Numero do processo: 10680.013909/2006-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício. 2001, 2003
Ementa: MULTA QUALIFICADA — PRESUNÇÃO —
presunção não é aspecto que, por si só, impeça à autoridade
constituir a multa qualificada, em especial, quando não for o
único elemento formador da convicção de ter o infrator agido ou
se omitido intencionalmente. Vários fatos apontam para a
circunstância de o sujeito passivo ter ocultado dolosamente a
ocorrência da hipótese de incidência em valores superiores aos
declarados. Se, por um lado, a presunção serviu para o propósito
de quantificar tal omissão, por outro, não foi o único expediente
probatório empregado pela autoridade para caracterizar a omissão
em termos qualitativos, principalmente, no que se refere ao seu
aspecto volitivo.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA — ARREPENDIMENTO
EFICAZ — O pagamento ou o depósito de quantia arbitrada pela
autoridade não são essenciais, em todas as hipóteses, para a
exclusão da responsabilidade por infrações. Se assim fosse,
pedido de parcelamento e apresentação de declarações
constitutivas de crédito tributário, como a DCTF, não impediriam
a Fazenda de exigir a sanção punitiva. A disciplina da denúncia
espontânea, prevista no art. 138 do CTN, deve ser interpretada
com gradações de causa e efeito; a causa é o arrependimento, o
efeito é a exclusão da responsabilidade. Quão mais eficaz for o
arrependimento, mais ampla será a exclusão. A apresentação de
declarações constitutivas, antes do início do procedimento fiscal,
impede a constituição pelo Fisco de sanções punitivas; ' já a
entrega de declarações meramente informativas, apesar de não
excluir a responsabilidade por multa de oficio, impede a sua
qualificação, uma vez que se caracteriza o arrependimento
relativo ao aspecto volitivo da conduta delitiva.
TERMO DE RESPONSABILIDADE — O lançamento,
conforme disciplina do art. 142 do CTN, é procedimento
composto por várias etapas, dentre as quais, a de identificação do
sujeito passivo; expressão empregada pela codificação tributária,
no parágrafo Único do art. 121, para designar ambos: contribuinte
e responsável. Assim, o termo de responsabilidade tributária não
é a peça despicienda do lançamento, mas sim instrumento formal
de imputação da condição de sujeito passivo a pessoa diversa do
contribuinte.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS — Uma vez comprovado
nos autos que os sócios, no exercício de seu poder de gerência,
foram os agentes da conduta delitiva e dela pessoalmente tiveram
proveito, deve ser imputada a responsabilidade tributária prevista
no art. 135 do CTN.
SELIC — Conforme a Súmula 1° CC n° 4°: "A partir de 1° de
abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais".
DECADÊNCIA — Caracterizado o dolo na ação ou omissão que
redundou no não pagamento de tributo, ainda que a sua
modalidade original seja por homologação, o prazo decadencial
para constituição do crédito tributário não se inicia na data do fato
gerador, mas sim no primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido realizado.
Numero da decisão: 103-23.375
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência relativa ao PIS para os fatos geradores ocorridos no ano 2000, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator) e Antonio Bezerra Neto; e, por voto de qualidade, NÃO ACOLHER a preliminar de decadência para a Cofins, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento, Antonio Carlos Guidoni Filho e Leonardo Lobo de Almeida (Suplente
Convocado). No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a qualificação da multa de oficio aplicada no ano de 2002, reduzindo-a ao percentual de
75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença e Antonio Bezerra Neto. Por voto de qualidade, CONHECER das razões de recurso dos sócios
relativamente à sujeição passiva e NEGAR provimento aos respectivos recursos, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do
Nascimento e Antonio Carlos Guidoni Filho, que não as conheceram e deram provimento parcial para afastar a sujeição passiva para o ano 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, especificamente em relação à decadência do PIS.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10166.002115/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REEXAME DA ESCRITA CONTÁBIL A autuação baseada exclusivamente
em declaração de rendimentos que posteriormente, vier a ser anulada por
vício formal, não é necessária autorização para segundo exame de livros e
documentos contábeis, relativos ao mesmo exercício, para fins de um
segundo lançamento.
