Numero do processo: 10840.003345/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/1995.
INCONSTITUCIONALIDADE
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis.
BASE DE CÁLCULO
A SRF utiliza o Valor de Terra Nua Mínima (VTNm) por hectare como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao mínimo fixado para o município onde estã situado o imóvel.
REVISÃO DO VTN
A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1995 somente é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei n°8.847/94
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do processo, vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, relator, Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli e negar provimento ao recurso voluntário quanto à exigência do ITR, vencido o Conselheiro Paulo de Assis, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10850.002061/95-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA DO DIREITO - APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, 4º, DO CTN - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, na contagem do prazo decadencial deve-se observar a regra do art. 150, § 4º do CTN.
NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO PROCESSUAL - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO - Tendo em vista os objetivos, competência e natureza dos órgãos jurisdicionais de segundo grau, bem como a sistemática processual vigente, se a contribuinte perante a autoridade julgadora de primeiro grau deixar de contestar, no todo ou em parte, alguns dos itens objeto da autuação, não poderá dirigir-se à instância “ad quem”, inovando no feito, para solicitar a apreciação da matéria não questionada na fase impugnatória, dado que não chegando a se instaurar o litígio, por força do princípio da preclusão processual.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A Lei nº 8.383/91, cuja vigência, a partir desta data, alcançou as obrigações tributárias nascidas com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos instantes da data de publicação, foi publicada neste mesmo dia, tendo sido amplamente divulgada pelos órgãos de difusão nacional. Assim sendo, não há que se falar, no caso, em retroatividade, sendo certo que as alterações por ela introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo.
NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO PROCESSUAL - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO - Tendo em vista os objetivos, competência e natureza dos órgãos jurisdicionais de segundo grau, bem como a sistemática processual vigente, se a autoridade julgadora de primeiro grau deixar de contestar, no todo ou em parte, alguns dos itens objeto da autuação, não poderá dirigir-se à instância “ad quem”, inovando no feito, para solicitar a apreciação da matéria não questionada na fase impugnatória, dado que não chegando a se instaurar o litígio, por força do princípio da preclusão processual.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A Lei nº 8.383/91, cuja vigência, a partir desta data, alcançou as obrigações tributárias nascidas com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos instantes da data de publicação, foi publicada neste mesmo dia, tendo sido amplamente divulgada pelos órgãos de difusão nacional. Assim sendo, não há que se falar, no caso, em retroatividade, sendo certo que as alterações por ela introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE CAIXA. Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios da empresa devem ser comprovados com documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, de forma tal que comprovem a transferência dos numerários das contas dos sócios para as contas das empresas. À falta destes documentos é lícito ao fisco tributar referidos ingressos como receitas omitidas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUMENTO DE CAPITAL. A simples alegação da capacidade financeira dos sócios, não basta para elidir a hipótese de presunção de omissão de receita prevista no artigo 181 do RIR/80, relativamente ao aumento de capital cuja origem e efetiva entrega dos numerários não estejam provadas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. Considera-se omitida a receita de serviços prestados, apesar de não recebidos pelo contribuinte, quando estas receitas comprovadamente não foram escrituradas no ano corrente e que, nos anos seguintes, não houve apresentação da declaração de rendimentos e tampouco foi efetuada a escrituração contábil da empresa.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Quando comprovado pelo contribuinte, com documentação hábil e idônea a composição do passivo declarado e o pagamento das duplicatas no período-base seguinte, bem como a escrituração destes pagamentos no Livro Diário, há de se considerar os registros para fins de comprovação do Passivo da empresa.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO TOTAL DO SALDO CREDOR DA DIFERENÇA DO IPC/BTNF - INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MAJUR/94. Devem ser respeitadas, pelo fisco, as instruções contidas no MAJUR porque referem-se a um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal com a finalidade de instruir os contribuintes sobre a forma de preenchimento da DIRPJ. Assim sendo, não é lícito ao fisco efetuar o lançamento em desacordo com as instruções nele contidas.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, calculados á taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (CTN, art. 161 e § 1º). A partir da vigência da Lei nº 8.218, de 29.08.1991 (DOU de 30.08.1991), incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vedada a retroação a fevereiro/91.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - FINSOCIAL FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E COFINS. Aplica-se ao lançamento decorrente igual decisão adotada no lançamento matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMANDO DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88. Somente será devida a tributação com fulcro no artigo 35 da Lei 7.713/88 quando estatuído no Contrato Social da Empresa que os lucros ou prejuízos que forem apurados em balanço geral, levantados em 31 de dezembro de cada ano, impreterivelmente naquela data, serão distribuídos aos sócios ou por eles suportados em proporção ao percentual de quotas subscritas na sociedade. Esta situação também deverá ser comprovada através da contabilidade da empresa, onde discriminará a distribuição dos lucros tributados.
CONTRIBUIÇÕES - PIS/FATURAMENTO - DL Nº 2.445/88 E 2.449/88 -Com a suspensão da execução dos Decretos-lei nºs2.445/88 e 2.449/88 pelo Senado Federal, através da Resolução nº 49, de 09.10.95, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, operou-se a anulação dos seus efeitos jurídicos, tornando-se insubsistente a exigência desta contribuição com base naqueles diplomas legais.
Acolhida a preliminar de decadência.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04822
Decisão: PMU, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1990. VENC. OS CONS. CARLOS ALBERTO, PAULO ROBERTO E MARIA DO CARMO. E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10830.005414/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reúnam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10830.004308/2006-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Devem ser rejeitados os embargos se não fica demonstrada a ocorrência da omissão alegada pelo embargante.
Numero da decisão: 105-17.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para no mérito REJEITA-LOS ratificando a decisão contida no Acórdão n° 105-17.047, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10830.007230/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüênte pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE.
Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira
Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10840.002706/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – ISENÇÃO – Somente os rendimentos recebidos a título de pensão, quando o beneficiário for portador de moléstia grave, estão alcançados pelo benefício da isenção do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10850.000581/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 09/04/1991 a 01/04/1992
Ementa: F I N S O C I A L. Pedido de restituição/compensação efetivado em 15/03/2002. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Direito de pleitear a restituição/compensação. Início da contagem de prazo. Medida provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/1995. Pedido de restituição elaborado a destempo. Decadência.
Recurso Voluntário a que se nega provimento, para manter a íntegra da decisão guerreada
Numero da decisão: 303-34.428
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10845.004812/98-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - AUMENTO DE CAPITAL - VERDADE MATERIAL - A presunção é apenas o ponto de partida de um fato que ao final deverá se confirmar para dar sustentação ao lançamento. Aumento de capital realizado com reserva de correção monetária de lucros em empresa que presumiu seu resultado no período da alteração, não é presunção absoluta. Quando se constitui no único elemento constitutivo do direito de lançar do fisco, não é bastante para suportar a atuação. Nos autos o sujeito passivo, argüindo erro no cálculo da correção monetária da reserva do capital social apurada da DIRPJ 1993, retificou a alteração contratual e demonstrou que nenhum efeito tributário foi gerado com tal equívoco.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/FINSOCIAL/CSL - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre elas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.010792/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Luis Antonio Flora e Walber José da Silva que negavam provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10830.009569/99-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário – PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Daniel Sahagoff e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
