Numero do processo: 10711.005957/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Infração administrativa. Multa do art. 522, III do R.A.
A não apresentaçao do manifeto e do respectivo conhecimento de carga no ato da visita aduaneira configura infração ao disposto no art. 39 do DL 37/66 c/c art 44, "a" do Regulamento Aduaneiro.
Inaplicável a multa prevista no art. 522, III do RA quando o manifesto é apresntado, embora extemporaneamente, à repartição aduaneira.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29139
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Leda Ruiz Damasceno, Márcia Regina Machado Melaré, Paulo Lucena de Menezes e Moacyr Eloy de Medeiros votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10680.011977/2005-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL.
Demonstrado que a entrega da declaração DCTF, deixou de ocorrer pelo único meio aceito pela legislação, por culpa exclusiva da administração, e não havendo a previsão expressa de meio alternativo, é aplicável à espécie, por analogia, legislação diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.882
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10735.001187/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs. 134/90 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nºs. 97/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres (Relator) e Mauro Wasilewski, que davam provimento quanto à semestralidade. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o Acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10680.017789/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de prejuízos fiscais é limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas na legislação de regência.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA – Cabível é o lançamento de ofício para exigir o IRPJ, quando a pessoa jurídica deixa de realizar parte do lucro inflacionário acumulado a que estava obrigada, ainda que se trate de lucro inflacionário diferido de exercício anterior ao qüinqüênio decadencial.
TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.002982/91-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal.
Numero da decisão: 107-05270
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.004721/00-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL - SOCIEDADE ANÔNIMA – COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de compensação do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá a partir da data de publicação Resolução do Senado nº 82/96, em 18/11/1996.
RESTITUIÇÃO - ILL - SOCIEDADES ANÔNIMAS - Firmou- se no âmbito administrativo e judicial o entendimento de que tem legitimidade para pleitear restituição a fonte pagadora, obrigada a promover o recolhimento exclusivo na fonte, uma vez que reveste-se da qualidade de sujeito passivo nesta relação tributária (art. 121, § 1º do CTN).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO.
ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade ativa e, no mérito, AFASTAR decadência do direito de pedir da recorrente e DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à compensação do valor pago correspondente ao lucro não distribuído, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10680.010490/97-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ 1993/1996 - DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - I) Para serem dedutíveis, as despesas devem ser necessárias, usuais e normais às atividades da empresa. II) Os pagamentos complementares efetuados ao sócio que se retirou da sociedade por força de acordo extrajudicial, se configuram como devolução complementar de sua participação patrimonial, conseqüentemente indedutiveis.
IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - A conta representativa do capital social deve ser corrigida a partir do momento em que sejam integralizados os valores subscritos, considerando-se como tal, a data em que o sócio subscritor passou a dispor do montante do valor representado na transferência da titularidade do crédito que ensejou a integralização.
I.R.FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - Em se tratando de procedimentos de ofício realizados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao imposto de renda pessoa jurídica, os lançamentos para sua cobrança são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão dos litígios considerados decorrentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-06897
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10680.026477/99-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA – LIMITE DE 30% - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO – Na situação em que a contribuinte desobedeceu ao limite de 30% previsto no art. 16 da Lei nº 9.065/95, mas em período-base posterior apurou base positiva da contribuição social sobre lucro que não foi diminuída por compensação de base negativa anterior, deve o Fisco na determinação do valor tributável verificar os efeitos da postergação do pagamento do tributo de um para outro período-base.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10730.001798/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO – O diferimento do lucro inflacionário é uma faculdade, assim como o valor a tributar em cada período pode ser maior que o mínimo exigido, a critério do contribuinte. Caso o Fisco apure, posteriormente, que o saldo do lucro inflacionário realizado ainda não fora totalmente oferecido à tributação, cabível o lançamento de ofício à época da sua realização, caso não tenha decaído.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 101-95.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10735.003013/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Preliminar rejeitada. COFINS. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da contribuição dos valores pagos a subcontratadas para a efetiva realização dos serviços contratados junto à contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08954
Decisão: I) Pelo de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
