Sistemas: Acordãos
Busca:
4752188 #
Numero do processo: 14474.000218/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 16/08/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de GFIP com omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. JULGAMENTO CONJUNTO. MÉRITO JÁ ASSENTADO. DESNECESSIDADE. O julgamento conjunto de processos conexos só se mostra valioso nas situações em que existir relação de prejudicialidade entre o mérito discutido em ambos os processos. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a imposição de penalidade pecuniária decorrente do descumprimento de obrigação tributária acessória. Foge à competência deste Colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Integra o conceito jurídico de salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive sob a forma de utilidades. O conceito jurídico de Salário de contribuição aviado no art. 28 da Lei nº 8.212/91 em momento algum vincula a natureza jurídica das parcelas integrantes da base de cálculo das contribuições previdenciárias à habitualidade de seu recebimento. Sendo a natureza da verba auferida qualificada juridicamente como gratificação de desempenho, basta para a sua sujeição à tributação previdenciária o seu mero recebimento pelo segurado obrigatório do RGPS, mesmo que tal pagamento tenha ocorrido uma única vez no histórico funcional do beneficiário. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. GRUPO COMPOSTO POR COORDENAÇÃO. RSPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Empresas que, embora tenham situação jurídica distinta, possuam comunhão de sócios e de objetivos sociais, tenham linha de comando e representação efetuada pelo mesmo grupo de pessoas ou por pessoas diretamente a elas vinculadas e apresentem o controle de uma empresa por outra, além de atuarem na mesma unidade física, utilizando-se da estrutura do grupo, formam grupo econômico denominado “grupo composto por coordenação”, sendo solidariamente responsáveis pelas contribuições previdenciárias de qualquer uma delas. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2302-001.822
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941/2009 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4751073 #
Numero do processo: 10510.004270/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REGIME JURÍDICO. O direito à isenção de contribuições previdenciárias de que trata o §7° do art. 195 da Constituição Federal foi regulamentado pelo art. 55 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme sacramentado pelo Comunicado do Senado Federal SM/N° 805/91, de 12 de agosto de 1991. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. ART. 195, §7º DA CF/88. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91. A isenção de contribuições previdenciárias somente será deferida à entidade beneficente de assistência social que atender, cumulativamente, aos requisitos fixados no art. 55 da Lei nº 8.212/91. A ausência de requisição formal de reconhecimento de isenção e a carência do Ato Declaratório concessivo desautorizam o sujeito passivo ao auto enquadramento como isento e à fruição do benefício tributário em realce. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LC Nº 84/96. A contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos segurados contribuintes individuais foi instituída pela Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996, no exercício da competência tributária residual exclusiva da União, sendo o seu regramento, após a EC nº 20/98, assentado no inciso III da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 9.876/99. NFLD. MULTA DE MORA COM EFEITO DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a imputação de penalidade pecuniária em razão de não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária. Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES ALHEIAS AOS FUNDAMENTOS DA EXIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. Não se instaura litígio entre questões trazidas à baila unicamente pelo impugnante e que não sejam objeto da exigência fiscal nem tenham relação direta com os fundamentos do lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.730
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4750803 #
Numero do processo: 15471.000855/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 1999 OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE IMPEDITIVA À OPÇÃO RELACIONADA NO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO. É caracterizador do elemento da empresa a declaração da atividadefim, assim como a prática de atos empresariais. O objeto social informado no Requerimento de Empresário, devidamente registrado na Junta Comercial, é prova bastante por si só para efeito de certificação da atividade econômica explorada, incumbindo à parte interessada, seja a própria empresa ou o Fisco, descaracterizar o registro. Em se tratando de inclusão retroativa, o interesse é da pessoa jurídica, daí porque cabe a ela demonstrar que não incorre em nenhum tipo de vedação à opção por esse sistema.
