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4668268 #
Numero do processo: 10768.001867/92-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ.ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. CARACTERIZAÇÃO COMO NEGÓCIO DE MÚTUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. O princípio da estrita legalidade tributária não se compadece com o alargamento do conceito de mútuo, instituto do direito privado, através de ato infra legal, com o intuito de criar obrigação tributária não prevista em lei. Recurso provido. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21973
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. O julgamento foi acompanhado, em nome da recorrente, pelo Dr. Pedro vianna de Ulhôa canto, inscrição OAB/RJ nº 109.780.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4665901 #
Numero do processo: 10680.016126/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Inexiste erro na identificação do sujeito passivo quando a lei prevê como responsável pela retenção da contribuição, a pessoa que intermediar a operação descrita no inciso VI do art. 2º da Lei nº 9.311/96, se restar comprovada a intermediação, na operação de circulação de títulos e valores de natureza financeira, efetuada pela Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários que recebia, em conta de sua titularidade, valores pertencentes a clientes das instituições financeiras que lhe são controladoras, e os utilizava para efetuar o pagamento de obrigações em que tais clientes figuravam como devedores. Preliminar rejeitada. CPMF. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. Se, por meio de contratos de assunção de obrigações, operou-se um sistema organizado a partir do qual, utilizando-se a conta de uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, recebia-se créditos, direitos e valores de natureza financeira pertencentes a clientes das instituições financeiras que faziam parte do mesmo grupo econômico desta DTVM, e, por conta e ordem destes clientes, efetuava-se o pagamento de obrigações dos mesmos com estes recursos, sem que transitassem por suas contas de depósito, resta caracteriza a situação descrita no art. 2º, inciso VI, da Lei nº 9.311/96. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional após o vencimento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10267
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo e, quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Percy Eduardo Nogueira Sternberg, e, pela Fazenda o Dr. Fábio Guimarães Bonsoussan.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4666001 #
Numero do processo: 10680.016878/00-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro liquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "h" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-15.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves

4668229 #
Numero do processo: 10768.000645/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE GANHOS LÍQUIDOS OBTIDOS NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por qualquer beneficiário em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas existentes no país. INICIO DA FISCALIZAÇÃO - A existência de ato escrito da autoridade administrativa, em relação a um determinado exercício, exclui a espontaneidade em relação a todos os atos e fatos relacionados com o imposto de renda relativo ao interregno. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44117
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4666942 #
Numero do processo: 10725.000678/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO. A imunidade tributária prevista no art. 155, § 3º, da CF/88, não incide sobre a COFINS. Legalmente exigível o recolhimento dessa contribuição pelas Distribuidoras até o advento da Lei nº 9.718/98. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08526
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do votos do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4665806 #
Numero do processo: 10680.015086/2004-59
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO – A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN, não se aplicando ao pagamento em atraso sem recolhimento da multa de mora. IRPJ – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO – A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. A Lei não difere para o ajuste de dezembro esta obrigação. PAF – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tendo em vista a edição da MP 351/2007, que alterou o inciso II parágrafo 1º, do artigo 44 da Lei 9430, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN deverá ser aplicado o coeficiente de 50%, veiculado no inciso II do artigo 14 da MP 351 de janeiro de 2007. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa a 50%. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Margil Mourão Gil Nunes e Orlando José Gonçalves Bueno, cujo parcial provimento se estendia também à redução da base da multa ao montante do imposto apurado no fim do ano-base,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o Presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4667926 #
Numero do processo: 10735.004782/99-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CONCOMITÂNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N 1 DESSE EGRÉGIO 1º CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Recurso Negado Provimento.
Numero da decisão: 107-08.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4665078 #
Numero do processo: 10680.009871/00-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ANTREGA DE DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento da obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13850
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4665131 #
Numero do processo: 10680.010387/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Em se tratando de irregularidades apuradas por meio de auditoria de produção realizada na área do IPI, uma vez que não há uma instância especial para uniformizar o entendimento de diferentes Câmaras quanto à apreciação da prova, o julgamento do Segundo Conselho, quanto à apreciação da auditoria de produção, constitui prejudicial de julgamento por parte do Primeiro Conselho. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA - OMISSÃO DE COMPRAS - A omissão no registro de compras, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas. IRPJ – BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÃO DO VALOR DO IPI – Incabível a exclusão do valor do IPI exigido em procedimento de ofício, uma vez que não se trata de apurar o lucro real (quando se admitiriam deduções), determinando o art. 43 da Lei nº 8.541/92 que o total da receita omitida seja tributado à alíquota de 25%. IRRF – ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA DE PENALIDADE – ALÍQUOTA EXPUNGIDA DO ACRÉSCIMO DE NATUREZA PENAL – Revela caráter de penalidade a tributação, prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92, incidente sobre o lucro indevidamente reduzido e presumido distribuído ao sócio da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Aplica-se retroativamente o art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95, que a revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada a aplicação do dispositivo revogado, expungindo-se a alíquota daquilo que constitui acréscimo penal. No ano-calendário 1993, a inexistência de previsão legal para a incidência do IRRF sobre a regular distribuição de lucros aos sócios (art. 75 in fine da Lei nº 8.383/91) faz com que a tributação prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92 (aplicação da alíquota de 25% sobre 100% da receita omitida) se constitua integralmente em acréscimo penal, devendo ser cancelada. COFINS – BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÃO DO VALOR DO IPI – No ano-calendário 1993, as contribuições sociais não se sujeitam à tributação definitiva incidente sobre a omissão de receita prevista no art. 43 da Lei nº 8.541/92. Exclui-se da base de cálculo da COFINS o valor do IPI mantido no procedimento que deu origem ao presente, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei Complementar nº 70/91. TRIBUTAÇÃO EM CADEIA – A base imponível é um conceito legal de tamanho, que deve ser observado na quantificação de cada obrigação nascida, não importando que resulte em valor idêntico para cada uma das exações. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL E COFINS – DECORRÊNCIA –Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para . a) excluir da matéria tributável do IRPJ os valores lançados a título de omissão de receitas caracterizada pela não-contabilização de custos, evidenciada pela falta de registro de notas fiscais de compra de mercadorias (item 2 1 do auto de infração), b) excluir da base de cálculo da COFINS o valor do IPI mantido nos autos do processo n° 10680 002711/95- 03; c) cancelar a exigência de IRRF, e d) ajustar as exigências de CSLL e COFINS ao decidido no IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Celso Alves Feitosa, que mantinham o IRRF Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4667511 #
Numero do processo: 10730.005079/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO – OBJETO – O recurso voluntário constitui protesto contra a construção dos fatos considerada em primeira instância administrativa e deixa de ter referência quando, ou não contém argumentação, ou esta é dirigida a aspecto distinto da lide. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio José Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que cancelam o lançamento.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka