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4685669 #
Numero do processo: 10920.000130/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO- Não estando o contribuinte, no momento da lavratura do auto de infração, ao abrigo de qualquer provimento judicial (ainda que provisório) que legitime seu procedimento, cabível a aplicação da multa por lançamento de ofício. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte. JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
Numero da decisão: 101-93.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4687539 #
Numero do processo: 10930.002505/99-10
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não alcança o cumprimento extemporâneo de obrigação acessória. – Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.695
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Victor Luis de Salles Freire, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol e Luiz Alberto Cava Maceira. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais. Ausente temporariamente o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4684952 #
Numero do processo: 10882.003978/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – 4º T 1997 IRPJ, E PIS – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador. À Contribuição para o PIS, por esta não se enquadrar no conceito de contribuição para a seguridade social, aplica-se a regra decadencial do artigo 150, parágrafo 4º. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL E COFINS – Por se tratarem de tributos cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 40 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita. Não havendo prova em contrário deve ser mantido o lançamento. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação a todos os tributos apurados no mês de novembro de 1997 e, no mérito, por unanimidade de votos,- NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a preliminar de decadência no que se refere à CSL e à COFINS, o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que acolheu essa preliminar também em relação ao IRPJ, e à contribuição para o PIS do mês de dezembro de 1997 e os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Orlando José Gonçalves Bueno que acolheram essa preliminar também em relação a todos os tributos apurados no mês de dezembro de 1997. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4685094 #
Numero do processo: 10907.000700/2006-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 07/03/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. Existe concomitância quando no processo administrativo se discute o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio, pois a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa desistência do processo na esfera administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.822
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4687903 #
Numero do processo: 10930.005839/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46133
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4683826 #
Numero do processo: 10880.034286/90-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - Verificada a existência de empréstimos de sócios, suprimento de caixa não comprovados e, ainda, passivo fictício, o montante tributável, como omissão de receitas, será a soma das parcelas encontradas em cada uma das rubricas. OMISSÃO DE RECEITAS/FRAUDE/MULTA AGRAVADA - A aquisição de mercadorias para revenda, com a utilização de documentos fiscais inidôneos, de emissão de empresas desativadas, configura omissão de receitas e, ainda, constitui crime contra a ordem tributária, justificando a aplicação de penalidade agravada. RECEITAS FINANCEIRAS - Devem ser reconhecidas, para efeito de determinar o lucro real, a variação monetária decorrente de contratos de mútuos firmados com coligadas. BRINDES - As despesas efetuadas com a aquisição de utilidades domésticas, televisores , toca fitas , vídeo cassetes, rádios relógios a título de brindes para clientes, configuram atos de liberalidade que devem ser suportados, exclusivamente, pela pessoa jurídica, sem afetar o lucro tributável. DÉBITOS EM CONTA CORRENTE - Presume-se distribuição disfarçada de lucros o empréstimo concedido pela empresa ao sócio, cujos recursos foram utilizados para a aquisição de uma outra empresa se, na data da operação, havia lucros acumulados ou reserva de lucros, principalmente, quando não consta dos registros contábeis a devolução do valor emprestado. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06009
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4686553 #
Numero do processo: 10925.001317/96-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Faturamento de seis meses atrás - PIS/Faturamento - Na forma do disposto na Lei Complementar nº 07, de 07/09/70, e Lei Complementar nº 17, de 12/12/73, a Contribuição para o PIS/Faturamento, tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante a aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs. 2.445/88 e 2.449/88, não acolhidas pela Suprema Corte. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4686107 #
Numero do processo: 10920.002059/2002-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - MOTIVAÇÃO - Não se justifica o agravamento da multa de lançamento de ofício para 225% quando não está perfeitamente caracterizada a recusa de apresentação de esclarecimentos e/ou documentos.
Numero da decisão: 107-07737
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4686702 #
Numero do processo: 10925.002421/2002-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Os AFRFs possuem competência para a constituição do crédito tributário por meio de auto de infração. Não se pode falar em nulidade do lançamento por incompetência do autuante quando devidamente autorizado pelo MPF para realizar a ação fiscal. IRPJ - LUCRO ARBITRADO – OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E/OU LIVRO CAIXA – A não apresentação da escrituração contábil e/ou do livro caixa, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a aferição do lucro tributável declarado, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Inaplicável a multa qualificada no caso de arbitramento dos lucros pela inexistência de escrituração contábil e/ou livro caixa.
Numero da decisão: 107-07686
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins (Relator), Octávio Campos Fischer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello para redigir o voto vencedor
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4686235 #
Numero do processo: 10920.002965/2005-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2004 DIPJ - ATRASO NA ENTREGA - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS IMUNE OU ISENTA. A obrigatoriedade de apresentação, nos prazos fixados na legislação de regência, da Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ aplica-se a todos os contribuintes, ainda que beneficiários de isenção ou imunidade. A entrega extemporânea da declaração sujeita o contribuinte à penalidade prevista no art. 88, I, da Lei nº. 8.981/95. Inaplicabilidade da regra do art. 7º, IV, da Lei nº. 10.426/02.Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 107-09.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Hugo Correia Sotero