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4664970 #
Numero do processo: 10680.009007/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Não são dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado, atribuídos aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-17981
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4663611 #
Numero do processo: 10680.001580/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INCIDÊNCIA DO IRPF - RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que a aplicação em plano de previdência privada, efetuada pelo empregador em benefício do contribuinte, não caracterizou indenização por Plano de Desligamento Voluntário (PDV), correta a incidência do IRPF sobre o valor resgatado, à luz do artigo 33, da Lei 9.250, de 1996. DEDUÇÕES - DEPENDENTES - FILHO UNIVERSITÁRIO COM RENDIMENTOS PRÓPRIOS - VALOR NÃO SOMADO AOS DO DECLARANTE - De acordo com a legislação de regência, pode ser considerado como dependente, para efeito do imposto de renda, o filho que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos. O fato de o dependente receber no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante. Assim, comprovado nos autos que o filho, declarado como dependente, percebeu rendimentos no respectivo ano-calendário e que estes rendimentos não foram somados aos do declarante, cabível a glosa do valor deduzido a título de dependente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4666938 #
Numero do processo: 10725.000650/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Incontroversa a matéria, vez que reconhecida a omissão via Declaração Retificadora, é de se manter a exigência, sendo compensáveis os pagamentos feitos no curso do processo. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a penalidade nos casos de omissão de rendimento e/ou declaração inexata, posto que prevista na Lei em caráter plenamente vinculado à atividade fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos valores pagos com o apurado no Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4666278 #
Numero do processo: 10680.024549/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14092
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade e decadência; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4664968 #
Numero do processo: 10680.008989/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo contribuinte. PAF - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - Constatando-se que o julgado contém trecho que não corresponde ao caso concreto dos autos, cabe a retificação do acórdão, extirpando-se do texto a parte indevidamente inserida. Embargos parcialmente acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-23.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n° 104-22.405, de 23/05/2007, sanar a contradição apontada, mantendo-se a decisão anterior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann

4664994 #
Numero do processo: 10680.009260/94-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a a partir do exercício financeiro seguinte aquele em que for publicada. O parágrafo 5º e 6º da Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990 (D.O.U. de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17557
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4664218 #
Numero do processo: 10680.004202/99-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4668196 #
Numero do processo: 10768.000056/2003-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO - CRÉDITO - SUFICIÊNCIA - PROVA - Demonstrada a suficiência do crédito tributário para a quitação integral do débito, impõe-se a homologação integral da compensação declarada. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-17.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4664948 #
Numero do processo: 10680.008726/96-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Para que o contribuinte possa se beneficiar de deduções decorrentes de despesas médicas, os pagamentos devem, obrigatoriamente, ser comprovados através de recibos que sejam específicos, com a indicação do profissional, seu endereço e CPF. Caso o recibo não indique o serviço prestado, este não deverá ser aceito para efeitos de dedução. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11663
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4664642 #
Numero do processo: 10680.006574/00-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - VERBAS EM AÇÃO TRABALHISTA - NATUREZA SALARIAL - TRIBUTAÇÃO - VERBAS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CABIMENTO DE DEDUÇÃO - Ainda que o Contribuinte se utilize da via judicial para recebimento de verbas trabalhistas, a natureza salarial permanece inalterada, razão pela qual devem ser tratadas como rendimentos tributáveis. Uma vez comprovado, por diligência junto a fonte pagadora, entidade de previdência privada, o montante dos rendimentos isentos e não aproveitados, deve ser autorizada a sua dedução como de direito cabível. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13734
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$ xxxxxxxxx.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno