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11041935 #
Numero do processo: 11065.908057/2014-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 CONSOLIDAÇÃO DE CRÉDITO. PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – DIREITO PÚBLICO. SÚMULA DE OUTRO TRIBUTO. INAPLICÁVEL. A Administração Pública é permissível fazer ou deixar de fazer somente através de estabelecimento e determinação de lei. Súmula de especificidade de um tributo não se aplica a outro por extensão.
Numero da decisão: 3001-003.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11043210 #
Numero do processo: 10920.902380/2015-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 IPI. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. CONSIDERAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. Tendo sido o saldo credor considerado pela fiscalização e integralmente utilizado para extinção de débitos de IPI em períodos posteriores, não subsiste direito ao ressarcimento.
Numero da decisão: 3002-003.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Anselmo Messias Ferraz Alvez (substituto [a] integral, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11036003 #
Numero do processo: 16327.721010/2019-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2019 RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO EXONERADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 02/2023. Nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela Lei nº 9.532/1997, a Autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado em ato do Ministro de Estado da Fazenda. Para fins de conhecimento de Recurso de Ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. O artigo 1º da Portaria MF nº 02/2023 preceitua que o limite de alçada para fins de cabimento do Recurso de Ofício é de R$ 15.000.000,00, de modo que o recurso será conhecido nas hipóteses em que a exoneração do sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa ultrapassar o referido limite. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. EXONERAÇÃO. Reconhecido o direito creditório no julgamento das compensações consideradas não homologadas, necessária a exoneração da multa isolada. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. Conforme decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, é inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1302-007.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11037513 #
Numero do processo: 10540.000511/90-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 203-00.551
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

11044775 #
Numero do processo: 18220.723468/2020-07
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 23/09/2015 MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N º 796.939/RS. TEMA Nº 736. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99 DO RICARF. Conforme restou fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 796.939/RS – Tema 736 sob a sistemática de repercussão geral, a multa isolada de 50% prevista no §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3002-003.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar arguida e, com fundamento na decisão vinculante do STF, proferida no RE nº 796.939/RS (Tema 736), em dar provimento ao recurso voluntário para determinar o cancelamento integral da multa de 50% aplicada sobre o valor do débito objeto de compensação não homologada. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Ramon Silva Cunha (substituto [a] integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11037799 #
Numero do processo: 10925.900229/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CONCEITO DE INSUMO. RESP 1.221.170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO PRODUTIVO. É considerado insumos para geração de créditos a descontar na apuração das contribuições devidas segundo a modalidade não cumulativa somente os bens ou serviços que sejam essenciais ou relevantes ao processo produtivo ou de fabricação. CRÉDITO PRESUMIDO. FORMA DE UTILIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O valor do crédito presumido da agroindústria apurado com base no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, não pode ser objeto de compensação ou de ressarcimento, devendo ser utilizado somente para a dedução da contribuição apurada no regime de incidência não cumulativa.
Numero da decisão: 3402-012.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, para, observados os requisitos legais para o aproveitamento dos créditos das contribuições não cumulativas, reverter as glosas relativas a: (i) filme strech utilizado para embalagem; e (ii) combustíveis; e (II) por maioria de votos, para, observados os requisitos legais para o aproveitamento dos créditos das contribuições não cumulativas, reverter as glosas relativas a pallets, vencido, nesse ponto, o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que não revertia essas glosas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.662, de 23 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10925.900225/2014-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo Honorio dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcio Jose Pinto Ribeiro(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

4822204 #
Numero do processo: 10783.000226/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - Nos termos dos arts. 14 e 15 do Decreto nº. 70.235/72, o oferecimento da impugnação instaura a fase litigiosa. Não obedecendo o prazo legal e não se constituindo a lide, o processo toma o curso determinado no art. 21 do mesmo diploma legal. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-02.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em não tomar conhecimento do recurso por falta de objeto, em razão da intempestividade da impugnação.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI

11043097 #
Numero do processo: 16682.902658/2013-99
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DESCONSIDERAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA ENTREGUE EM MOMENTO ANTERIOR À EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. É nulo o ato de não-homologação que deixou de estar integralmente vinculado a débito declarado em DCTF após retificadora apresentada antes da emissão do despacho decisório e aceita nos bancos de dados da Receita Federal.
Numero da decisão: 1002-003.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer de ofício a nulidade do Despacho Decisório eletrônico por vício de motivação, nos termos do Voto da relatora. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11035941 #
Numero do processo: 15746.721557/2021-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016, 2017, 2018, 2019 PARCERIA RURAL. REQUISITOS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARRENDAMENTO. É da essência da parceria rural que os contratantes partilhem os riscos advindos do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, restando descaracterizada quando uma das partes recebe quantia fixa, independentemente da produção, o que transforma o negócio jurídico, a partir disso, em arrendamento. ARRENDAMENTO X PARCERIA. SIMULAÇÃO. A celebração de contrato de compra e venda de safra futura, vinculado à contrato de parceria rural com o parceiro cessionário, caracteriza simulação de negócio jurídico, quando fica caracterizada a finalidade de disfarçar arrendamento rural de fato. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. EXIGIBILIDADE. A multa de ofício qualificada é exigível quando constatada a intenção do sujeito passivo de modificar as características essenciais do fato gerador, de modo a impedir ou retardar seu conhecimento pelo Fisco, visando o recolhimento a menor dos tributos devidos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.APLICAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.689/2023. Aplica-se legislação de forma retroativa a ato ou fato pretérito, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Superveniência da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2201-012.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para: i) deduzir da base de cálculo os valores recolhidos a título de ITR; ii) reduzir a multa de ofício qualificada para o percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna; vencidos os Conselheiros Fernando Gomes Favacho e Thiago Álvares Feital, que lhe deram provimento integral. O conselheiro Thiago Álvares Feital manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Weber Allak da Silva – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Thiago Álvares Feital, Luana Esteves Freitas e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

4678312 #
Numero do processo: 10850.001672/90-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - IMÓVEL RURAL - DOMÍNIO DA UNIÃO NÃO COMPROVADO - IMPOSTO DEVIDO - A ausência de comprovação da afirmativa de que o Recorrente não detém a posse do imóvel, vez que este pertence ao domínio da União labora contra a tese defensória, posto que embasada em meras alegações. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI