Numero do processo: 16403.000072/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
Ementa: PRELIMINAR NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA. Autorizada a apresentação da documentação fora do prazo definido na intimação fiscal. Ausência de intimação do resultado da diligência. Não atendimento ao despacho da DRJ. Preliminar do cerceamento do direito de defesa acolhida.
Numero da decisão: 3102-01.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 10880.037714/89-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO - O prazo prescricional corre somente a partir da constituição definitiva do crédito tributário, nos ditames
do artigo 174 do Código Tributário Nacional.
CASO FORTUITO - CARÊNCIA DE PROVA DE DANOS À ESCRITURAÇÃO - A falta de publicação em jornal, de aviso concernente ao sinistro, bem como de comunicação ao órgão do Registro do Comércio e da Secretaria da Receita Federal, nos prazos regulamentares, conjugados ao fato de constar no boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros que os danos materiais não incorporavam os livros contábeis e fiscais do autuado, consubstancia carência de prova de danos à escrituração.
AGRAVAMENTO DOS PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO - POSSIBILIDADE - Em virtude de os periodos lançados serem anteriores à promulgação da Constituição da República de 1988, os percentuais de arbitramento, agravados por causa da sucessividade de períodos irregulares, restam incensuráveis.
Numero da decisão: 105-14.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10768.001328/00-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/01/1991
FINSOCIAL PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente a essa contribuição é de 05 anos, contados nos termos do CTN.
Recurso Especial do Contribuinte Provido e Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: 9303-001.193
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. A Conselheira Maria Teresa Martínez López declarou-se impedida de votar.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13737.000732/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
ARGUIÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE
CONTRIBUTIVA E FM ILEGALIDADE - Falece competência ao Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARf) para se pronunciar sobre eventual ofensa de lei tributária a princípios constitucionais, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário Ademais, nos procedimentos administrativos hostilizados pela recorrente, não se vislumbra qualquer
ofensa aos princípios arrolados.
SIMPLES ATIVIDADE VEDADA. PRÊMIOS OBTIDOS PELA
PARTICIPAÇÃO DE SÓCIOS EM EVENTOS ESPORTIVOS — OS
rendimentos auferidos pelos sócios de pessoa jurídica, derivados de prêmios conquistados pela participação individual destes, na qualidade de profissionais de vôlei de praia, em eventos esportivos organizados por terceiros, quando imputados a pessoa jurídica, vedam a opção desta pelo Simples, ao teor do disposto no inciso XIII do art 9º da Lei nº 9.317/96, pois a mencionada atividade é assemelhada às relacionadas no referido inciso.
Numero da decisão: 1103-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar. provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 15165.000979/2001-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 15/06/1999 a 06/09/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CABIMENTO.
Constatada omissão na decisão proferida, esta deve ser suprida, para que o resultado do resultado do julgamento espelhe a decisão tomada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 3201-000.931
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade, conhecer e acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13007.000065/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI COM LAUDO MÉDICO OFICIAL. ISENÇÃO.
Comprovado que o contribuinte é portador de doença especificada na Lei tributária por laudo médico oficial e que percebe rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, deve-se reconhecer o direito à isenção sobre tais rendimentos na forma do art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, para reconhecer que o rendimento percebido na demanda trabalhista 00991.014/928, no valor de R$71.544,50, pago pelo Banco Santander Meridional S/A ao autuado, está acobertado pela isenção do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11159.000217/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2010
DACON. MULTA POR ATRASO. A apresentação do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3301-001.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 16403.000593/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/1990 a 30/11/1994
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO EM PROCESSO PRÓPRIO POR PERDA DO PRAZO. REVISÃO DA MATÉRIA DIANTE DE ENTENDIMENTO DEFINITIVO DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF. POSSIBILIDADE.
É passível de revisão, dentro de processo de declaração de compensação, a
matéria julgada pelo Carf em processo próprio de pedido de restituição, que
considerou haver ocorrido a perda de prazo para o pedido, diante da
relatividade da definitividade das decisões administrativas e da
obrigatoriedade regimental de o Carf adotar o entendimento pacificado pelo
STF e STJ em sede de repercussão geral e recurso repetivido, respectivamente.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1990 a 30/11/1994
COFINS E PIS. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO. “CINCO MAIS CINCO”.
Anteriormente à vigência da Lei Complementar n. 118, de 2005, o prazo para
pedido de restituição e, portanto, para determinar se um crédito é ou não
compensável era de cinco anos, contados da data de homologação tácita de
lançamento (“cinco mais cinco”), conforme entendimento pacífico do STJ,
referendado pelo Supremo Tribunal Federal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1990 a 30/11/1994
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar no 7, de
1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10380.013625/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 19/10/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar livros relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
EDIFICAÇÃO EM REGIME DE CONDOMÍNIO. OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO.
Os condomínios responsáveis pela construção de obras nos termos da Lei n.º 4.591/1965, por serem equiparados ao incorporador, devem manter escrituração contábil completa.
MULTA ATUALIZADA POR PORTARIA. AMPARO EM PREVISÃO LEGAL.
A correção dos valores das penalidades pela Portaria do Ministério da Previdência Social que atualiza o valor dos benefícios pagos pelo INSS encontra guarida na própria legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.200
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11020.002693/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 25/08/2009
Ementa: COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. EXPORTAÇÃO. ALCANCE DA IMUNIDADE.
A imunidade possui previsão expressa no art. 149, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal. Conforme expressa previsão constitucional, somente estão amparadas pela imunidade as operações decorrentes de exportação. Desse modo, a abrangência da imunidade limita-se às operações desenvolvidas diretamente entre o produtor e o comprador estrangeiro, não albergando as comercializações efetuadas entre produtor e adquirentes
sediados no país.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas relativas à Gfip foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, esta mais benéfica para o infrator com a inclusão do art. 32A à Lei nº 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.866
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n. 8212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
