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4738768 #
Numero do processo: 35558.001019/2006-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2006 ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS/SRF na administração previdenciária. PERÍCIA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Considerar-se-á não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, inciso IV, c/c §1°, do Decreto n° 70.235/72. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.457
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Compareceu a Advogada Dra. Raissa Maia, OAB/DF n.33.142. Ausente momentaneamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

6393849 #
Numero do processo: 10830.007753/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO As Seções do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, enquanto órgãos julgadores, são especializadas por matéria, nos termos do Regimento Interno, não devendo ser conhecido recurso voluntário que refuja às respectivas competências. Quando exigências estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, o julgamento do recurso voluntário de decisão de primeira instância compete à Primeira Seção do CARF.
Numero da decisão: 3803-001.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

4863814 #
Numero do processo: 11065.910830/2009-55
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/10/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado, não podendo, por isso, ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato administrativo regularmente proferido. A omissão a dar azo a embargos de declaração é a que ocorre relativamente a ponto sobre o qual o Colegiado deveria, obrigatoriamente, manifestar-se. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA A contradição que justifica seu saneamento pela via dos declaratórios é a da decisão para com os seus fundamentos. Inexiste contradição no decisum embargado, que ao tempo em que declara a preclusão temporal do direito de produção de provas, nega provimento ao recurso justamente pela falta de liquidez e certeza do direito creditório oposto em compensação. Embargos de Declaração Rejeitados Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.919
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração do contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5049919 #
Numero do processo: 13804.003579/2005-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA Cabe às turmas ordinárias processar e julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância em processos que excedem o valor de alçada das turmas especiais. Recurso Voluntário Não Conhecido. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4622624 #
Numero do processo: 10168.000239/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 303-00.818
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso de ofício em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

4999465 #
Numero do processo: 16707.006754/2007-31
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2007 PRODUTOR RURAL. SUBROGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL. RE 363.852/MG. No julgamento de RE 363.852/MG a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1º da lei nº 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, 30, inciso IV, da lei nº 8.212/91, com redação atualizada até a lei nº 9.528/97. Aplicabulidade do art. 62, I do regimento Interno do CARF, aprovado pela portaria GMF nº 256 de 22 de junho de 2009. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.106
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA JÚNIOR

8424607 #
Numero do processo: 10865.720017/2012-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3001-000.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade competente proceda conforme disposto no voto do relator. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

8472210 #
Numero do processo: 15586.000634/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2001 a 31/08/2005 EMPREITADA DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra. Não é lícito à contratante dos serviços alegar a falta de retenção com o fim de se eximir de sua responsabilidade, ficando diretamente responsável pelas importâncias que deixar de reter ou tiver retido em desacordo com a legislação previdenciária. DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. O prazo decadencial para a Administração Tributária lançar o crédito tributário é de cinco anos, contado: i) a partir da ocorrência do fato gerador, quando houver antecipação de pagamento e não houver dolo, fraude ou simulação (art. 150, §4º, CTN); ou ii) a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, no caso de ausência de antecipação de pagamento (art. 173, I, CTN). DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judiciais, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS. TAXA SELIC. CABIMENTO. SÚMULA CARFnº4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-007.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para declarar a decadência do lançamento no que concerne às competências de 02/2001 a 11/2001, inclusive. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4556243 #
Numero do processo: 10950.005205/2009-42
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: COFINS. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL ANIDRO CARBURANTE PARA ADIÇÃO À GASOLINA. As aquisições de álcool anidro realizada no período em apuração não geram direito ao crédito pleiteado tendo em vista que o permissivo legal somente surgiu em 01/10/2008 (primeiro dia do quarto mês subseqüente) com a produção dos efeitos do art. 7º da Lei nº 11.727/08. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.146
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4557178 #
Numero do processo: 11080.928922/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Ano Calendário: 2004 PRELIMINAR. NULIDADE. INOVAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO PROFERIDA EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. Incumbe à autoridade administrativa verificar a liquidez e a certeza do direito creditório, além da existência de outros débitos, quando o sujeito passivo declara a extinção de débito tributário próprio, com crédito de valor certo, por meio de Per/DComp, com vistas a ulterior homologação. A confirmação da insuficiência de crédito para a realização da compensação, ou mesmo das assertivas formuladas pela contribuinte em sua defesa, somente poderiam ser aferidas pelo juízo de primeira instância mediante o exame de documentos hábeis e idôneos o suficiente a atestar quaisquer dessas situações mencionadas. A impossibilidade desse cotejo motivou a decisão pela improcedência da manifestação de conformidade em razão de ausência de elementos probantes que atestassem o direito alegado pelo contribuinte, ou infirmasse o decidido no despacho decisório, o que não significa inovação de motivos. PRELIMINAR. NULIDADE. INTIMAÇÃO. OBRIGAÇÃO FUNCIONAL. IMPROCEDÊNCIA. A prova visa demonstrar a existência do ato/fato à autoridade julgadora que, após a sua apreciação, formará livremente a sua convicção, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos. Na decisão adotada o julgador deverá indicar os motivos que lhe formaram o convencimento, podendo determinar as diligências ou intimação, quando entendê-las necessárias. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. A insuficiência de provas enseja a não homologação. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Cabe a autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos à comprovação desses atributos impossibilita à homologação.
Numero da decisão: 3803-003.548
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES