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4647140 #
Numero do processo: 10183.002515/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - GUT – Comprovado por meio de contratos de arrendamento para plantio e respectivos recibos de pagamento, dentre outras provas, que o grau de utilização do imóvel é superior ao determinado na notificação, deve ser retificado o lançamento para aplicação da alíquota correspondente ao percentual de utilização da área aproveitável do imóvel rural. RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afronta a dispositivo legal. MULTA DE MORA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRUIO – A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, consequentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-31221
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4645500 #
Numero do processo: 10166.003323/00-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando o direito a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88, e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos períodos subseqüentes. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4648114 #
Numero do processo: 10235.000003/95-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03468
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4644583 #
Numero do processo: 10140.000666/00-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. Não constando nos autos laudo técnico que pudesse ensejar a revisão do lançamento pelo julgador, e em observância ao artigo 147, § 1 º, do Código Tributário Nacional e a correta aplicação da legislação pertinente vigente, deve ser mantida a cobrança do ITR do exercício nde 1996, bem como das Contribuições ora exigidas. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30315
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4648212 #
Numero do processo: 10235.000962/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da NBR nr. 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11397
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4646228 #
Numero do processo: 10166.012330/95-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - DÚVIDAS - O recurso de embargos de declaração previsto no artigo 27 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes deve ser interposto para sanar obscuridade, omissão ou contradições contidas no Acórdão; eventual inconformismo quanto à matéria decidida não pode ser atacado por essa via recursal. Obscuridades não configuradas. REDUÇÃO DE PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna, disposto no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I da Lei nº 9.430/96 e Ato Declaratório CST nº 09, de 16.01.97), a multa de ofício de 100% deve ser reduzida a 75%. Nos termos do citado artigo a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da infração devendo, pois, a multa de ofício 100% aplicada sobre parte da autuação ser reduzida para 75%. Neste aspecto retifica-se o Acórdão 105-14.954 de 24/02/2005. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos para retificar a decisão contida no Acórdão n° 105-14.954 de 24 de fevereiro de 2005 de: "NEGAR provimento" para "DAR provimento PARCIAL para reduzir a multa de 100% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4645727 #
Numero do processo: 10166.006430/00-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - CSL – A partir de 01/01/95, as bases negativas de CSL, adicionadas ao saldo em 31/12/94, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981 e 9.065, ambas de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06805
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4643802 #
Numero do processo: 10120.004785/99-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL - REFORMA DE ACÓRDÃO - ENTENDIMENTO EQUIVOCADO - Tendo a Câmara recorrida cometido equívoco ao anular o processo ab initio, sob argumento infundado de existência de vício formal na Notificação de Lançamento sob litígio, reforma-se o Acórdão recorrido para que seja apreciado o mérito do Recurso Voluntário e proferida decisão a respeito, pela Câmara de origem. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4645119 #
Numero do processo: 10142.000073/2004-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - ADULTERAÇÃO - Comprovada a adulteração do Certificado de Origem mediante consulta direta à repartição oficial do país exportador responsável pela verificação e controle dos certificados de origem, os impostos devem ser exigidos à integralidade. A alegação de terceiro de boa-fé não exclui a responsabilidade tributária do importador. MULTA AGRAVADA - Reunindo o Fisco conjunto de indicios que comprovam a fraude na operação de importação e não apresentando o Contribuinte qualquer prova para afastar a conclusão é cabível a penalidade agravada. RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32421
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4645831 #
Numero do processo: 10166.007753/2001-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando na formulação da exigência a hipótese alegada pela defesa, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento efetuado por pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ou pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa (pagamento a beneficiário sem causa), está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento deve ser realizado na ocorrência do pagamento, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial à data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial fica na regra geral, ou seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - ARTIGO 61 DA LEI Nº. 8.981, DE 1995 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa dos pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como, não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços, referidos em documentos emitidos por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a titulo de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 4, inciso II, da Lei nº 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A utilização de notas fiscais inidôneas (frias) na contabilização de pagamentos, devidamente comprovada pela autoridade lançadora, caracteriza evidente intuito de fraude nos termos do art. 992, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n. 1.041, de 1994 e autoriza a aplicação da multa qualificada. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do C. P. C. e art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972.). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estai que proviam o recurso quanto ao mérito.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann