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4674621 #
Numero do processo: 10830.006589/94-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - ISENÇÃO - Os incentivos fiscais previstos no artigo 17 do Decreto-Lei nº. 2.433/88, com redação dada pelo Decreto-Lei nº. 2.451/88, à exceção de seu § 1º, vigoraram até sua revogação pelo artigo 7 da Lei nº. 8.191/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4674303 #
Numero do processo: 10830.005492/94-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8702.10.9900 - REDUÇÃO - 87-7 CÓDIGO TAB/SH 8707.10.9900.. De conformidade com o Parecer COSIT (DINOM) nº 279 de 29/04/95 - PROC 13805.001688/94-30. Os veículos modelo HI-TOPIC AM 715 A 715 A SLX, fabricados por Ásia Motors da Coréia do Sul, são classificados como microônibus e possuem capacidade para 15 pessoas (excluído o motorista), portanto 15 (quinze) passageiros, enquadra-se desta forma a nota Complementar 87-7, que reduz para 0% (zero por cento) a alíquota do código 87.02.10.99.00. Recurso voluntário provido,
Numero da decisão: 303-29.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4674008 #
Numero do processo: 10830.004238/95-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ("EX"). Máquina de compactar, cortar e empilhar tecido no sentido transversal, não atende às especificações estabelecidas no "EX 004", criado pela Portaria MEFP nº 669/91, no código TAB/SH 8451.50.0000. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35148
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4673873 #
Numero do processo: 10830.003725/92-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - GLOSA - 1. O creditamento básico (art. 82, I, RIPI/82) pressupõe a entrada das mercadorias no estabelecimento industrial (art. 97, I, RIPI/82). 2. Provando o Fisco, fartamente, que as notas fiscais que deram margem ao crédito do IPI nela destacadas são inidôneas, não tendo a mercadoria lá descrita saído do estabelecimento supostamente remetente, e não provando a autuada que a mercadoria entrou em seu estabelecimento, é descabido o respectivo crédito (RIPI/82, art. 252). 3. As multas do art. 364, II e III do RIPI/82, com o adventoda Lei nr. 9.430, art. 45, que deu nova redação ao art. 80 da Lei nr. 4.502/64 (base legal do art. 364 do RIPI), foram reduzidas para 75% (setenta e cinco por cento) e 150% (cento e cinqüenta por cento, respectivamente). Em função do instituto da retroatividade benigna (CTN, art. 106, II, c) devem sser estas aplicadas "in casu". 4. O próprio órgão competente para efetuar o lançamento de tributos federais, a Secretaria da Receita Federal, em ato normativo emanado por sua autoridade máxima (IN SRF 32/97), entende que não deve ser aplicada a TRD como juros moratórios no período compreendido entre 04/02/91 a 29/07/91. Posição que adoto, mantendomeu entendimento esposado no Acórdão nr. 201-70.501. 5. Não há "bis in idem"na aplicação das multas do art. 364, II e III, com a do art. 365, II, ambos do RIPI/82, posto que a própria norma prevê a hipótese (art. 365, parágrafo único do RIPI/82). 6. A norma do art. 343, § 2, do RIPI/82, uma vez constatada omissão de receita com origem não comprovada, é mero indício a sugerir ao fisco que remonte a produção do estabelecimento com base em vários elementos subsidiários. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-71856
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Arthur Pinto de Lemos Netto.
Nome do relator: Jorge Freire

4678083 #
Numero do processo: 10850.000320/92-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à intima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio. JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1.991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 - origem da Lei n° 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso, juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11612
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD, relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, estendendo o decidido conforme Acórdão n° 106-11.596, de 08/11/2000.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4676411 #
Numero do processo: 10835.003138/96-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTN m. Ele é fixado segundo as disposições da Lei 8.847/94. A autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT, avcompanhado da respectiva ART registrada no CREA. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. É obrigatório o recolhimento da Contribuição à CNA e à CONTAG em razão de mandamento constitucional e legislação aplicável à espécie. MULTA DE MORA. Descabe essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário, pendente de apreciação em instância superior. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34912
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora, e por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que davam provimento integral.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4674605 #
Numero do processo: 10830.006545/2004-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38232
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4674111 #
Numero do processo: 10830.004630/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - LANÇAMENTO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - MULTA. O lançamento deve se restringir aos fatos geradores efetivamente comprovados, sob pena de se ferir os princípios da legalidade e da segurança jurídica, princípios estes estruturais no sistema tributário brasileiro. A aplicação da multa de 150% demanda comprovação inequívoca da fraude. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76659
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente, o advogado Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4676324 #
Numero do processo: 10835.002902/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Descabe aos Conselhos e/ou tribunais administrativos declarar a ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas vigentes, posto serem estas medidas de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - COBRANÇA PELA RECEITA FEDERAL - LEGALIDADE - A cobrança, através da Receita Federal, das contribuições sindicais elencadas na notificação de lançamento do ITR estava prevista no art. 24 da Lei nr. 8.847/94, até 31.12.1996, independentemente de filiação do notificado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05686
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4677565 #
Numero do processo: 10845.001083/91-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à intima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio. - JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 - origem da Lei nº 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso, juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08099
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA ADEQUÁ-LO AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ. VENCIDOS OS CONSELHEIROS GENÉSIO DESCHAMPS E ROMEU BUENO DE CAMARGO. DECLAROU-SE IMPEDIDO DE VOTAR O CONSELHEIRO HENRIQUE ORLANDO MARCONI POR TER SIDO O JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Nome do relator: Genésio Deschamps