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5102096 #
Numero do processo: 10580.728655/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 ISENÇÃO PARA PLANO EDUCACIONAL. INAPLICABILIDADE PARA VALORES QUE BENEFICIAM OS DEPENDENTES DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. A lei concede isenção para o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo, porém o benefício não se estende aos dependentes dos beneficiários. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-003.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso. Redator: Mauro José Silva. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. (assinado digitalmente) MAURO JOSÉ SILVA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5109014 #
Numero do processo: 10880.905104/2009-44
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/02/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para reformar a decisão não homologatória de compensação e afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada. Somente podem ser objeto de compensação créditos líquidos e certos, cuja comprovação deve ser efetuada pelo contribuinte, sob pena de não ter seu crédito reconhecido. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. E incabível a arguição de nulidade do despacho decisório, cujos procedimentos relacionados à decisão administrativa estejam revestidos de suas formalidades essenciais, em estrita observância aos ditames legais, assim como verificado que o sujeito passivo obteve plena ciência de seus termos e assegurado o exercício da faculdade de interposição da respectiva manifestação de inconformidade. Motivada é a decisão que expressa a inexistência de direito creditório para fins de compensação fundada na vinculação total do pagamento a débito declarado pelo próprio interessado. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO Não há na espécie lançamento de ofício, mas, sim confissão de dívida do contribuinte através da declaração de compensação apresentada, portanto, não há que se falar em DECADÊNCIA para a Fazenda constituir crédito tributário. Não tendo decorrido cinco anos da data da entrega da Declaração de Compensação, pode a Autoridade Administrativa não homologar expressamente a compensação declarada.
Numero da decisão: 3801-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário interposto. Os Conselheiros Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Guilherme Déroulède e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5038914 #
Numero do processo: 10980.001495/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1989 a 31/03/1992 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS, NOS TERMOS DO CTN. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF nº 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Relator

5150097 #
Numero do processo: 10283.008793/00-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO EM DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. O pagamento integralmente restituído ao interessado não pode servir como origem de novo direito creditório, sob pena de beneficiar em duplicidade o sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Camilo Balbi (Suplente Convocado), Guilherme Barranco (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5053238 #
Numero do processo: 19515.001861/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRÓ-LABORE. DECADÊNCIA. Trata-se de lançamento efetuado na vigência da Súmula Vinculante n° 8, STF. Nesta linha, tem sido entendimento constante em julgados do Superior Tribunal de Justiça, que nos casos de lançamento em que o sujeito passivo antecipa parte do pagamento da contribuição, aplica-se o prazo previsto no § 4º do art. 150 do CTN, ou seja, o prazo de cinco anos passa a contar da ocorrência do fato gerador, uma vez que resta caracterizado o lançamento por homologação. Se, no entanto, o sujeito passivo não efetuar pagamento algum, nada há a ser homologado e, por conseqüência, aplica-se o disposto no art. 173 do CTN, em que o prazo de cinco anos passa a ser contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso em tela, trata-se do lançamento de contribuições, cujos fatos geradores não são reconhecidos como tal pela empresa, restando claro que, com relação aos mesmos, a recorrente não efetuou qualquer antecipação. Nesse sentido, pela aplicação do art. 173, inciso I do CTN, a decadência alcançaria contribuições correspondentes a fatos geradores ocorridos até 11/2003, como a integralidade do lançamento refere-se a competências posteriores, não há que se falar em decadência no presente lançamento. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS. PRÓ-LABORE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A Lei n° 8.212/91, ao tratar da incidência de contribuições sobre os valores pagos aos contribuintes individuais, é clara quanto à incidência apenas quando configurada a natureza de remuneração. É o caso do pró-labore. Todavia, para que assim seja classificado o pagamento, necessário que no balanço contábil da empresa estejam os valores lançados como dispêndio em razão de pagamento de remuneração. No caso em comento, o balanço patrimonial da Recorrente demonstra justamente o contrário. Verifica-se que os valores apontados nas contas correntes dos sócios como gastos sofridos pela empresa estão, em sua totalidade, lançados no balanço como sendo parte do ativo circulante realizável a curto prazo. Vale dizer que, o registro desses valores em conta patrimonial (ativo) de curto prazo, embora gere expectativa de realização (recebimento) a curto prazo, não é suficiente para caracterizar pró-labore de sócios, pois não transitou em conta de despesa e tem liquidações parciais no curto prazo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que aplicavam a regra de decadência no artigo 150, §4º do CTN. No mérito, por voto de qualidade, vencidos os conselheiros Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado e Ronaldo de Lima Macedo, em dar provimento parcial para exclusão dos valores relativos às contas 12.303 e 12.304. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Thiago Taborda Simões - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5032350 #
Numero do processo: 14033.000681/2010-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2803-000.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para: (1)indiferentemente da relação massa salarial e faturamento, analise se a contribuinte apresentou pedido de restituição que cumpre todos os requisitos para o reconhecimento do direito, condições para a restituição e o valor de restituição, conforme a legislação de regência; (2) havendo qualquer carência de requisitos ou documentos, que seja informada a requerente, instruindo-a de como retificar, e concedido prazo para realizar a retificação; (3) após, emita informação fiscal analítica e motivada, observando os itens anteriores, inclusive sobre o valor a ser restituído, sendo a contribuinte intimada para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, retornando os autos para apreciação da presente Turma Especial. Voto vencedor redator designado Conselheiro Gustavo Vettorato. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima que vota pelo provimento parcial para que a autoridade fiscal lançadora apure o valor correto das contribuições sociais devidas, considerando os documentos, livros contábeis e os recolhimentos efetuados pela empresa e suas obras, restituindo os valores se devidos. Sustentação oral Advogado Dr Eurides Veríssimo de Oliveira Junior, OAB/MG nº00699160. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Fabio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

