocações no exterior de títulos de crédito internacionais, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
IRRF — PROVA DA RETENÇÃO — Para a compensação do IRRF é
necessário que o contribuinte possua o comprovante da retenção emitido pela fonte pagadora do rendimento.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1301-000.001
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / 1º turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
