Numero do processo: 11020.006161/2008-51
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
EMBALAGEM. SERVIÇO DE. COMPOSIÇÃO GRÁFICA
PERSONALIZADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
A impressão gráfica personalizada em embalagem plástica para
acondicionamento de ovo, feita para atender às necessidades específicas do
cliente, trata-se de prestação de serviço e não de industrialização. Quem a
exerce é estabelecimento prestador de serviço e não estabelecimento
industrial.
ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR,.
SAÍDA DOS PRODUTOS IMPORTADOS. RESSARCIMENTO DO IPI
PAGO NA IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO,
O estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira
equipara-se a estabelecimento industrial, ao dar saída a esses produtos, com
suspensão indevida do IPI, não tem direito ao ressarcimento do imposto pago
no desembaraço aduaneiro.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.579
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relatar. O Conselheiro Alexandre
Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10410.005360/2003-81
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
Simples. exclusão. efeitos. art. 15,II, da Lei 9.317/1998 Segundo o previsto no artigo 15 inciso II, da Lei 9.317/1998, a exclusão do SIMPLES nas condições de que tratam os artigos 13 e 14 surtirá efeito a partir do mês subseqüente ao em que incorrida a situação excludente, nas hipóteses de que tratam os incisos III a XVIII do artigo 9° de referida lei.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.038
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao Recurso Especial.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 35564.006647/2006-48
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.166
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que
votou por declarar a decadência até a competência 11/1996.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11030.001258/2002-62
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 0110112002 a 31/03/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IN. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que e presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas tísicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n°9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.687
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 19515.002553/2004-67
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA, LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Se a contribuinte apura e paga tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, a autoridade fiscal dispõe de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, para formalizar o lançamento. Incabível a exigência de diferenças de IRPJ e CSLL apuradas até o 30 trimestre/99, e de
Contribuição ao PIS e COFINS apuradas até outubro/99, se o lançamento somente é cientificado à contribuinte em 09/11/2004.
LUCRO PRESUMIDO, IRPJ E CSLL. REGIME DE APROPRIAÇÃO DE RECEITAS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA. JUROS SOBRE. CAPITAL PRÓPRIO, Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e os juros sobre capital próprio são computados no lucro presumido quando pagos ou creditados pela fonte pagadora. ACRÉSCIMOS À RECEITA BRUTA, INCIDÊNCIA. O lucro presumido é determinado pelo valor resultante da aplicação dos coeficientes
de presunção sobre a receita bruta somado aos ganhos de capital, aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, às demais receitas e aos resultados positivos decorrentes de receitas abrangidas pelo conceito de receita bruta..
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. Devem
ser canceladas as exigências fundamentadas no art. 3 0, §1' da Lei nº 9.718/98, ante a declaração de sua inconstitucionalidade por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal.
ACRÉSCIMOS EM PROCEDIMENTO DE. OFÍCIO, O inicio do
procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo e submete-o ao lançamento dos tributos não recolhidos e não declarados, acrescidos de multa de oficio e juros de mora calculados com base na taxa SELIC, na forma
da legislação vigente, ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1101-000.363
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLARAR
a decadência do direito de constituir os créditos tributários de IRPJ e CSLL devidos do 1° ao 3º trimestres de 1999, bem como de Contribuição ao PIS e COFINS devidos de fevereiro/99 a outubro/99, e Dar provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir, também, as exigências de Contribuição ao PIS e COFINS relativas a novembro e dezembro/99, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 19647.008051/2007-97
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.227
Decisão: ACORDAM/os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13135.000142/2003-44
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS. PERC. Até 1° de maio de 2001 as aplicações nos fundos FINOR e FINAM podiam ser exercidas até mesmo pelas pessoas jurídicas que não se enquadravam nas condições do art. 90 da Lei n° 8.167, de 1991. A partir de 02 de maio de 2001, entretanto, em razão da edição da Medida Provisória n° 2.145/2001 (atuais 2.156-5 e 2.157-5, de 24 de agosto de 2001), tal possibilidade deixou de existir.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 14041.000893/2005-34
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002
Ementa: GLOSA DE DESPESAS E CUSTOS – comprovada parte das despesas e custos, sobre tal parcela a autuação não deve prosperar. De igual sorte, se um registro de despesa foi posteriormente estornado, então, não produziu qualquer efeito no resultado da empresa. Não há que se perquirir, pois, a sua comprovação. O estorno é o expresso reconhecimento de soa inexistência e visa a anular os efeitos do registro original em razão de ser proibida a retificação física de lançamentos incorretos.
PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS – apurados prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas, no mesmo período em que foram glosadas despesas, em montantes suficientes para a sua absorção, deve ser afastada a exigência do IRPJ e CSLL e respectivos acréscimos punitivos e moratórios.
Numero da decisão: 1201-000.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao Recurso de Oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10166.004775/2003-76
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Compensação - Saldos Negativos de IREI e CSLL Possibilidade Liquidez e Certeza do Credito do Sujeito Passivo A compensação de créditos tributários (débitos do contribuinte) só pode ser
efetuada com credito líquido e certo do sujeito passivo, sendo que a compensação somente pode ser autorizada nas condições e sobe as garantias estipuladas em lei.
Numero da decisão: 1103-000.142
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e Voto que integram o presente julgado, vencido o Conselheiro Hugo Correia Sotero, Os Conselheiros Aloysio Jose Percicio da Silva, Marcos Shigueo Takata, Gervasio Nicolau Recketenvald e Eric de Castro Moraes e Silva Acompanharamo relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: DECIO LIMA JARDIM
Numero do processo: 11516.000975/2004-86
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI. COAÇÃO. SOLUÇÃO DE CONSULTAS E DECISÕES
DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Os atos baixados pela Administração Tributária bem como as
decisões de primeira instância são insuscetíveis de coagir os
contribuintes a se declararem contribuintes do IPI.
ERRO NAS DECLARAÇÕES.
Empresa que registrou contrato social declarando ter por objeto
social a indústria de embalagens e materiais plásticos em geral;
que ajuizou três mandados de segurança que têm por objeto o
IPI e que aproveitou antecipadamente o crédito presumido, não do incidiu em erro ao se declarar contribuinte do IPI perante o
Fisco.
FATO GERADOR. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EMBALAGENS PLÁSTICAS.
A fabricação, sob encomenda, de embalagens plásticas por meio
do processo industrial de extrusão, ainda que eventualmente
contenham caracteres impressos, caracteriza o estabelecimento
como executor de industrialização por encomenda e não como
mero prestador de serviços de artes gráficas.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
As diferenças apuradas entre e a escrituração fiscal e o que foi
declarado e pago pelo contribuinte rende ensejo ao lançamento
de oficio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Sidney Saraiva Apocalypse, OAB/SP n2 42.293, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
