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4742530 #
Numero do processo: 19515.002405/2004-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/2000 a 31/01/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.107
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4738950 #
Numero do processo: 13642.000292/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE Não logrando comprovar a efetividade da despesa médica através de documentos consistentes, a glosa deve ser mantida dada à ausência de segurança para admitir a sua dedutibilidade. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS As decisões judiciais invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos.
Numero da decisão: 2201-000.978
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4739311 #
Numero do processo: 13052.000092/2003-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. ERRO NA INDICAÇÃO DA NATUREZA DO CRÉDITO. RETIFICAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Deve-se proceder à retificação de oficio da natureza do crédito informado na DCOMP quando o sujeito passivo, dispondo de crédito passível, em tese, de utilização, formaliza a declaração equivocadamente. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.430
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de compensação do saldo negativo apurado nos períodos indicados nas DCOMP. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4742167 #
Numero do processo: 10314.005865/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2002, 2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. As máquinas multifuncionais, identificadas como aquelas capazes de realizar duas ou mais funções tais como: impressão, cópia, transmissão de facsimile e escâner não se classificam na posição NCM 9009, pois requerem a identificação na sua função principal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

4738758 #
Numero do processo: 37216.000771/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2001 a 30/01/2006 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito (artigo 151 do CTN) não impede o Fisco de proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e obrigatória (art. 142 do CTN) e visa impedir a ocorrência da decadência. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial. MEDIDA LIMINAR. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Aplicam-se às contribuições previdenciárias o disposto no artigo 63, §2º da Lei nº 9.430/96, quanto à interrupção da multa de mora. Em razão de sua sistemática legal de aplicação e gradação, não retroage à data da concessão da medida liminar a decisão judicial que, posteriormente, reconheceu o tributo como devido. SALÁRIO INDIRETO. Incidem contribuições previdenciárias sobre toda e qualquer vantagem atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.870
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago D'Avila Melo Fernandes que entenderam não haver incidência de contribuição sobre a verba lançada.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4740973 #
Numero do processo: 10183.002976/2005-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária Exercício: 2002 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Constatada evidente contradição entre os fundamentos do acórdão e sua conclusão, acolhem-se os embargos que apontaram o vício para sanálo. Embargos acolhidos. Acórdão retificado.
Numero da decisão: 2201-001.112
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, retificando o acórdão nº 220100675, subtrair da base de cálculo do lançamento o valor correspondente a 800ha de área de preservação permanente.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4742561 #
Numero do processo: 16327.003480/2002-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun May 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ Exercício: 1999 IRPJ. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIRO. PEDIDO FORMULADO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº. 10.637/2002. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A regra do art. 74, § 40, da Lei nº 9.430/96, que determina a conversão dos pedidos de compensação pendentes de apreciação na data da promulgação da Lei nº. 10.637/2002, somente se aplica aos pedidos de compensação que se referiam a créditos próprios, não abarcando aqueles formalizados para aproveitamento de créditos de terceiros. RECURSO DE OFICIO. MULTA DE OFÍCIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE DA REGRA DO ART. 18 DA LEI 10.833/2003. Nos termos da regra do art. 18 da Lei n°. 10.833/2003, na hipótese de não homologação de compensação requerida pelo contribuinte, o lançamento aplicará exclusivamente multa isolada quando verificada falsidade da declaração, não havendo autorização legislativa para imposição de multa de oficio em hipóteses de indeferimento de pedidos de compensação. Precedentes deste Conselho.
Numero da decisão: 1103-000.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4741638 #
Numero do processo: 13054.001022/2003-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EFEITOS. EXTINÇÃO DO DÉBITO. APRESENTAÇÃO APÓS A DATA DO VENCIMENTO DO DÉBITO. ENCARGOS LEGAIS. INCIDÊNCIA. A compensação de tributos federais será efetuada mediante a entrega à RFB, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação, e a extinção do débito, sob condição resolutória, ocorre na data da apresentação da referida declaração de compensação. Ocorrendo apresentação de DCOMP após o vencimento do débito, sobre este incide os acréscimos moratórios legais. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EM DIVERSOS PEDIDOS. UTILIZAÇÃO. Cada pedido de ressarcimento protocolado ou apresentado em datas diversas deve ser analisado isoladamente e as declarações de compensação a ele vinculadas também serão analisadas à luz do crédito pleiteado e reconhecido pela RFB em cada pedido de ressarcimento. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, entre a data do vencimento e a data da entrega da Declaração de Compensação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4743287 #
Numero do processo: 13002.000659/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário:2003 Ementa: Inconstitucionalidade de Lei. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Exclusão do SIMPLES. Efeitos. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2°; A exclusão do SIMPLES na condição acima surtirá efeito a partir do mês subseqüente ao em que incorrida a situação excludente.
Numero da decisão: 1302-000.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para admitir a compensação dos valores efetivamente pagos no SIMPLES, observada a partilha descrita no art. 23 da Lei 9317, de 1996.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4741406 #
Numero do processo: 11634.000997/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2002 a 30/11/2004 Ementa: DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício. SALÁRIO INDIRETO – ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAT INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO O valor referente ao fornecimento de alimentação pela empresa a seus empregados sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho PAT, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. CESSÃO DE MÃO DEO BRA OU EMPREITADA – RETENÇÃO 11%. A empresa contratante de serviços de construção civil, executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, está obrigada a reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa prestadora dos serviços.
Numero da decisão: 2301-002.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao Recurso, no que tange à decadência, devido a aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento ao Recurso, no que tange ao argumento da Recorrente sobre auxílio alimentação, nos termos do voto da Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao Recurso; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso na questão do fornecimento de veículos, nos termos do voto da Relator(a). Os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro de Moraes acompanharam a votação por suas conclusões; b) em negar provimento ao Recurso, no argumento sobre a retenção, nos termos do voto da Relator(a); c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto da Relator(a). Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS