Numero do processo: 15868.720151/2013-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. SUBROGAÇÃO.
Por se tratar de contribuição para outras entidades ou fundos que tem a mesma base de incidência das contribuições previdenciárias, a subrogação da contribuição ao SENAR na pessoa do adquirente de produtos de pessoas físicas tem amparo no inciso IV do art. 30 da Lei n.( 8.212/1991.
Embargos Acolhidos em Parte.
Os procedimentos fiscais, via de regra, são direcionados para a pessoa jurídica, englobando todos os seus estabelecimentos, inexistindo assim a necessidade de lavraturas individualizadas por filial, posto que os créditos são lançados de forma unificada no estabelecimento centralizados, com discriminação do tributo por filial.
Numero da decisão: 2402-005.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração, de modo a integrar o acórdão embargado, sem lhes dar efeitos infringentes; e, com relação às demais questões, rejeitar os embargos.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10640.720249/2012-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
NORMAS GERAIS. PRECLUSÃO. DOCUEMNTOS APRESENTADOS NO RECURSO. CONHECIMENTO. REQUISITOS.
Segundo a legislação, a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
No presente caso, a prova documental deve ser conhecida, mesmo após a impugnação, pois soluciona a questão, é mero detalhamento de documentos já apresentados desde o início do processo, não ocasionará retorno à etapa processual já superada e não se demonstra como forma de procrastinar a decisão final nos autos.
LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. GLOSA DE DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS.
São dedutíveis as despesas médicas pagas dentro do ano calendário referente a tratamento do contribuinte e de seus dependentes.
Comprovado que o gasto com despesa médica refere-se à contribuinte, as despesas médicas que haviam sido glosadas em razão da glosa devem ser restabelecidas.
No presente caso, ficou claro, pela documentação apresentada, que a despesa médica ocorreu, para e com a recorrente, motivo da dedutibilidade da despesa e, portanto, provimento do recurso.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exclusão dos valores oriundos da glosa das despesas médicas referentes à profissional Janaina Vidon Rangel e aos gastos com a Unimed no valor de R$4.012,19.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11610.016635/2002-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
IRRF. COMPOSIÇÃO.
O imposto retido na fonte é considerado antecipação do imposto devido no
período-base. A retenção feita em conformidade com a lei não constitui indébito ou recolhimento a maior, no entanto, poderá ser utilizado para a dedução do IR devido e o resultado se apurado saldo a favor da contribuinte poderá ser compensado com débitos vencidos ou vincendos de mesma ou de diferentes espécies.
SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO.
Constituem crédito a compensar ou restituir os saldos negativos de imposto de renda apurados em declaração de rendimentos, desde que ainda não tenham sido compensados ou restituídos.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido.
Numero da decisão: 1401-001.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER em parte do recurso (compensação de ofício); na parte Conhecida DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: a) estender ao presente processo eventuais efeitos decorrentes do provimento parcial ao recurso voluntário do processo nº 10880.006861/00-89 (estimativas referentes aos PA 04/2000 e 10/2000); b) reconhecer um valor adicional a título de saldo negativo de IRPJ, referente ao ano-calendário de 2000, no montante de R$ 12.431,64 1 (retenções de IRRF); c) reconhecer um valor adicional a título de saldo negativo de IRPJ, referente ao ano-calendário de 2001, no montante de R$ 6.946,13 (retenções de IRRF); d) homologar os pedidos de compensação constantes do presente processo, até o limite dos créditos ora reconhecidos (conforme itens a, b e c) (retenções de IRRF); c) reconhecer um valor adicional a título de saldo negativo de IRPJ, referente
ao ano-calendário de 2001, no montante de R$ 6.946,13 (retenções de IRRF); d) homologar os pedidos de compensação constantes do presente processo, até o limite dos créditos ora
reconhecidos (conforme itens a, b e c).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 19396.720060/2013-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 01/12/2009
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO.
Restando configurado o lançamento por homologação pelo pagamento antecipado do tributo, o prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício rege-se pela regra do art. 150, § 4º do CTN, operando-se em cinco anos, contados da data do fato gerador.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA CARACTERIZAÇÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO. COMPENSAÇÃO.
A teor do art. 150, § 1º e do art. 156, VII, ambos do CTN, o "pagamento antecipado" a que alude o RESP 973.733 é apenas o pagamento em dinheiro, sendo ilegítima a pretensão de aplicar o art. 150, §§ 1º e 4º a casos cuja extinção antecipada do crédito tributário ocorreu sob forma de compensação.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO.
Para fins de reconhecimento da isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, fixada no art. 5º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, e no art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003, respectivamente, o contribuinte deve comprovar o nexo causal entre o pagamento recebido pela prestadora do serviço domiciliada no País e os serviços por ela prestados ao seu contratante, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. Não se aplica a referida isenção sobre a prestação de serviços acobertada por contrato cuja tomadora é pessoa jurídica domiciliada no País, mesmo que o pagamento seja oriundo do exterior.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PRAZO DE DECADÊNCIA. RECURSO DE OFÍCIO.
Não restando comprovado o dolo do contribuinte, correta a redução da multa para o percentual básico de 75%, assim como a aplicação das regras estabelecidas no art. 150, § 4º e 173, II do CTN sobre a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco.
Recurso de ofício negado
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-003.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: (i) por maioria de votos, excluiu-se a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício na fase de liquidação administrativa deste julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula; e (ii) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkcowicz e Carlos Augusto Daniel Neto, que deram provimento integral ao recurso voluntário e julgaram prejudicado o recurso de ofício. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leonardo Alfradique Martins, OAB/RJ 98.995.
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Redator designado.
Diego Diniz Ribeiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Carlos Augusto Daniel Neto, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10970.000200/2008-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
IRPF. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. AGRAVAMENTO DE PENALIDADE.
É dever do contribuinte a apresentação de documentos e informações que possui, bem como outros esclarecimentos sobre sua situação e seus rendimentos. No presente caso, não houve resposta às intimações e a fiscalização se viu obrigada a obter todos os elementos que embasaram o lançamento junto a terceiros. Assim, o não atendimento à intimação prejudicou a fiscalização e enseja o agravamento da multa.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que negaram provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva e Heitor de Souza Lima Junior.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM: 28/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 35415.000026/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2005
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE.
É nulo o lançamento realizado sem a exposição clara e precisa dos fatos geradores da obrigação previdenciária, por caracterizar cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa do sujeito passivo, dificultar a adequada análise por parte dos órgãos julgadores administrativos e não revestir o crédito dos atributos da certeza e liquidez para garantia de futura execução fiscal.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-004.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e acolhê-los, para ratificar a decisão exarada no Acórdão nº 2403-002.295. Votaram pelas conclusões a Dra. Luciana de Souza Espíndola Reis e o Dr. João Bellini Junior. Fez sustentação oral o Dr. Alberto Koge Tsumura, OAB/SP 273.275.
JOÃO BELINNI JUNIOR - Presidente.
IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
EDITADO EM: 18/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior, Andrea Brose Adolfo e Alice Grecchi.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10600.720008/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
PEDIDO PARA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA PARTICIPAR DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Não há previsão legal para participação dos contribuintes no julgamento de primeira instância, que tem seu funcionamento de forma interna e em recinto fechado.
NULIDADE DA DECISÃO. INOVAÇÃO EM RELAÇÃO AO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA.
Se a decisão analisou e rejeitou motivadamente os argumentos de defesa dirigidos contra o fundamento do lançamento, o fato de aduzir outras razões para manter o lançamento não configura alteração do fundamento do lançamento, o que só ocorreria se a decisão tivesse concordado com os argumentos de defesa e usasse outro argumento para manter o lançamento.
SERVIÇOS CONTRATADOS. DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE.
Somente são admitidas como dedutíveis na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, as despesas operacionais necessárias, usuais ou normais ao tipo de transações, operações ou atividades da empresa. Cabe ao contribuinte demonstrar a efetividade da execução dos serviços prestados que contratou, sob pena dos pagamentos a esse título se tornarem indedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL.
Ou seja, para fins de dedução, na apuração do resultado fiscal, do gasto incorrido, não basta ao contribuinte descrever as características operacionais de suas atividades e demonstrar a plausibilidade de sua ocorrência no mundo fático, torna-se necessário reunir ao processo comprovantes hábeis e idôneos que possibilitem desautorizar a glosa perpetrada pela autoridade fiscal.
MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. FATOS GERADORES POSTERIORES À LEI 11.488/2007. PROCEDÊNCIA.
Ao optar pela apuração anual do IRPJ e da CSLL, o contribuinte deve se sujeitar às regras estabelecidas para essa forma alternativa de apuração, particularmente a obrigatoriedade dos recolhimentos por estimativa. No caso concreto, ao serem glosadas despesas tidas por indedutíveis, as bases de cálculo mensais foram recalculadas pelo Fisco, evidenciando-se a insuficiência de recolhimento das estimativas mensais. A sanção é aplicável pelo descumprimento do dever legal de antecipar o tributo. Procedente a multa exigida isoladamente, lançada com fundamento no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488/2007.
CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE.
É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano calendário, por caracterizarem penalidades distintas.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTOS LEGAIS. CONSTATAÇÃO FÁTICA. PROCEDÊNCIA.
Se a autoridade executora do procedimento de fiscalização logra êxito na demonstração da relação direta de determinada pessoa com as situações que constituem fatos geradores das obrigações tributárias, resta configurada a responsabilidade tributária pelo crédito tributário constituído, sendo autorizada, assim, a inclusão de referida pessoa no pólo passivo das obrigações constituídas por meio de Termo de Sujeição Passiva Solidária.
Numero da decisão: 1301-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro que davam provimento parcial para cancelar os juros de mora sobre a multa de ofício, além do Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo, ausente nesta sessão, mas que já havia proferido seu voto, que dava provimento integral aos recursos.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10580.721734/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/2009 a 31/12/2009
DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA QUALIFICADA. AÇÃO REITERADA.
A prática reiterada e injustificada do contribuinte de declarar em DCTF valores inferiores aos que são registrados nos assentamentos contábeis ou que apurados pela Fiscalização Federal, constitui ato doloso, sujeito à multa de 150% do valor do imposto devido.
Recurso de Voluntário Negado e Recurso de Ofício Provido
Numero da decisão: 3302-003.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário e dar provimento ao Recurso de Ofício.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 23/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11060.002448/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
MULTA DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCAS QUALIFICATIVAS. AGRAVAMENTO. PROCEDÊNCIA.
A multa de ofício decorrente do falta de declaração, declaração inexata ou falta de pagamento deve ser agravada ao percentual de 150% do valor do imposto devido sempre que ficar demonstrado que o contribuinte praticou intencionalmente atos tendentes a impedir ou retardar o conhecimento do Fisco da ocorrência do fato gerador do imposto.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES.
Por expressa disposição de Lei, a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato e pelas infrações que tenha cometido na gestão conjunta do negócio.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-003.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 07/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 37318.000835/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2002 a 30/11/2005
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial e deve integrar o Salário-de-Contribuição (SC).
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.973
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah
Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
