Numero do processo: 13956.000231/96-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RESERVA LEGAL - Tem o direito de considerar, no mínimo, o percentual de 20% da área de cada propriedade, como reserva legal (isenta), desde que comprovada a existência de cobertura florestal de qualquer natureza na propriedade rural (art. 16, "a", e § 2, da Lei nr. 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nr. 7.803/89). VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado Laudo de Avaliação que não demonstre nem comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nr. 42/96. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As contribuições à CONTAG e à CNA são compulsoriamente cobradas, por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2 do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e do art. 579 da CLT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.660
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator) e Daniel Correa Homem de Carvalho. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Lina Maria Vieira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13890.000086/2005-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS DE TORNEARIA, MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ATIVIDADE PERMITIDA.
É permitida a inclusão das pessoas jurídicas comerciais varejistas e concomitantemente prestadoras de serviços de tornearia e mecânica no Simples. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou de prestar quaisquer serviços, não se assemelhando estes a atividade de engenharia.
Numero da decisão: 303-34.461
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13925.000020/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE MUNICÍPIOS - IMUNIDADE RECÍPROCA - Consoante reiterada jurisprudência do STF (RE nº213059/SP e RE nº 196.415 - PR, entre outros), a proibição constante do art. 150, VI, a, da CF, impede a cobrança do IOF nas operações financeiras realizadas pelos Municípios. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76736
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13971.000832/2004-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES – PRECLUSÃO. Não tendo havido manifestação de inconformidade quanto à exclusão do SIMPLES de que tratou processo administrativo específico, dentro dos trinta dias da data da ciência do Ato Declaratório, a discussão sobre esta matéria encontra-se preclusa, nos termos do art. 15 do Decreto nº 70.235/72.
LUCRO ARBITRADO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. Com fundamento no art. 47, inciso II da Lei nº 8.981/95, quando a escrituração mantida pela contribuinte for imprestável para determinação do Lucro Real, impõe-se o arbitramento do lucro.
PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA. A conduta da contribuinte ao apresentar declaração com valores de receita zerados por quatro anos consecutivos evidencia a manifesta intenção dolosa em impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal dos valores não oferecidos à tributação e valida a aplicação da multa prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. Não há base legal para sua redução a 20%.
INCONSTITUCIONALIDADE - LEI TRIBUTÁRIA – SÚMULA Nº 2. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência decorrente de tributação reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia, não conhecer da matéria relativa à exclusão do SIMPLES e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13909.000050/99-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44142
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI, LEONARDO MUSSI DA SILVA, MÁRIO RODRIGUES MORENO E DANIEL SAHAGOFF.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13962.000147/93-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LEVANTAMENTO DE PRODUÇÃO - Não logrando o sujeito passivo infirmar o levantamento de produção efetuado pela fiscalização, e devidamente retificado pela autoridade julgadora monocrática, configurada resta a omissão de receita.
VARIAÇÕES CAMBIAIS - A variação cambial ocorrida entre a data do fechamento do âmbito e a data do desembaraço aduaneiro das mercadorias devem compor o resultado do exercício.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO PERMANENTE - A correção monetária dos bens importados, que comporão o ativo permanente terão como termo inicial a data do desembaraço aduaneiro.
DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária dos depósitos judiciais não é apropriado ao resultado dos exercícios enquanto permanecer a lide, somente passível de reconhecimento ao final da ação e se favorável ao sujeito passivo, considerando que paira a incerteza do beneficiário das quantias depositadas.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Os prejuízos decorrentes da atividade incentivada (BEFIEX), cujos programas foram aprovados até 31/12/87, somente podem ser compensados nos exercícios subsequentes com resultados da mesma atividade, em razão do gozo de isenção fiscal até o término do prazo ficado no programa.
REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO - A contabilização das vendas e respectivo custo no exercício seguinte ao da emissão de nota fiscal enseja a exigência dos efeitos da postergação de pagamento do imposto de renda se considerados no exercício de competência não só a receita, mas seu correspondente custo, bem como a correção monetária do patrimônio líquido oculto no exercício seguinte.
CSL - DECORRÊNCIA - O decido para a exigência do IRPJ se estende a esta tributação reflexa uma vez que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
PIS/RECEITA BRUTA - A suspensão da execução dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Não prevalece a exigência do Imposto de Renda na Fonte formalizada com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 nos anos de 1989 e 1990 tendo em vista sua revogação pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88. Igualmente é improcedente a exigência deste imposto com base no mencionado artigo 35, tendo em vista a exclusão das sociedades anônimas deste texto legal, conforme decidido pelo STF e Resolução nº 82/96 do Senado Federal.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Como tributação reflexa deve a base de cálculo ser adequada com o decidido para o IRPJ, reduzindo-se a alíquota para 0,5% considerando que a elevação do percentual da alíquota foi considerada inconstitucional pelo STF.
Negado provimento ao recurso de ofício e dado provimento parcial ao recurso voluntário.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18653
Decisão: Por unanimidade de votos, negar privimento ao recurso ex officio e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recursoa para 1) IRPJ excluir da tributação a importância de Cr$ 226.613.390,12, no exercício financeiro de 1992, vencidos nesta matéria os Conselheiros Vilson Biadola, Rubens Machado da Silva (Suplente Convocado) e Cândido Rodrigues Neuber, e excluir da exigência o imposto postergado; 2) excluir as exigências do IRF e da contribuição ao PIS; 3) adequar a exigência da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ; 4) finsocial reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento); 5) reduzir a multa de lançamento de ofício de 100% para 75% (setenta e cinco por cento); e 6) excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13893.000354/99-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário (PDV) têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
NÃO INCIDÊNCIA RECONHECIDA PELA AUTORIDADE FISCAL - RESTITUIÇÃO - PRAZO - Reconhecida em ato da administração tributária a não incidência do tributo, o termo "a quo" do prazo para ser pleiteada a repetição do indébito é de cinco anos, contados do ato que formalizou o entendimento administrativo, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17754
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13890.000234/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
Não pode participar da sistemática do Simples a pessoa jurídica que tenha pedências com a PGFN - dívida ativa inscrita.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-31.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13971.000625/99-40
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. A energia elétrica e os combustíveis por não sofrerem ação direta no produto final, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Não há previsão legal para o aproveitamento dos custos de produtos importados no cálculo do crédito presumido criado pela Lei nº 9.363/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13890.000254/2005-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não se aplica ao descumprimento de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Núbia Matos Moura
