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6877661 #
Numero do processo: 10814.721106/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 21/09/2012 LIBERAÇÃO DO BEM POR DECISÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 73 DA LEI 10.833/03. INAPLICABILIDADE. Tendo em vista que a liberação de aeronave sujeita à pena de perdimento foi determinada por decisão judicial, inaplicável a multa proporcional ao valor aduaneiro, com fulcro no art. 73 da Lei n. 10.833/03 por ausência de subsunção do fato à norma, pois não há que se falar em mercadoria não localizada, consumida ou revendida. Há de ser reconhecida a NULIDADE do auto de infração. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3301-003.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

6898610 #
Numero do processo: 10880.979270/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6922588 #
Numero do processo: 10680.015087/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2000 DESISTÊNCIA. PEDIDO FORMAL. Havendo pedido de desistência parcial quanto ao recurso voluntário, dele não se conhece nessa parte. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2000 MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 105. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. Súmula CARF nº 105.
Numero da decisão: 1201-001.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em a) NÃO CONHECER do recurso voluntário quanto aos lançamentos de IRPJ e CSLL e b) conhecer do recurso relativamente às multas isoladas, para DAR-LHE provimento, exonerando os valores lançados a esse título. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

6940527 #
Numero do processo: 10865.722065/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há falar em nulidade no processo administrativo fiscal. VÍCIOS DO MPF NÃO GERAM NULIDADE DO LANÇAMENTO. As normas que regulamentam a emissão de mandado de procedimento fiscal (MPF), dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto, eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE DEFESAS OU RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO OBSERVAÇÃO DO PRAZO DE 360 DIAS DISPOSTO NO ART. 24 DA LEI 11.457, DE 2007. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não caracteriza nulidade do lançamento a extrapolação do prazo de 360 dias disposto no artigo 24 da Lei 11.457, de 2007, pois não foi estabelecida nenhuma sanção administrativa específica em caso de seu descumprimento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, aplicável a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo e dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA DA OPERAÇÃO QUE DE ORIGEM AO DEPÓSITO. Provada a origem da operação do qual decorreu o depósito bancário, não se sustenta o lançamento por depósitos bancário de origem não comprovada.
Numero da decisão: 2301-005.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (a) negar provimento ao recurso de ofício, e quanto ao recurso voluntário, (b) rejeitar as preliminares e, no mérito, (c) lhe negar provimento. Acompanhou o julgamento a Dra. Maria Emília Cavalcanti de Arruda, Procuradora da Fazenda Nacional. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 21/09/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira, Wesley Rocha (suplente convocado), Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6934041 #
Numero do processo: 15374.001096/99-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/1992 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de contradição entre a decisão e os seus fundamentos. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DAS DEMAIS RAZÕES RECURSAIS. Afastada a decisão quanto à matéria que prejudicava a análise das demais razões recursais, devem os autos retornar à instância de competência originária. Embargos Acolhidos. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3302-004.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão embargado, imprimindo-lhe efeitos infringentes, ratificando o afastamento da concomitância entre as esferas administrativa e judicial declarada na decisão de piso e devolvendo os autos para julgamento da impugnação pela primeira instância. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6887254 #
Numero do processo: 11065.003242/2003-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OPOSIÇÃO DE ATO ESTATAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Consoante já decidido pelo STJ no rito dos processos repetitivos, somente a oposição de ato estatal que restringe, indevidamente, o ressarcimento postulado justifica a incidência da taxa Selic sobre o montante indeferido. Nada há o que conferir a este título quando todo o crédito pleiteado foi reconhecido na origem.
Numero da decisão: 9303-005.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado). (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

6877574 #
Numero do processo: 13971.720896/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FUNDAMENTOS. Cabem Embargos Declaratórios, a fim de que seja sanada omissão, por meio da prolação de novo Acórdão, no qual se explicite os fundamentos da decisão embargada quanto a seu provimento integral, parcial ou sua negativa de provimento. ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. CERTIDÃO DE REGISTRO OU CÓPIA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL COM AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL; DATA ANTERIOR AO FATO GERADOR ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da área de reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR, independentemente da apresentação do ADA.
Numero da decisão: 2202-004.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração sem efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão n° 2202-002.835, de 09/10/2014, fundamentar a decisão em relação à Área de Reserva Legal. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Marcio Henrique Sales Parada – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6877376 #
Numero do processo: 35569.004374/2004-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 30/04/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DE ONZE POR CENTO DO VALOR DA MÃO DE OBRA CONTIDA EM NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. É cabível a restituição, ao prestador dos serviços, do valor excedente da retenção de onze por cento sobre notas fiscais de prestação de serviços em relação ao valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, desde que observados todos os requisitos e procedimentos impostos pela legislação.
Numero da decisão: 2402-005.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti e Mário Pereira de Pinho Filho que negavam provimento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6934098 #
Numero do processo: 10580.726997/2011-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007 CONTRATO DE MÚTUO. JUROS. CRÉDITO CONTÁBIL. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MULTA ISOLADA. JUROS EXIGIDOS ISOLADAMENTE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VÍCIO MATERIAL. A pessoa jurídica mutuária deverá reter, no ato do pagamento à mutuante, o imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os juros nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, inclusive empresas coligadas. Verificada a falta de retenção do imposto após a data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, serão exigidos da fonte pagadora a multa de ofício e os juros de mora isolados. É nulo o lançamento, por vício material, que adota como marco temporal para a retenção do imposto e, consequentemente, para a aplicação da multa isolada, o momento do crédito contábil na escrituração da mutuária, quando não comprovada a ocorrência do efetivo pagamento dos rendimentos ao mutuante na mesma data.
Numero da decisão: 2401-005.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para tornar nulo o lançamento por vício material. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6922089 #
Numero do processo: 10920.724138/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 TRATADO INTERNACIONAL PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO A existência de Tratado para Evitar Bitributação, entre o Brasil e outro Estado, não impede a autuação de lucros provenientes do exterior, provenientes desse Estado, pois a partir da fração dos lucros da controlada no exterior a que a controladora tem direito antes de descontado o imposto pago naquele Estado, efetua-se a apuração do IRPJ e CSLL devidos pela controladora no Brasil; dos valores de IRPJ e CSLL apurados, deduz-se o valor do imposto pago pela controlada no exterior; dessa forma, a controlada, é tributada pelo país de residência; a controladora no Brasil, recolhe sobre seus ganhos recebidos do exterior, permitida a compensação do que foi pago no exterior até o limite do devido no Brasil do total de IRPJ mais CSLL. PREJUÍZOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. Os prejuízos apurados por uma controlada ou coligada, no exterior, poderão ser compensados com lucros dessa mesma controlada ou coligada. RESULTADOS. CONTROLADAS INDIRETAS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO NA CONTROLADA DIRETA. A controlada no exterior, deverá consolidar os tributos pagos correspondentes a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos por meio de outras pessoas jurídicas nas quais tenha participação societária. RESULTADOS. CONTROLADAS INDIRETAS NO EXTERIOR. NÃO CONSOLIDAÇÃO NA CONTROLADA DIRETA. Procede a autuação exigindo IRPJ sobre lucros auferidos no exterior por meio de controladas indiretas, se a controlada direta no exterior deixou de consolidar os resultados daquelas e tais lucros não foram adicionados ao lucro real da controladora no Brasil. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008 LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento decorrente, o decido no principal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros.
Numero da decisão: 1201-001.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para reconhecer o pagamento do imposto de renda da WEG Scandinavia, no ano de 2008, no valor de R$ 518.348,11. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Eduardo Morgado Rodrigues; ausente justificadamente Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS