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4670265 #
Numero do processo: 10805.000350/00-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO – ESCRITURA PÚBLICA – DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR EM DINHEIRO – POSSIBILIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO – CPC, ARTIGO 364 – A teor do disposto no artigo 364 do Código de Processo Civil, o documento público só faz prova dos fatos que o escrivão, tabelião ou funcionário público declarar terem ocorrido em sua presença. As declarações feitas por vendedor e comprador, em escritura pública, de que o valor foi pago em moeda corrente antes da lavratura, portanto sem a presença do escrivão ou tabelião, gera simples presunção do fato, mas não ficção jurídica intransponível. Trazendo o contribuinte prova documental de que o valor teria sido pago em parcelas, não fosse rescisão parcial posterior, desconstituídas restaram tanto a presunção de veracidade da declaração, quanto a presunção de omissão de receitas pela manutenção no passivo de obrigação liquidada. PIS – COFINS E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator) que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4668618 #
Numero do processo: 10768.009236/96-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício, se o motivo nele inscrito, não existiu. Súmula 473 do STF. ÔNUS DA PROVA - Nos casos de lançamento por omissão de receitas, excetuando-se as presunções legais, incumbe a Fazenda provar os pressupostos do fato gerador da obrigação e da constituição do crédito. Não se comprovando a existência efetiva da omissão cancela-se o lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4669952 #
Numero do processo: 10783.004275/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Perfeitamente legal a lavratura do auto de infração na repartição fiscal, vez que a lei prevê seja ele lavrado no local de verificação da falta e não obrigatoriamente no estabelecimento do contribuinte. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. Os Auditores-Fiscais da Receita Federal podem ser graduados em qualquer curso superior e exercem funções de Estado e não de contabilistas/contadores. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, conforme preceitua a legislação processual fiscal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. A interposição de impugnação administrativa, por si só, nos termos do art. 151, III, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário; assim, não podendo a Fazenda Pública cobrá-lo durante o curso do processo administrativo, não se lhe pode imputar os efeitos jurídicos da inércia quando esta não dispunha de direito para agir. COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO MENSAL. A base de cálculo da Cofins é o faturamento mensal, como definido no art. 2º da Lei Complementar nº 70/91, independente de existência de lucro ou prejuízo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78488
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Walber José da Silva

4669139 #
Numero do processo: 10768.020288/00-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14014
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4673510 #
Numero do processo: 10830.002339/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrentes. ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir da Decisão de Primeira Instância, inclusive, argüida pelo Conselheiro relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4673226 #
Numero do processo: 10830.001541/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - Os argumentos trazidos pelo contribuinte não afastam a intempestividade declarada em primeira instância. Recurso conhecido e no mérito negado provimento.
Numero da decisão: 105-13769
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza

4671067 #
Numero do processo: 10820.000006/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE VALOR - Não deve ser conhecido recurso de ofício em processo cujo valor se encontre abaixo do limite fixado pela norma reguladora da matéria. Lei n. 9.532/97 - Portaria n. 333, de 11.12.97 ( DOU de 12.12.97 ), do Ministro da Fazenda. Recurso de Ofício de que não se toma conhecimento. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19388
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE DO RECURSO EX OFFICIO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4669037 #
Numero do processo: 10768.018088/2002-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. O exame de matéria pelo Poder Judiciário inviabiliza o transcurso de julgamento sobre o mesmo assunto, na esfera administrativa. Recurso não conhecido por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-09864
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4668865 #
Numero do processo: 10768.014433/93-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das irregularidades imputadas pelos fisco em consonância com a legislação e as provas apresentadas é de se negar provimento ao recurso interposto. PIS-DEDUÇÃO - IRPJ - DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO - São dedutíveis na apuração do lucro real, as despesas efetivamente comprovadas, realizadas com evento de confraternização, destinado a todos os empregados da empresa. A solução dada ao processo principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica - estende-se ao litígio decorrente - relacionado com o PIS-DEDUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218” (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). Recurso de Ofício a que se nega provimento. Recurso voluntário provido parcialmente. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18777
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio e dar provimento parcial ao recurso voluntário para ajustar a exigência da Contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-18.716, de 09/07/97 e excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4672619 #
Numero do processo: 10825.001782/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - RESTITUIÇÃO. A Secretaria da Receita Federal é competente para apreciar pedido de restituição do Empréstimo Compulsório instituído pelo Decreto-lei 2.288/1986. Inteligência dos arts. 106 e 110, do CTN, c/c o art. 18, inciso II, § 4º, da Lei nº 10.522, dos arts. 13 e 34 da IN 210 e do art. 9º, inciso XIX do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE. Não havendo análise do pedido de restituição, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. ANULADA A DECISÃO DE PRIEMIRA INSTÂNCIA
Numero da decisão: 303-31.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi