Sistemas: Acordãos
Busca:
6294686 #
Numero do processo: 15983.001160/2010-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. A declaração de inconstitucionalidade de norma em sede de repercussão geral acarreta a perda do objeto da ação e como consequência lógica o não provimento do Recurso Especial interposto pela parte.
Numero da decisão: 9202-003.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI - Relatora. EDITADO EM: 23/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6319298 #
Numero do processo: 15578.000251/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CRÉDITOS COMBUSTÍVEIS. A aquisição de combustível gera direito a crédito apenas quando seu uso seja como insumo do processo produtivo. USO DE INTERPOSTA PESSOA. INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE COMERCIAL. DANO AO ERÁRIO. COMPROVADO. Negócios efetuados com pessoas jurídicas, artificialmente criadas e intencionalmente interpostas na cadeia produtiva sem qualquer finalidade comercial, visando reduzir a carga tributária no contexto da não-cumulatividade da COFINS, além de simular negócios inexistentes para dissimular negócios de fato existentes, constituem dano ao Erário e fraude contra a Fazenda Pública. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6299836 #
Numero do processo: 19647.009419/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 IRPF. SIGILO BANCÁRIO. ACESSO A INFORMAÇÕES DE POSSE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. A Autoridade Tributária pode, com base na LC nº 105 de 2001, à vista de procedimento fiscal instaurado e presente a indispensabilidade do exame de informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e entidades a ela equiparadas, solicitar destas referidas informações, prescindindo-se da intervenção do Poder Judiciário. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NULIDADE DO LANÇAMENTO. É nulo o lançamento feito na pessoa física do contribuinte quando esta, para fins tributários, deve ser equiparada à pessoa jurídica. Inteligência artigo 150, II, do Decreto n° 3000, de 1999 e do artigo 41, § 1°, b, da Lei n° 4.506, de 1964. Identificando-se que os valores creditados nas contas bancárias do contribuinte são decorrentes do exercício da atividade de comércio de tecidos e confecção de roupas, exercida de forma habitual, cabe à fiscalização, independentemente de alegação do fiscalizado, atribuir CNPJ ao sujeito passivo e arbitrar o valor do lucro omitido. Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciana de Souza Espíndola Reis, que votou por dar provimento parcial ao recurso, e Andrea Brose Adolfo e Ivacir Julio de Souza, que votaram pela nulidade do lançamento por vício formal. João Bellini Júnior - Presidente. Alice Grecchi – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi.
Nome do relator: Relator

6285534 #
Numero do processo: 11516.000041/00-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998 PAF. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL RECEBIDA POR TERCEIRO SEM VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE. INEFICÁCIA. Revela-se ineficaz a intimação endereçada ao domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo recebida por policial militar que fazia a segurança externa da residência, vale dizer, por terceira pessoa sem qualquer vínculo com o contribuinte, seja de parentesco, seja de relação empregatícia doméstica, seja de relação empregatícia condominial, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciadas nos autos indiquem que o destinatário da missiva dela não tomou conhecimento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis as omissões de rendimentos consubstanciadas em acréscimos patrimoniais a descoberto apurados mensalmente, quando tais acréscimos não são justificados por rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. ALTERAÇÃO CONTRATUAL REALIZADA APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CANCELAMENTO DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não se mostra razoável que o contribuinte se desvencilhe de sua obrigação de pagar o imposto de renda mediante simples alteração contratual realizada após a ocorrência do fato gerador e após a constituição do crédito tributário, porquanto a aceitação desta prática inviabilizaria as atividades da Administração Tributária, que ficaria totalmente fragilizada diante da possibilidade de que seus créditos fossem cancelados a qualquer momento, ao talante do contribuinte. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Somente é justificável o deferimento de perícia cujo objeto não possa ser comprovado no corpo dos autos. De conseguinte, revela-se prescindível a perícia acerca de matéria que poderia ter sido elucidada pelo próprio contribuinte mediante a simples juntada de documentos. Preliminar de Nulidade do Lançamento Rejeitada Pedido de Perícia Indeferido Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso. Vencidos, quanto ao conhecimento do recurso, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada). Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em Exercício. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente em exercício), Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6283223 #
Numero do processo: 10835.000408/00-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/1990 a 30/09/1991 EMBARGOS. NULIDADE. Padecem de nulidade as decisões proferidas por autoridade incompetente, em matéria já decidida em julgamento anterior. NULIDADE DA DECISÃO. NOVO JULGAMENTO. Deverá ser proferida nova decisão quando o julgamento anterior, declarado nulo, não apreciou a matéria em litígio. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 9303-003.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos inominados, para declarar a nulidade dos atos processuais a partir do Acórdão nº 302-37.558, inclusive, com retorno dos autos à Terceira Seção de Julgamento do CARF para proceder à análise e decidir quanto à impugnação ao cálculo de liquidação. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6166007 #
Numero do processo: 13842.720145/2011-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 COMPENSAÇÃO DE IRRF. EFETIVA RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO. Tendo restado devidamente comprovada a retenção na fonte do imposto de renda sobre valores percebidos em processo judicial trabalhista, mas não efetuado o recolhimento pela fonte pagadora, não subsiste a glosa da compensação efetuada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-002.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para admitir a compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte no valor de R$ 107.632,41, nos temos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado ad hoc. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano (Relatora).
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO

6283628 #
Numero do processo: 10820.005072/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003, 31/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004, 31/12/2004, 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005, 31/12/2005 OMISSÃO DE RECEITA. FRAUDE. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. Verificada omissão de receitas, mediante fraude, inclusive com interposição de pessoas, é correto o lançamento que adiciona, ao lucro real da pessoa beneficiária, as receitas por ela omitidas. MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. É correta a aplicação ao débito da multa qualificada na presença de sonegação, fraude ou conluio, praticados, por ação ou omissão, de forma dolosa. SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, CTN. Demonstrado o interesse comum de pessoa na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, é correta a extensão a ele do vínculo obrigacional por solidariedade.
Numero da decisão: 1302-001.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar as argüições de nulidade da decisão recorrida; 2) por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição de nulidade do lançamento; e 3) por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários da contribuinte e dos responsáveis tributários. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Eduardo de Andrade, Paulo Mateus Ciccone (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ana de Barros Fernandes Wipprich e Daniele Souto Rodrigues Amadio .
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

6130928 #
Numero do processo: 10283.001551/2005-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 22/04/2004 PRELIMINAR DE AFASTAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - ALEGAÇÃO DE CONFISCO. A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, "a" e III, "b" da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de argüição de inconstitucionalidade, de lei em vigor. SUBFATURAMENTO. CONVERSÃO DO PERDIMENTO EM MULTA. MATERIALIADADE COMPROVADA. Comprovada nos autos a prática de subfaturamento de produtos em Declarações de Importação, com o fito de evitar o recolhimento de tributos, com a apresentação de documentação ideologicamente falsa, adequada a aplicação da penalidade de perdimento das mercadorias importadas, com sua conversão em multa. Afastamento de alegação não comprovada de que o lançamento fora baseado em mera suposição de que a documentação apresentada pelo importador está em desacordo com anotações feitas pelo exportador. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.271
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Vanessa Albuquerque Valente, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nanci Gama

6321627 #
Numero do processo: 18088.720353/2013-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2011 a 28/02/2013 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme determinado pelo §3º do art. 126 da Lei no 8.213/91. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se no Recurso houver matéria distinta daquela discutida no processo judicial. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. EXTINÇÃO DO DIREITO. O direito de pleitear restituição ou reembolso ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos contados do recolhimento ou do pagamento indevido. O STJ, no julgamento do REsp 1.002.932/SP, sujeito ao regime dos "recursos repetitivos", reafirmou o entendimento de que relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência da LC 118/2005 o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE MEDIDA JUDICIAL. ART. 170-A DO CTN. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. TITULARIDADE DO CRÉDITO. Somente poderão ser utilizados na compensação de contribuições previdenciárias os créditos líquidos e certos de titularidade do próprio sujeito passivo em face da Fazenda pública decorrentes do recolhimento indevido ou a maior que o devido das parcelas referidas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente de medida liminar em Mandado de Segurança não se configura óbice à constituição de crédito previdenciário, mediante o Lançamento, pela Fazenda Pública. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede, tão somente, o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do Recurso Voluntário para, no mérito, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente Julgado. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva. Ausência momentânea: Conselheiro Carlos Alexandre Tortato.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6247839 #
Numero do processo: 11080.011383/2002-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL. DECISÃO DO STJ NO RESP Nº 1.116.460/SP PROFERIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. Em conformidade com a decisão do STJ no REsp nº 1.116.460/SP, proferida em sede de recurso repetitivo, não incide imposto de renda sobre as verbas advindas de desapropriação por utilidade pública, as quais, dado o seu caráter indenizatório, não representam acréscimo patrimonial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo, Presidente Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON