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8960357 #
Numero do processo: 13896.900171/2017-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-008.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de sobrestamento até o julgamento final do processo RE 592.616. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.732, de 24 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 13896.900178/2017-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Ariene D Arc Diniz e Amaral (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela Conselheira Ariene D Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

8426635 #
Numero do processo: 10580.912248/2011-56
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÕES MATERIAIS. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos inominados devem ser acatados para correção das inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, mediante a prolação de um novo acórdão.
Numero da decisão: 1003-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos Inominados para correção das inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, sem efeitos infringentes, para integrar o Acórdão da 3ª TE/1ª SEÇÃO/CARF nº 1003-001.054, de 09.10.2019, e-fls. 105-114. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

8367311 #
Numero do processo: 14479.000442/2007-29
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a .31/12/1998 DECADÊNCIA POR AMBAS AS REGRAS DO CTN. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A decadência é matéria de ordem pública e deve ser conhecida de ofício. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional, No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art, 150, §4 0 do CTN, quanto pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2301-001.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8360640 #
Numero do processo: 13847.000224/2003-62
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, retornando os autos à Unidade Local da RFB para analisar as demais questões relacionadas ao mérito. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Júlio César Vieira Gomes, Francisco de Assis Oliveira Júnior e Carlos Alberto Freitas Barreto. O Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto apresentará declaração de voto Designado o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8520976 #
Numero do processo: 11516.005961/2007-00
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/ 1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.061
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção -de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator pelas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

8718176 #
Numero do processo: 16349.000052/2009-21
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 CRÉDITOS EXPORTAÇÃO. FRETE INTERNO. CUSTO DE PRODUÇÃO. POSSIBILIDADE O frete incorrido na aquisição dos insumos, bem como na transferência de insumos ou mesmo produtos acabados entre os estabelecimentos ou para armazéns geral, apesar de ser após a fabricação do produto em si, integra o custo do processo produtivo do produto, passível de apuração de créditos por representar insumo da produção, conforme inciso II do art. 3º das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002.
Numero da decisão: 3301-008.743
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcelo Costa Marques d’Oliveira. Divergiu o Conselheiro Marcos Roberto da Silva, que negava provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-008.738, de 22 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 16349.000040/2009-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8812124 #
Numero do processo: 10925.004437/96-23
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-04.924
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: VALDEMAR LUDVIG

9000597 #
Numero do processo: 14747.000022/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 FUNDAÇÕES DE APOIO ÀS UNIVERSIDADES. IMUNIDADE. INSTRUMENTO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA As fundações de apoio Universidades Federais, longe de serem resultado de uma interpretação extravagante da legislação vigente, estão previstas e minuciosamente disciplinadas por lei federal. Seu regime jurídico tributário, desde que atendidos os critérios para a sua criação, deve ser, no mínimo, tão favorável quanto àquele dispensado às Universidades. Afinal, elas exercem a função de desconcentração de certas atividades com o fito de dar eficiência à prestação das atividades fim das Universidades (ensino, pesquisa e extensão) e não faria sentido criá-las se o seu regime jurídico tributário fosse desfavorável. De acordo com a Medida Provisória nº 495/2010, convertida na Lei nº 12.349/2010, é proibido às Universidades Federais promoverem a chamada “terceirização de mão-de-obra” por meio de suas fundações de apoio, o que autoriza afirmar que eventual exercício dessas atividades desqualifica a imunidade para estas entidades. Todavia, essa proibição não tem efeitos retroativos uma vez destituída de caráter interpretativo. COFINS. REFLEXO. O decidido em relação ao IRPJ e à CSLL aplica-se à Cofins por tratar-se de tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-005.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior

8357667 #
Numero do processo: 13710.001371/2001-33
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRJAS Período de apuração: 01/01/1998 a .31/12/1998 DECADÊNCIA, PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante ri° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal aplica-se o art. .150, §4°, caso se refira a obrigação acessória cabível o artigo 173,1 Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.371
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no 150, § 4° CTN, vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, em acatar a preliminar de decadência. O Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes e o relator, ressalvando seus entendimentos pessoais, inclinaram-se à jurisprudência da "GSRF no sentido de considerar a existência de pagamento parcial pelo total da folha de Salários e não por parcela; portanto, aplicando o artigo 150, § 4° do CTN.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8391020 #
Numero do processo: 10935.003847/2004-91
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 a 2002 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. IMÓVEL DESTINADO A PROGRAMA DE REASSENTAMENTO, AUSÊNCIA. ANIMUS DOMINI ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inexistindo animus domini da contribuinte em relação a imóvel rural adquirido exclusivamente para implementação de Programa de Reassentamento em virtude de alagamento de área para constituição de reservatório de Usina Hidrelétrica, impõe-se o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar no pólo passivo da obrigação tributária concernente a aludido imóvel, quando o conjunto probatório constante dos autos comprova que os pequenos proprietários rurais e agricultores sem terras já se encontravam imitidos na posse do imóvel rural em epígrafe, ainda que precariamente, antes da ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.146
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad