Numero do processo: 13931.000235/97-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO A MAIOR, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO AUMENTO DE SUAS ALÍQUOTAS (CTN, art. 168, I, c/c o art. 165) - COMPENSAÇÃO DO FINSOCIAL SOMENTE COM A COFINS - Segundo farta jurisprudência do STJ, a contagem do pedido administrativo de restituição de valor de tributo pago indevidamente, em face da declaração de inconstitucionalidade das normas que veicularam oaumento de sua alíquota, tem como termo inicial a data da publicação do Acórdão do STF, que declarou tal inconstitucionalidade, Segundo jurisprudência do STJ, a compensação dá-se com tributos da mesma espécie e mesma destinação orçamentária. Todavia, o entendimento da Administração Fazendária é mais elástico, permitindo, de acordo com o artigo 12, § 1º, do IN SRF nº 21, de 10/03/1997, compensação entre quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham a mesma destinação contitucional. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74185
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13941.000041/2003-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. RAMO DE MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. OFICINA MECANICA, não se encontra enquadrado nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte. Aplicação da Lei 10.964/2004, art. 4º, inciso IV e parágrafo primeiro, retroativa pelo seu caráter interpretativo, fundamentos no art. 106 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13894.001399/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comércio varejista de suprimentos para informática, serviços de digitação, instalação e manutenção de equipamentos (bureau de serviços), prestados por técnicos de nível médio (digitadores), e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, programadores, consultores, publicitários, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se acatar o termo de opção pela sistemática do SIMPLES efetivado pela recorrente desde a data de sua protocolização.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13906.000109/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sergio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13896.000271/00-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1999, 2000
RECURSO VOLUNTÁRIO - AUSÊNCIA DE LIDE - Inexistindo litígio a ser enfrentado, uma vez que a recorrente limita-se a solicitar ratificação de providências adotadas, não há que se tomar conhecimento do recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 105-16.324
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da petição por falta de litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 15374.003465/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REO - MULTA DE OFÍCIO – DECISÃO JUDICIAL LIMINAR – Confirmada a eficácia, na data da lavratura do auto de infração, de decisão judicial favorável ao contribuinte, correto o entendimento por afastar a penalidade de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 14041.000840/2005-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇAO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13891.000158/99-84
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ANOS CALENDÁRIOS: 1990 A 1991. O prazo (cinco anos) para a apresentação, pelo contribuinte, de pedido de restituição e/ou compensação, das cotas de contribuição para o FINSOCIAL, pagas em valor maior que o devido, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), das majorações de alíquota realizadas pelas Leis nºs. 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, tem como marco inicial o dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95. Conseqüentemente, tal prazo expirou-se em 31/08/2000. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais – Terceira Turma. O pedido formulado nestes autos, em 29/07/1999, portanto, não foi alcançado pela Decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 14041.000048/2006-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS. A existência de deficiências na escrituração contábil da pessoa jurídica, caracterizada pela ausência de livros auxiliares que forneçam suporte aos lançamentos resumidos em partidas mensais no livro Diário, bem como a falta de escrituração da movimentação bancária, torna-a imprestável para determinação do lucro líquido do exercício e, por conseqüência, inviabiliza a apuração do lucro real, restando o arbitramento do lucro como a única forma legal de tributação.
Ementa: ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96. RECEITAS SONEGADAS À TRIBUTAÇÃO. PRESUNÇÃO. Tomando como verdade o que, de ordinário, acontece na generalidade dos casos, o legislador fixou como indício de receitas sonegadas à tributação a existência de valores creditados em conta de depósitos ou de investimentos em instituição financeira, em relação aos quais não se logre êxito na comprovação da origem dos respectivos recursos, estabelecendo-se, a partir dessa concepção legislativa não repudiada pela razão, uma presunção juris tantum em desfavor daquele que é o titular da conta.
Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ARGÜIÇÃO. Se o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República.
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO SEM ORDEM JUDICIAL. Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que não alcançado pela decadência, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine.
Ementa: RMF. EXPEDIÇÃO. MOTIVAÇÃO. A lavratura e a ciência do termo de início de fiscalização inauguram o procedimento fiscal, no curso do qual a demora injustificada para a entrega dos extratos da movimentação bancária caracteriza o embaraço à atividade fiscalizadora, autorizando a expedição da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira – RMF, nos termos do art. 33, I, da Lei nº 9.430, de 1996, em combinação com o artigo 3º, VII, do Decreto nº 3.724, de 2001.
Normas Gerais de Direito Tributário.
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA EM 50%. DESCUMPRIMENTO À ORDEM PARA APRESENTAR LIVROS E DOCUMENTOS. DEMORA NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DESVALOR DA AÇÃO. O artigo 44, § 2º, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a majoração da multa de ofício em 50% ao fiscalizado que se recusar a prestar os esclarecimentos regularmente exigidos. Ou seja, a desobediência à ordem de exibir livros e documentos fiscais não é conduta típica para fins de agravamento da punição, nem cabe, na hipótese, tratamento analógico in malam partem, pois o legislador resignou-se com a inscrição da situação em referência entre as causas que ensejam o arbitramento de lucro. Ademais, é certo que não se pode estabelecer, a princípio, quantas seriam as ordens fiscais para a prestação de esclarecimentos cujo descumprimento motivaria a punição mais severa. Somente no exame do caso concreto, à luz da razoabilidade, é viável a realização da justa ponderação para inferir-se o grau de desvalor da ação, orientando-se pelas diretrizes principiológicas presentes em nosso sistema constitucional que condenam comportamentos estatais abusivos, mormente quando o Estado se municia de seu aparato repressor para impor sanções, tal a possibilidade de extrapolar-se o âmbito de atuação da norma, a exemplo da aplicação da multa agravada para as situações fáticas em que o fiscalizado não esclareça determinada despesa contabilizada, independentemente da reiteração do desatendimento. Assim, a demonstração do desprezo à autoridade fiscal é indispensável à adequação da conduta ao tipo legal cujo preceito secundário prevê maior severidade punitiva. Nesse sentido, se o fiscalizado forneceu o esclarecimento requisitado somente depois de intimado duas vezes para o mesmo propósito, longe está de restar caracterizada uma prática que denote acentuado desvalor, compatível com a sanção majorada.
Ementa: EXIGÊNCIAS REFLEXAS. PIS. COFINS. CSSL. O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, COFINS e CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação do recurso relativo àquelas contribuições, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Numero da decisão: 103-22.900
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 112,5% (cento e doze e meio por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 15374.000764/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - SUCESSÃO COMERCIAL - A compra de apenas um dos estabelecimentos comerciais, quando a alienante possui diversos estabelecimentos e continua na exploração do negócio, não caracteriza sucessão comercial, de modo a atribuir à compradora a responsabilidade tributária do IRPJ relativo a fatos geradores anteriores à data da operação.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Indevido o arbitramento do lcuro se o contribuinte deixou de apresentar a documentação fiscal de terceiro que lhe vendeu um de seus estabelecimentos comerciais e que, posteriormente, teve sua falência decretada, eis que opr expressa determinação legal, referida documentação fisca na posse do síndico da massa falida, a quem deveria ter sido dirigida a intimação para sua apresentação.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93280
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. - Sustentação oral feita por Ruy Cardoso Vasques - OAB/RJ nr. 73.154.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