5053373 #
Numero do processo: 10875.903597/2009-57
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não sobrestar o processo e na seqüência, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio e Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5108837 #
Numero do processo: 10875.908134/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 ALEGAÇÕES E PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. NOVAÇÃO. PRECLUSÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE PRESENÇA DO TEMA NOS AUTOS. NÃO APLICAÇÃO. Inexistindo prova de que o tema passível de aplicação de repercussão geral esteja presente nos autos, há que se negar a sua aplicação.
Numero da decisão: 3803-004.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inovação dos argumentos de defesa, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. [assinado digitalmente] Corintho Oliveira Machado - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5020276 #
Numero do processo: 10840.720211/2009-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. AGRAVAMENTO DE PENALIDADE. É dever do contribuinte a apresentação de documentos e informações que possui, bem como outros esclarecimentos sobre sua situação e seus rendimentos. Quando a falta desse fornecimento obriga a fiscalização a buscar em outras fontes o valor dos rendimentos tributáveis, cabe a majoração da multa lançada em 50% de seu valor. Situação diversa é aquela em que a fiscalização, já tendo identificado o montante tributável, intima o contribuinte a indicar se há alguma causa que pudesse vir a reduzir esse montante. Nessa situação, o silêncio do contribuinte não obriga a fiscalização a buscar em outras fontes o valor dos rendimentos tributáveis e, consequentemente, não cabe a majoração da multa lançada em 50% de seu valor. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer o agravamento da multa relativa à omissão de rendimentos. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado) e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento ao recurso e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire e Gonçalo Bonet Allage que negavam provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator EDITADO EM: 11/08/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

5103793 #
Numero do processo: 11516.000922/2009-70
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 ACÓRDÃO. PARTE EXPOSITIVA E EMENTA. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e visam a sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento e motivação do julgado. São parcialmente cabíveis quando oportunizem o aperfeiçoamento do acórdão em ponto não conexo com a obscuridade apontada entre a ementa e os fundamentos.
Numero da decisão: 3803-004.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a ementa do acórdão, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA