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4670456 #
Numero do processo: 10805.001228/96-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - METODOLOGIA - CORREÇÃO ISOLADA DE VALORES CONSTANTES DO ATIVO PERMANENTE - APROPRIAÇÃO NECESSÁRIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEPRECIAÇÕES CORRELACIONADAS - RESERVA OCULTA AFLORADA - Na esteira da jurisprudência administrativa dominante, é insubsistente o lançamento que incide sobre a correção monetária de balanço procedida pela fiscalização apenas dos bens constantes do ativo permanente, sem considerar as depreciações dos mesmos nem sua correção monetária, nem os efeitos produzidos pela reserva aflorada no patrimônio líquido correspondente à correção monetária líquida de tais valores no período anterior. Sendo o escopo da correção monetária do balanço refletir os efeitos inflacionários no patrimônio das empresas, orientado pela neutralidade que deve ser assegurada no tempo, o procedimento fiscal de apurar insuficiência de correção monetária dos bens do ativo permanente só é completo se considerar seus efeitos no patrimônio Líquido, já que o levantamento fiscal abrangeu diversos períodos. POSTERGAÇÃO - NORMA DE CONDUTA TRAZIDA NO PN 02/96 - ART. 39 DO DECRETO N° 332/91 - O procedimento trazido no artigo 39 do Decreto n° 332/91, ao determinar o diferimento na apropriação do custo e das depreciações no montante correspondente à diferença entre o IPC e o BTNF, estabelece claro mecanismo de postergação para as empresas que não o cumprem. Dessa forma, deveria a fiscalização ter procedido o lançamento com estrita observância do contido no PN 02/96, verdadeira norma de conduta, que vincula a fiscalização. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara o Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4670248 #
Numero do processo: 10805.000290/99-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12230
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4672794 #
Numero do processo: 10830.000330/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia do poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. DEPÓSITO - MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Não cabe a exigência de multa de ofício, nem de juros de mora, no caso de lançamento formalizado com o objetivo de prevenir os efeitos da decadência, estando o crédito tributário com a sua exigibilidade suspensa por depósito integral. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA OU MEDIDA CAUTELAR - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por força de medida liminar em mandado de sugurança ou ação cautelar em data anterior à do vencimento do tributo, impede a exigência de multa. Os juros são devidos por representar remuneração do capital, que permaneceu à disposição da empresa, e não guardam natureza de sanção. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03226
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4670143 #
Numero do processo: 10783.013399/96-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COOPERATIVAS MÉDICAS - ATO COOPERATIVO - ATO AUXILIAR - Em face do disposto no artigo 79 da Lei nº 5.764/71, o nosso direito positivo acolheu a concepção restrita de ato cooperativo, cuja definição legal é composta por dois elementos: um elemento estrutural, que identifica os sujeitos que nele podem tomar parte (exclusivamente cooperativas e associados), e um elemento funcional, que identifica a sua finalidade ( os objetivos da cooperativa). Em consequência, os atos auxiliares ou acessórios, que envolvem relações com terceiros não associados, restam excluídos do conceito de atos cooperativos. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator) e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro José Roberto Vieira para redigir o acórdão.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4669060 #
Numero do processo: 10768.018461/2002-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSL Exercício: 1998 CSLL. INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADAS. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DAS QUESTÕES NA ESFERA ADMINISTRATIVA Súmula 1ºCC nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CSLL. BASE DE CÁLCULO. SUPERÁVIT. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO - Não obstante a exclusão das reservas matemáticas e das reservas de contingências estarem limitadas a 25%, não há no que se falar em lucro tributável, pois o contribuinte destina a totalidade do superávit restante para garantir os benefícios pagos no futuro.
Numero da decisão: 107-09.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4670156 #
Numero do processo: 10783.015192/91-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. O produto Lubrizol Product 181.43, que classifica-se no código 3811.21.9900, conforme Despacho Homologatório CST (DCM) 38/91, encontrava-se sujeito, na data da ocorrência do fato gerador, à alíquota de 85%, de acordo com a Portaria MEFP 259/90. Incabíveis a cobrança de juros com base na TRD no período de 04/02/91 a 29/07/91 e a imposição da multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a penalidade do art. 364, II do RIPI e a aplicação dos juros de mora pela TRD no período de 04/02/91 a 29/07/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4668658 #
Numero do processo: 10768.009869/93-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL/IR DEVIDO - DECORRÊNCIA: Em se tratando de lançamento de contribuição com base no imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Numero da decisão: 107-07631
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4669425 #
Numero do processo: 10768.028402/98-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA CONTABILIZADA COMO DESPESA - ENTE ACUSATÓRIO COM APOIO NO LIVRO RAZÃO CONTÁBIL - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTA CONTÁBIL TRANSITÓRIA - RECONHECIMENTO POSTERIOR DE VARIAÇÃO DA URV COM EMISSÃO DE NOTA FISCAL COMPLEMENTAR E ENCERRAMENTO DA CONTA TRANSITÓRIA - INOCORRÊNCIA DO ALEGADO - Restando provado que a conta transitória abriga, ex-post, a Variação Monetária Ativa, tendo como contrapartida uma conta patrimonial, não se pode atribuir a essa conta o caráter de transitoriedade. Para ter o condão da neutralidade, a Variação Monetária Ativa deveria, inicialmente ser creditada a débito de Contas a Receber; e ato contínuo, ser debitada a crédito de resultado. Não prevalecente essa prática, impugnados estarão os argumentos contrários. DESPESAS OU CUSTOS - ELEMENTOS PROBANTES - COMPROVAÇÃO INÁBIL OU FALTA DE COMPROVAÇÃO - INCONGRUÊNCIAS E OMISSÕES NÃO SANADAS - Os gastos hão de ser provados de forma exaustiva e inequivocamente sem máculas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIA OU PERÍCIA – PEDIDO - FALTA DOS PRESSUPOSTOS E DA MOTIVAÇÃO INCONTESTE – IMPOSSIBILIDADE - A mera Inércia do contribuinte não poderá ser suprida por diligência. O objeto da diligência ou perícia é abrir possibilidades de esclarecer dúvidas ou omissões, não elucidar ou recompor escrituração omissa ou produzir provas centrais em benefício das partes. Essas imperfeições se inserem no leque das ações indelegáveis dos atores que inauguraram o litígio.
Numero da decisão: 107-07859
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4668953 #
Numero do processo: 10768.015899/00-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - INEFICÁCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA MATERIAL - A indicação indevida do sujeito passivo da obrigação tributária torna ineficaz o auto de infração e, consequentemente, insustentável a exigência do crédito tributário nele formalizado. IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Tratando-se de exigência do imposto sujeito à tributação exclusiva na fonte, aquele que efetua o pagamento do rendimento ao beneficiário fica obrigado ao recolhimento do imposto, ainda que não o tenha retido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18674
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4670142 #
Numero do processo: 10783.013398/96-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - O chamado ato cooperativo auxiliar, prestado por profissionais não cooperados, não é abrangido pela não tributação assegurada aos atos cooperativos. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12961
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento (a primeira fará declaração de voto). Defendeu o recorrente a Dra. VERA FLORES DA CUNHA (ADVOGADA/OAB Nº 154-B - SEÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO).
Nome do relator: José Carlos Passuello