NULIDADE. Somente serão nulos os atos e termos processuais lavrados
por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. A
preterição do direito de defesa decorre de despachos ou decisões e não da
lavratura de ato ou termo como se materializa a feitura do Auto de Infração,
sendo incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se nos
autos existem os elementos de prova necessários à solução do litígio e se a
infração está perfeitamente tipificada.
DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial inicia-se da data em que
se tomar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal o
lançamento primitivo, em obediência à regra do art. 173 do CTN.
JUROS DE MORA O pagamento dos débitos para a União decorrente de
tributos e contribuições, no período de 01/01/95 a 31/03/95, calculados com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -
SELIC.
Negado provimento ao recurso voluntário.
RECURSO EX OFF/C/O — MULTA DE OFÍCIO — Na responsabilidade
tributária da empresa sucessora que não deu causa a ato ilegal, não se
inclui a multa de caráter punitivo.
Negado provimento ao recurso ex officio.
Numero da decisão: 103-21376
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex oficio, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10640.002314/93-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE
RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS
BANCÁRIOS - O art. 6º da Lei 8.021/90 autoriza o arbitramento dos
rendimentos com base em depósitos bancários ou aplicações financeiras,
quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos e o Fisco
comprovar sinais exteriores de riqueza, caracterizados por realização de
gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08780
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros MÁRIO ALBERTINO NUNES,
HENRIQUE ORLANDO MARCONI e DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, que davam
provimento apenas em relação aos rendimentos sem vínculo e a aluguéis não expurgados dos
depósitos bancários adotados como base para o lançamento.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10480.010826/91-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ - REDUÇÃO POR REINVESTIMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA
SUDENE - BASE DE CÁLCULO. Para efeito de determinar o valor do
incentivo fiscal de redução por reinvestimento na área de atuação da SUDENE,
previsto no art. 449 do RIR/80, considera-se imposto devido o valor obtido com
a aplicação da aliquota correspondente sobre o valor do lucro tributável.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-01012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10140.001335/97-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO
VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91 - Por implicar
em alteração de valor de mercado dos bens declarados em quantidade de
UFIR de 31/12/91, quando solicitada após o prazo autorizado pela
Portaria MEFP de 15/08/92, deverá preencher as condições exigidas pelo
§ 1°. do artigo 147 do C.T.N., portanto, só pode ser aceita com a
demonstração do erro cometido, devendo o novo valor de mercado ser
comprovado por laudo de avaliação, fundamentado com a indicação dos
critérios de avaliação e dos elementos de comparações adotados e
instruido com os documentos relativos aos bens avaliados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43877
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10820.000582/99-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1997 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei n° 8.981 de 20/01/95 art. 88 1° letra "a"). Não se aplica o instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do CTN nos casos de falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44312
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva (Relator), Valmir Sandri e Daniel Sahagoff. Designado o
Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor,
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13642.000081/2003-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 302-01.360
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia a Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10825.001936/93-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO -
EMPRESAS REVENDEDORAS DE COMBUSTÍVEL - No
cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro
mensal por estimativa, nas atividades de revenda de combustível,
a base de cálculo do imposto e da contribuição social será
determinada mediante a aplicação do respectivo percentual sobre
a receita bruta mensal, assim entendida como o produto da venda
das mercadorias adquiridas para revenda.
Numero da decisão: 108-04431
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recuroso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 13601.000010/97-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-01.022
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10168.002148/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO -ART. 25 DO REGIMENTO - Esclarecida a dúvida e demonstrado não haver a contradição aparente levantada pela Fazenda Nacional, ratifica-se o acórdão.
Numero da decisão: 101-90914
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ratificar o acórdão nr. 101-90.604 de 16.01.97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
