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4731006 #
Numero do processo: 19515.000033/2003-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, POR OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução. PRELIMINAR REJEITADA. CIDE. FALTA DE RECOLHIMENTO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O lançamento de ofício torna-se necessário quando apurada a falta ou insufisiência de recolhimentos do Tributo pela autoridade fiscal, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional. CIDE. CRÉDITO EM OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES. O crédito a ser utilizado nas operações subseqüentes é decorrente dos pagamentos nas etapas anteriores. COMPENSAÇÃO COM IRRF PAGO A MAIOR. A compensação de possíveis indébitos tributários com o valor do crédito tributário regularmente constituído não pode ser argüida como matéria de defesa, com fins a invalidar o lançamento. Somente nos casos em que o lançamento de ofício foi constituído sem a consideração de compensações já realizadas pelo contribuinte é que se admitiria tal hipótese. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31569
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso em parte por opção pela via judicial. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4731000 #
Numero do processo: 19404.000470/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Ano-calendário: 2001 SIMPLES. EXCLUSÃO. INÍCIO DOS EFEITOS. A legislação superveniente, cujos efeitos melhor aproveita o contribuinte, deve ser aplicada para fins de determinação do marco inicial dos efeitos da exclusão. Fundamentos no art. 106 do CTN.
Numero da decisão: 303-34.459
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4729925 #
Numero do processo: 16707.000561/00-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Se do conjunto probatório restar configurada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, perfectibiliza o lançamento. LIVRO CAIXA - Os valores escriturados, como dispêndio no livro Caixa, só poderão ser aceitos como despesas de custeio quando necessários à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. O mesmo se aplica às glosas de despesas identificadas como "serviços prestados", posto ser essencial a identificação da natureza dos serviços prestados, bem como o fato de que a remuneração, paga a terceiro, só será dedutível quando existir vínculo de emprego. JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico. MULTA CONFISCATÓRIA - O confisco refere-se a tributos, não podendo assim ser cogitado com relação à multa. Ademais, a multa de ofício aplicada está em consonância com os ditames legais, dispostos no artigo 44, I, da Lei 9.430. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar a dedução das despesas, no valor de R$ 32.400,00, relativas ao exercício de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4731478 #
Numero do processo: 19647.003021/2004-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - É lícito ao Fisco apurar os valores recebidos a titulo de emolumentos e custas por tabelião tomando por base documentos idôneos expedidos pelo Cartório, mormente quando estes apontam valores muito superiores àqueles consignados no Livro Caixa. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A Súmula n°4 do 1º CC dispõe que a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 102-48.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, EXCLUIR a multa isolada. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura. Por unanimidade de votos, EXCLUIR da Base de Cálculo imponível a parcela de R$ 1.673,56,que restou justificada, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4730746 #
Numero do processo: 18471.001116/2006-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - PROVA - Meros indícios não podem levar à conclusão de inidoneidade de notas fiscais. Na ausência de prova segura da falsidade de parte das notas fiscais, deve-se cancelar a glosa dos custos correspondentes. EMPRESA PÚBLICA - DIFERIMENTO DO LUCRO - QUANTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO - ERRO DE CÁLCULO - As inconsistências no critério usado pela fiscalização para valorar o lucro passível de diferimento invalidam o lançamento, ainda que reste provado que o contribuinte havia diferido valor superior ao devido. CSLL - DECORRÊNCIA - Uma vez julgada a matéria contida no lançamento principal, igual sorte colhe o auto de infração lavrado por decorrência do mesmo fato que ensejou aquele.
Numero da decisão: 105-17.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4732031 #
Numero do processo: 36830.002029/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 06/1112006 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO I, LEI N° 8.212/91. Constitui fato gerador de multa preparar o contribuinte folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço em desacordo com os padrões e normas previstas na legislação previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, tratando-se de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez que a contribuinte omitiu informações ao INSS, caracterizando o lançamento de oficio. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 9°, § 6°, da Portaria n° 520, do Ministério da Previdência Social, e artigo 54, § 5º, inciso V, do Regimento Interno do CRPS, vigentes à época, c/c artigo 17, do Decreto n°70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.476
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4731133 #
Numero do processo: 19515.000817/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, com fulcro na unicidade de jurisdição adotada pelo nosso sistema jurídico. NORMAS PROCESSUAIS. Não é nula a decisão que mantém o lançamento por erro na descrição dos fatos, desde que não adentrando no mérito de matéria sob apreciação do Judiciário. Recurso não conhecido quanto à matéria sob apreciação do Poder Judiciário e negado na parte remanescente.
Numero da decisão: 202-15724
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a matéria sob apreciação do poder judiciário; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a matéria diferenciada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Jorge Freire

4730567 #
Numero do processo: 18471.000025/2006-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - OMISSÃO DE RECEITAS - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida em instituição financeira em relação aos quais não se comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICADA - São punidas com a multa qualificada prevista no art. 44, inc. II, da Lei nº 9.430, de 1996, as infrações praticadas com evidente intuito de fraude. PIS - COFINS - Decadência. O prazo para constituição do crédito tributário referente às contribuições é de cinco anos, conforme art. 173 do CTN, nos casos de aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 105-17.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2000, em relação ao PIS e COFINS até o terceiro trimestre de 2000, em relação ao IRPJ e CSLL, e admitir a dedução dos valores lançados a títulos de PIS e COFINS da base de cálculo da CSLL, exceto a multa aplicada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4729964 #
Numero do processo: 16707.001066/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda de pessoa física. IRPF- RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17789
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4728864 #
Numero do processo: 16327.000214/2001-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO: 1997, 1998 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE - A restrição estabelecida no art.62, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, envolve apenas a prática da atos de cobrança, não podendo se constituir em óbice ao lançamento por ser este um ônus do sujeito ativo da relação que se instaura com a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 103-22.688
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto