Numero do processo: 10580.019933/99-45
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não-incidência de tributo. Nesta hipótese, é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a 5 anos entre a data do reconhecimento da não-incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de 1dezembro de 1998) e o pedido de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18188
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 11128.000165/2002-31
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 21/09/2001
EMABARGO DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE A PARTE DIPOSITIVA E A EMENTA. Constatada a divergência entre a parte dispositiva e a ementa do Acórdão, são cabíveis embargos de declaração para suprimir a inexatidão.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O Dióxido de Silício, subproduto de um processo industrial de silício e de ligas de ferro-silício, de cor cinza e grau de purezas superior a 90%, decorrentes do processo de fabricação que não confira ao produto uma destinação específica, classifica-se na posição 2811.22.90.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 301-34.807
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para corrigir a ementa, rerratificando os termos do acórdão n°301-33.629.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10730.003997/00-79
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – FLUXO FINANCEIRO MENSAL – SOBRAS DE RECURSOS AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO – Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto, o fluxo financeiro é elaborado mensalmente, transferindo-se as sobras de um mês para o subseqüente, dentro do mesmo ano-calendário, não cabendo a sua transposição para janeiro do ano seguinte, sem o respectivo suporte em Declaração de Ajuste Anual.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10865.001886/99-60
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1989 a 31/12/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.A decadência do
direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos,
tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da
publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia
da lei declarada inconstitucional.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.335
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10070.000212/99-49
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/01/1992
Pedido de Restituição: 09/02/1999
FINSOCIAL. PEDIDO.DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As
Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10120.003269/97-03
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ATIVIDADE RURAL - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO - Identificada a omissão de rendimentos com base em depósitos bancários, via presunção legal, o contribuinte que se dedica exclusivamente à atividade rural fica submetido ao regime de tributação definido na Lei nº. 8.023, de 1990, que limita a base de cálculo da incidência em 20% (vinte por cento) da omissão apurada.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para reduzir a base de cálculo do tributo para 20% do acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, que deu provimento integral ao recurso, e Gonçalo Bonet Allage que negou provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.000646/99-06
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RE-RATIFICAÇÃO DE JULGADO — Cabível a retificação da decisão do acórdão, quando argüido por meio de embargos declaratórios.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/01-04.451
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios, para RE-ratificar o Acórdão de n° CSRF/01-03.226, de 19 de março de 2001, para afastar a Decadência, e, considerar NULO o acórdão da 6a Câmara do 1° CC, na parte em que enfrentou o mérito, e, DETERMINAR o retorno dos autos à DRF para exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Clóvis Alves.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10305.001611/95-93
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Os depósitos judiciais, embora à disposição do Poder Judiciário, pertencem à empresa, integrando o seu patrimônio, devendo a correção monetária a eles creditada pela instituição financeira ser reconhecida contabilmente, pelo regime de competência, e constituem base de cálculo para efeitos tributários.
Numero da decisão: CSRF/01-05.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Dorival Padovan, José Clóvis Alves e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11080.009432/98-73
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Presente o conflito entre o decidido pela Turma e o voto condutor do aresto, devem ser acolhidos os embargos para julgamento da matéria não deliberada.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – A CSL lançada de ofício em conexão com lançamento de IRPJ é dedutível da base de cálculo deste.
Numero da decisão: CSRF/01-05.466
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, opostos, a fim de rerratificar o Acórdão n.° CSRF/01-05.172, de 14 de março de 2005, para não conhecer do recurso, quanto ao item "provisão para créditos de liquidação duvidosa" e, no que se refere ao item "dedutibilidade da CSL da base de cálculo do IRPJ", DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10120.008429/2003-93
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO –Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN). Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com esta lei nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no § 4º do seu art. 150. Por outro lado, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Expirado o prazo de cinco anos sem que autoridade fazendária se tenha pronunciado, homologado está o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Mário Sérgio Fernandes Barroso e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
