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4724873 #
Numero do processo: 13907.000301/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4727035 #
Numero do processo: 13984.001092/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Apura-se mensalmente e tributa-se na declaração de ajuste anual o acréscimo patrimonial a descoberto não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. MOEDA NACIONAL EM ESPÉCIE - Não se prestam para afastar acréscimo patrimonial a descoberto as importâncias registradas como moeda nacional em espécie na declaração de ajuste apresentada intempestivamente ou após o início da ação fiscal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva de Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - CRITÉRIOS - A penalidade prevista no artigo 44, inc. II, da Lei nº 9.430, de 1996, tem por requisito fundamental a presença de infração que denote o evidente intuito de fraudar. O critério diferencial das demais é a presença de dolo no conjunto dos fatos que evidenciam o descumprimento da norma, não caracterizado na situação em julgamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa qualificada para a multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Oleskovicz

4726574 #
Numero do processo: 13975.000054/00-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138 do CTN em relação a descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo para aplicação da multa por atraso na entrega da declaração é o imposto a ser pago quando da entrega da declaração, após a compensação de pagamentos antecipados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18679
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo da multa de R$ ... para R$ .... Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam integralmente.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4726992 #
Numero do processo: 13984.000439/2005-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LUCRO ARBITRADO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL – RECEITA CONHECIDA - CUSTOS. Presentes os pressupostos legais para o arbitramento do lucro, nos termos do inciso III do art. 530 do RIR/99 e uma vez conhecida a receita bruta, o lucro será determinado, de acordo com o art. 532 do RIR/99, mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 e seus parágrafos, acrescidos de 20%, sendo incabível a computação dos custos. PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA. Presentes os pressupostos legais para a aplicação da multa prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. PENALIDADE – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - MULTA MAJORADA – INAPLICABILIDADE – É incabível a majoração da penalidade quando o não-atendimento à intimação fiscal motivar a aplicação de presunção legal de omissão de receitas ou o arbitramento dos lucros da pessoa jurídica. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Marcos Vinicius Neder de Lima. Por unanimidade de votos,REJEITAR o pedido de diligência e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de 225% para 150% e de 112,5% para 75%, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lu artins Valero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4727656 #
Numero do processo: 14052.003044/93-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - Todos os rendimentos percebidos por pessoas físicas e pagos por pessoa jurídica sujeitam-se ao recolhimento do imposto de renda. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-43692
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4725287 #
Numero do processo: 13924.000220/99-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – COEFICIENTE DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – SERVIÇOS DE ULTRA-SONOGRAFIA - Aplicação dos coeficientes de 20%, 30% e 32% em 1994, 1995 e 1996, respectivamente. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13115
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4726226 #
Numero do processo: 13971.000449/96-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - GLOSA DO SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - LEI Nº 8.200/91 - O índice a ser utilizado para efeito de correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990 é aquele que incorpora a variação do IPC. LANÇAMENTOS REFLEXOS - Por terem o mesmo suporte fático, aplica-se aos lançamentos decorrentes, o decidido em relação ao litígio principal - imposto de renda da pessoa jurídica. Recurso provido. (DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19100
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4727082 #
Numero do processo: 13986.000013/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 49/95 DO SENADO FEDERAL - Com as suspensão dos efeitos dos Decretos-Lei nºs 2.445/88 e 2.449/88 pela Resolução nº 49/95 foram restaurados os dispositivos da Lei Complementar nº 07/70 no que diz respeito às modalidades de PIS incidentes sobre o faturamento e a folha de pagamento. Em relação às hipótese de incidência do PIS, tendo como base o Imposto de Renda, os dispositivos somente foram restaurados no período entre a data do Decreto-Lei nº 2.445/88 - 28.06.88 - e a data da promulgação da nova Constituição Federal - 05.10.88 -, de vez que, com a recepção da Contribuição para o PIS pelo art. 239 da CF, esta passou a financiar o seguro-desemprego e o abono anual em favor dos trabalhadores que ganham menos de dois salários mínimos e como tal está vinculada à seguridade social a que se refere o artigo 194 da Constituição Federal e sujeita às regras do artigo 195 da Carta Magna, que não previu a hipótese de incidência de contribuições sociais sobre o Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73030
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4725418 #
Numero do processo: 13925.000272/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. INTENÇÃO MANIFESTA. NÃO IMPEDIMENTO A razão invocada pela decisão recorrida foi de falta de previsão legal para inclusão retroativa diante da falta de evidência de opção pelo contribuinte à sistemática do SIMPLES. No máximo se pode afirmar erro do contribuinte caracterizado pela falta de apresentação de um pedido de alteração cadastral de microempresa para SIMPLES, mas não se pode olvidar que o mesmo contribuinte vem desde o ano calendário de 1997 apresentando suas declarações de imposto de renda à SRF na sistemática do SIMPLES, bem como vem procedendo, desde então, todos os recolhimentos com base no mesmo Programa e em DARF-SIMPLES sem que jamais tenha sido alertado pela administração tributária quanto à falta da tal alteração cadastral. Pesadas as atitudes parece mais grave, no caso concreto, a omissão da SRF do que a do contribuinte, ademais os recolhimentos e declarações na sistemática do SIMPLES desde os primódios do sistema não deixam dúvida quanto à opção pretendida e, mais do que isso, efetivamente exercida desde 01/01/1997. A melhor solução é a convalidação dos pagamentos e declarações apresentadas, desde que não tenham sido infringidas as regras do sistema ou praticada qualquer causa de exclusão do Programa. Não há nenhum óbice a que se admita a inclusão da interessada no SIMPLES desde a data de 01/01/1997. E a partir daí enquanto a optante não manifeste a intenção de deixar o Sistema ou não incorra em alguma vedação, estará submetida àquela sistemática tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4723787 #
Numero do processo: 13889.000048/2001-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13228
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira