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4669267 #
Numero do processo: 10768.023454/90-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-12688
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-12.687, de 26/01/99.
Nome do relator: Nilton Pess

4671675 #
Numero do processo: 10820.001520/99-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário. Recurso voluntário improcedente.
Numero da decisão: 105-14.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator) e Eduardo da Rocha Schmidt. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho liveira Machado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Irineu Bianchi

4673256 #
Numero do processo: 10830.001595/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Numero da decisão: 102-44632
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Valmir Sandri

4671173 #
Numero do processo: 10820.000428/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 Ementa: ITR VTN — O Valor da Terra Nua apurado em Laudo Técnico de Avaliação apresentado pelo contribuinte e aceito pela autoridade lançamento, não está sujeito a impugnação sob o fundamento de irregularidade das tabelas de VTNm elaboradas pelo Fisco Federal, uma vez que a base de cálculo é o real valor venal da propriedade rural. PRAZO DE PAGAMENTO — A notificação de lançamento do ITR exercício 1995, por ser lançamento por declaração, deve cumprir a norma veiculada pelo art. 160 do CTN, conferindo ao contribuinte prazo de 30 (trinta) dias a partir da regular intimação para pagamento. MULTA DE MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, consequentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se toma possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 301-33.805
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4670950 #
Numero do processo: 10814.005608/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/07/2004 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 63 DA LEI N° 9.430/96. A medida liminar parcialmente concedida não suspendeu a exigibilidade dos tributos em questão, de modo que é inaplicável ao presente caso o preceito contido no artigo 63 da Lei nº 9.430/96, sendo perfeitamente cabível a cobrança de multa de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 303-34.144
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama

4669557 #
Numero do processo: 10768.032230/89-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Descabida a apresentação do recurso, quando a parcela exonerada estiver dentro do limite de alçada.
Numero da decisão: 105-12663
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO, NOS MESMOS MOLDES DO PROCESSO MATRIZ.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4669641 #
Numero do processo: 10768.036649/95-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta de apresentação da declaração de rendimentos dentro do prazo legal, sujeitará à pessoa física a multa mínima de 200 UFIR (Lei n° 8.981/95, art. 88). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42933
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO VALMIR SANDRI.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4669769 #
Numero do processo: 10768.102122/2003-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não tendo sido identificado nenhum outro vício insanável, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - O Termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou a data da entrega da declaração referente ao período se esta for apresentada antes dessa data (art. 173, I e parágrafo único). Só há falar em homologação quando há apuração e pagamento antecipados do imposto, nos termos do caput do art. 150 do CTN IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. DIRPF - RETIFICAÇÃO - EFEITOS - A Declaração retificadora, independentemente de prévia autorização por parte da Autoridade Administrativa e nas hipóteses em que admitida, substitui a originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de revisão. Sendo assim, qualquer procedimento de revisão e conseqüente lançamento deve tomar por base a última declaração retificadora regularmente apresentada. DIRPF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - A declaração regularmente apresenta constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito tributário, sendo dispensável sua formalização por meio de lançamento de ofício. IRPF - ANTECIPAÇÃO - CARNÊ-LEÃO - MULTA ISOLADA - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - NÃO INCIDÊNCIA - Rendimentos recebidos por serviços prestados, de pessoas jurídicas, residentes no País, não estão sujeitos a antecipação na forma de carnê-leão. Incabível, conseqüentemente, a exigência de multa, isoladamente, pelo não pagamento da antecipação. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - Na apuração da variação patrimonial a descoberto as aplicações de recursos devem ser demonstradas de forma inequívoca pela autoridade lançadora. Inadmissível a inclusão de gastos com base em presunções, indícios ou, ainda, quando pairem dúvidas razoáveis quanto à sua efetividade. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - RENDIMENTOS DO CÔNJUGE - Salvo prova inequívoca, cujo ônus é da autoridade lançadora, da não efetividade dos rendimentos declarados pelo cônjuge, estes devem ser considerados como recursos no cálculo da variação patrimonial a descoberto, apurada conjuntamente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA - CABIMENTO - Tendo o contribuinte respondido à intimação, informando a impossibilidade de prestar os esclarecimentos ou fornecer os documentos solicitados, restam afastadas as condições para o agravamento da exigência. Preliminar de decadência acolhida Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1998 e REJEITAR a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: I - afastar a exigência relativa aos itens 1 e 7 do Auto de Infração; II - no que tange ao item 2 do Auto de Infração, afastar a exigência relativa aos anoscalendário de 1998, 2001 e 2002; III - reduzir a base de cálculo nos anos-calendário de 1999 e 2000 para R$ 68.302,02 e R$ 96.020,40, respectivamente; e IV - desqualificar e desagravar as multas de ofício, reduzindo-as a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4669394 #
Numero do processo: 10768.027895/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Lucro Inflacionário – Tendo o sujeito passivo procedido a sua baixa, na hipótese mais favorável ao Fisco em 1993, com lançamento de ofício acontecido em 2000, ao caso se aplica o instituto da decadência, segundo o estabelecido no artigo n º 150, § 4 º, do CTN.
Numero da decisão: 101-94.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4669871 #
Numero do processo: 10783.002601/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade, quando não são especificados os fatores que estariam a inquinar o ato, tampouco este padece dos vícios elencados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. CONSTRUÇÃO CNA No caso de empresa rural, a contribuição CNA será calculada com base no capital social, desde que este seja informado na Declaração do ITR. Caso contrário, toma-se o valor total do Imóvel, aceito pela Secretaria da Receita Federal. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36107
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pela Conselheira Simone Cristina Bissoto, vencidos também os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Carlos Frederico Nóbrega Farias (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes. Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares, argüídas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO