Numero do processo: 10830.001758/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2007
PARCELAMENTO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA
A inclusão de valores objeto de lançamento em parcelamento implica na confissão de dívida e desistência da discussão administrativa da matéria.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa:
1. Deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social
2. Apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
3. Deixar de prestar ao órgão todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização
AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL.
Uma vez que o contribuinte incluiu em parcelamento as autuações relativas às obrigações principais, as autuações pelo descumprimento das obrigações acessórias correlatas subsistirão, uma vez que com a confissão da dívida houve o reconhecimento da ocorrência dos fatos geradores
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - BOA FÉ - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO
O descumprimento da obrigação acessória se configura independente de qualquer circunstância que caracterize má fé por parte do contribuinte ou prejuízo ao erário.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica, da multa aplicada por omissões e incorreções na GFIP.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10240.000870/2006-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NECESSIDADE.
Para ser possível a dedução da área de reserva legal da base de cálculo do ITR, é necessária sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo.
Hipótese em que a averbação não foi efetuada e a área não foi comprovada por meio de laudo técnico.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 19515.001444/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS E COFINS
Período de apuração: Janeiro/2002 e Abril/2002
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA VINCULANTE nº 8, do STF.
Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n.º 8.212/91 por meio da Súmula Vinculante n.º 8, do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial para constituição das contribuições sociais é de cinco anos, nos casos em que houve a antecipação de pagamento, é de cinco anos nos termos do que dispõe o artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional. Período de apuração: Agosto/2002
LANÇAMENTO. DÉBITO QUITADO.
Comprovado o pagamento de parte dos débitos, mediante DARF, devem ser exonerados os valores correspondentes lançados de oficio.
Período de apuração: Dezembro/2002.
ERRO. ESTORNO DE PROVISÃO DE COFINS NÃO CONSIDERADO. Comprovado que a fiscalização não considerou o estorno de provisão de COFINS para a apuração da contribuição devida, há que se exonerar o valor correspondente.
Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3202-000.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10925.002071/2007-53
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - LIMITE LEGAL A regra que afasta o limite para a compensação de prejuízos somente é aplicável aos resultados efetivamente decorrentes da exploração da atividade rural. O fato de constar no contrato social que a empresa se dedica à atividade rural não afasta o referido limite para toda e qualquer operação que ela venha praticar. Quanto à compensação de prejuízos de períodos anteriores, os resultados não operacionais também estão submetidos ao limite legal de 30% do resultado apurado.
Numero da decisão: 1802-001.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13891.000069/00-61
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/1990 a 30/03/1995
PIS. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como àquelas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação - formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005 - o prazo para o sujeito passivo pleitear restituição/compensação, será de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), somado a 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo Código.
Numero da decisão: 9900-000.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10735.720063/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para a exclusão da tributação sobre áreas de preservação permanente é necessária a comprovação da existência efetiva
dessa área no imóvel rural, nos termos da lei.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canário da Silva, Ewan Teles Aguiar
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 12269.000114/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2006 a 31/05/2007 GLOSA. COMPENSAÇÃO. FUNRURAL. Lançamento que viola o artigo 142 do CTN, já que ao deixar de observar a relação jurídica fixada em decisão judicial transitada em julgado não apurou, nos exatos termos da lei, o encontro de contas levado a efeito pelo sujeito passivo. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. Fato não comprovado pela Fiscalização ante a análise das GFIPs entregues pelo sujeito passivo. PAGAMENTO EM ATRASO. DIFERENÇAS LEGAIS Não sendo possível identificar os valores que efetivamente deixaram de recolhidos, como assinalou a decisão recorrida não há, a meu ver, como permanecer a multa e os juros, acessórios do principal.
Numero da decisão: 2301-002.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 11020.720134/2009-75
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
INSUMOS. CRÉDITOS. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO.
Somente os insumos utilizados no processo produtivo poderão ser utilizados para compor créditos da Cofins e não os bens ou serviços que devem ser ativados no permanente ou aqueles que por suas características não são utilizados no processo de produção, além daqueles que são utilizados em atividades que ainda não estão em fase de produção.
Numero da decisão: 3803-004.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Presidente em exercício e Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e os Suplentes Paulo Guilherme Delourede e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10783.909958/2009-06
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO X COMPENSAÇÃO EM DCTF A única compensação possível e permitida pela legislação é aquela prevista pelo artigo 74 da Lei n º 9.430, de 1996, feita por meio de Declaração de Compensação, capaz de extinguir o débito sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Não tem validade, para os efeitos previstos no artigo 74 da Lei n º 9.430, de 1996, a compensação meramente informada em DCTF ou registrada na contabilidade. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO INTEGRALMENTE RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO Não havendo inconformismo a respeito do direito creditório reivindicado pelo sujeito passivo para compensação, não há litígio a ser dirimido neste órgão de julgamento.
Numero da decisão: 1801-001.056
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 16682.720578/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/10/2009
Ementa:
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. Todavia, para ser caracterizada a concomitância, o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais devem guardar uma irrefutável identidade.
Numero da decisão: 3402-002.021
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Adriana Oliveira Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
