Numero do processo: 13894.001717/2003-54
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO SIMPLES. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não se admite a retroatividade da Lei Complementar 123/06 para
EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
Não constituem atividades impeditivas à opção pelo SIMPLES os serviços de manutenção e instalação de equipamentos de ar condicionado. Essas atividades não se equiparam àquelas exercidas por profissionais com habilitação legalmente exigida.
Numero da decisão: 9101-001.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Henrique Pinheiro Torres Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias - Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Paulo Roberto Cortêz (Suplente convocado), Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima e João Carlos de Lima Júnior. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, José Ricardo da Silva e Suzy Gomes Hoffmann.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10972.720023/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL DE PESSOAS FÍSICAS. SEGURADO ESPECIAL E SENAR. SUBROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. RE 363.852.ART. 62-A DO RICARF. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Com a declaração de inconstitucionalidade já proferida pelo Supremo Tribunal Federal do art. 1.º da Lei n. 8.540/1992 e as atualizações posteriores até a Lei n. 9.528/1997, dentre as quais, deram redação ao art. 30, IV, da Lei n. 8.212/1991, é improcedente a cobrança de contribuições previdenciárias na condição de subrogação dos adquirentes de produção rural pessoa física, segurado especial e SENAR. Precedentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 15374.906622/2008-38
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação.
Numero da decisão: 3803-004.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Juliano Eduardo Lirani, que convertia o julgamento em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani Relator
(Assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 13855.722588/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2009
ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS. PROVA EFICAZ.
Constituem provas eficazes da área utilizada com produtos vegetais as notas fiscais vinculadas ao estabelecimento fiscalizado, referentes à comercialização ou à transferência da produção agrícola.
Numero da decisão: 2201-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 19/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (suplente convocado), WALTER REINALDO FALCAO LIMA (suplente convocado) e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 10980.923587/2009-31
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/10/2001
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. INCONSTITUCIONALIDADE DE DECLARADA PELO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO.
Declarado inconstitucional o §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 pelo STF em decisão proferida no regime de repercussão geral, previsto no art. 543-B do CPC, a decisão deve ser reproduzida em julgamento de recursos no CARF.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NA INSTÂNCIA A QUO. PRELIMINAR QUE IMPEDIU O JULGAMENTO DO MÉRITO. AFASTAMENTO. RETORNO DOS AUTOS A` DRJ PARA EXAME DA MATÉRIA.
Afastada a questão preliminar que prejudicou apreciação de mérito pela instância a quo, a esta devem retornar os autos para exame da matéria de mérito, sob pena de supressão de instância.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, determinando o retorno dos autos à instância a quo, para fins de apreciação do mérito.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Paulo Sergio Celani, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Bruno Maurício Macedo Curi. O Conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 15540.000638/2010-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
OMISSÃO DE RECEITA. LIMITE DE FATURAMENTO QUE ULTRAPASSA O DISPOSTO EM LEI PARA PEQUENAS E MICRO EMPRESAS.
A empresa que se enquadra no dispositivo de omissão de rendimentos e ultrapassar o limite de faturamento, disposto legalmente para as pequenas e micro empresas, deve ser excluída do SIMPLES.
LANÇAMENTO POR DEPÓSITO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO.
Quando o lançamento ocorre por depósito bancário, a inversão do ônus da prova se perfaz e depende do contribuinte efetuar a comprovação de todas as suas alegações, alcançando ao fisco a sua contabilidade ou que de mais próximo dela houver. A presunção estabelecida dispensa o fisco de comprovar o consumo da renda pelos depósitos sem origem comprovada, restando ao contribuinte assim o fazê-lo. Aplicação da Súmula CARF n° 26.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ULTRAPASSAR O LIMTE ESTABLECIDO EM LEI.
Sempre que o limite estabelecido em lei, para Pequenas e Médias Empresas, do faturamento anual é ultrapassado, deve-se proceder a Exclusão do sistema simplificado.
Numero da decisão: 1803-002.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar o recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 10882.001704/2005-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício:2001, 2002, 2003
FALTA DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PROCESSO.
Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento.,
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, pois se trata de matéria de competência das Turmas de Julgamento da 1ª Seção.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 27/01/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Ausente justificadamente o Conselheiro Atílio Pitarelli.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10283.000414/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 150, § 4°, DO CTN.
Se a definição legal do fato gerador da contribuição previdenciária da empresa apóia-se na totalidade da remuneração no decorrer do mês (art. 22, I, II e III, da Lei n° 8.212/1991), consequentemente, todo e qualquer pagamento acaba por se referir à totalidade no mês, e não àquela rubrica ou levantamento específico. Assim, havendo alguma antecipação de pagamento, atrai-se, para toda aquela competência, para todo aquele fato gerador, a aplicação do parágrafo 4º, do art. 150 do CTN, independentemente da rubrica ou levantamento a que se refira, desde que não haja caracterização de dolo, fraude ou sonegação. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-002.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, reconhecendo a homologação tácita do crédito tributário, nos termos do art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional, até a competência 11/2002. Vencido o Conselheiro Relator, que entendeu aplicar-se o art. 173, I do Código Tributário Nacional. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor, quanto à decadência.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
André Luís Mársico Lombardi, Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 13603.001247/00-98
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Em que pese o julgador não estar obrigado analisar todos os argumentos apresentados pelas partes, para que não haja cerceamento de defesa, o mérito da lide deve ser analisado, quando imprescindível para o deslinde da questão. Se a Delegacia de Julgamento não apreciou o mérito, os autos devem retornar para a análise, evitando-se, assim, a supressão de instância administrativa
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-002.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso no sentido de acolher a preliminar de nulidade suscitada para anular a decisão do DRJ por cerceamento do direito de defesa. O conselheiro Flávio de Castro Pontes votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso com base na alteração do fundamento jurídico e nos arts. 146 e 100, III, do Código Tributário Nacional. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Daniel Barros Guazzelli, OAB/MG 73.478.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereida da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10410.004424/2002-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO E NÃO DE FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.
A inobservância da trava pode gerar hipótese de postergação, quando o sujeito passivo comprova o pagamento do tributo postergado em exercícios subsequentes até o lançamento. Se não demonstrada a postergação, não há como a mesma ser acatada pela fiscalização ou pelo órgão julgador.
Numero da decisão: 9101-001.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Otacílio Dantas Cartaxo- Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior sendo substituído pelo Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