Numero da decisão: 1102-000.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4750558 #
Numero do processo: 10715.002407/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/2006 a 30/11/2006 PRESTAÇÃO DE DADOS DE EMBARQUE DE FORMA INTEMPESTIVA. A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei 37/66, com a nova redação dada pelo artigo 61 da MP 135/2003, que foi posteriormente convertida na Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-000.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4753395 #
Numero do processo: 10980.008889/2002-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1997 a 31/01/2000 ASPECTOS CONSTITUCIONAIS, INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N2. O Pleno do extinto Segundo Conselho de Contribuintes, em sessão realizada no dia 18/09/2007, decidiu que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência com a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao Poder Judiciário. Súmula n g 2, ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1997 a 31/01/2000 COFINS. RESTITUIÇÃO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. CONDIÇÕES LEGAIS. LEI 1\12 9332/98.. A exigência de que, para fruição da imunidade prevista no art. 195, § 7, da Constituição Federal, a instituição de assistência social devesse prestar serviços gratuitos está suspensa por medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADITO 2,028 e 2,036, COFINS. RESTITUIÇÃO, ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. LEI N 8,212/91. Somente a instituição que satisfaça os requisitos do art. 55 da Lei 1-12 8212, de 1991, pode ser considerada beneficente de assistência social e, assim, imune à incidência da Cotins, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.602
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado, Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatara), Alexandre Gomes e Gileno Gudão Barreto. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor,
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4749491 #
Numero do processo: 10167.001312/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 EMPRESAS PÚBLICAS. CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA TOTAL. SOLIDARIEDADE PELO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. As empresas públicas não respondem solidariamente pelo cumprimento da obrigação previdenciária principal com as prestadoras de serviço que executem obra de construção civil pelo regime de empreitada total. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.290
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4753195 #
Numero do processo: 13986.000093/2001-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Anocalendário: 1997 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O lançamento contém todos os requisitos legais para sua plena validade e eficácia, conforme dispõe o artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, de modo a proporcionar ao autuado seu regular exercício do direito de defesa. Hipótese em que o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendoas de forma meticulosa. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO FORA DO ÂMBITO DE UMA SOCIEDADE CIVIL. É tributada como rendimento de pessoa física a remuneração por serviços prestados de natureza pessoal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para determinar a compensação dos tributos federais recolhidos na pessoa jurídica.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4750784 #
Numero do processo: 10725.903029/2009-70
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2001 SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE. Sujeitam-se a alíquota normal de 8% preconizada no art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.250/95, os estabelecimentos hospitalares e clínicas médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples consultas médicas.
Numero da decisão: 1803-001.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4751927 #
Numero do processo: 13116.000261/2005-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ITR - AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA. A regra. expressa no artigo 17-0 da Lei n° 6.938/81, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.165/2000, não é taxativa quanto à exigência de apresentação tempestiva do ADA para fins de exclusão da base de cálculo do 1TR das Areas de preservação permanente e de utilização limitada. O ADA restringe-se a informações prestadas pelo contribuinte ao órgão ambiental acerca da existência de Areas de interesse ecológico. Extrai-se do Manual de Perguntas e Respostas editado pelo IBAMA, em resposta à pergunta n° 40, que a própria Administração Pública entende que o ADA tem efeito meramente declaraiório, não sendo o único documento comprobatório da Area de preservação permanente, podendo ser levado em conta, dentre outros, laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo ou florestal, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que especifique e discrimine a Area de interesse ambiental. No caso, o laudo apresentado pelo contribuinte não está de acordo com tais requisitos. 1TR. AREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A Area de reserva legal somente sera considerada como tal, para efeito de exclusão da Area tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente aveibada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.174
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em relação à área de preservação permanente. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes, Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso em relação à Área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4749171 #
Numero do processo: 11020.720097/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Crédito Presumido de IPI Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI. FISCALIZAÇÃO. INCONSISTÊNCIAS APURADAS A falta de saneamento, pelo requerente, das inconsistências verificadas pela fiscalização no cálculo do crédito presumido do IPI impede o reconhecimento do benefício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.414
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO