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4797789 #
Numero do processo: 10768.041057/89-73
Data da sessão: Sat Dec 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Subsistindo a exigência fiscal:, formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-14.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório.e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Jose Roberto Moreira de Melo

4791447 #
Numero do processo: 10320.000322/88-69
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO Comprovada a inexatidão da declaração de rendimentos e apurado acréscimo de patrimônio não coberto por rendimentos declarados, tributados, não tributa- I, dos ou tributados exclusivamente na fonte, cabe a presunção de omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 102-28.691
Decisão: ACORDAM o4 Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de voto, rejeitar a preliminar de nulidade e acolher a preliminar de decadência, relativamente ao exercício de 1983, e, ainda, no mérito, dar provimento parcial para excluir da base de calculo do imposto a parcela de CA$ 800,000 do exercício de 1986.
Nome do relator: Kazuzi Shiobara

4795514 #
Numero do processo: 10665.001438/91-00
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RETIFICAÇA0 DE DECLARAÇA0 DE RENDIMENTOS: O processamento da retificação de declaração de rendimentos se dá de acordo com os ditames do art. 21 do Decreto-Lei 1967/82, entendido conforme atos normativos posteriormente editados pela própria Receita Federal, entre eles a IN-SRF 11/83.
Numero da decisão: 108-01.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para deferir o pedido de retificação de declaração de rendimentos apresentado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mario Junqueira Franco Junior

4794969 #
Numero do processo: 10620.000276/91-19
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - REFLEXO - Mantida a tributação no processo principal relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica apurado na sistemática de Lucro Artitrado, é de se dar igual tratamento ao processo formado por reflexo, contra a pessoa física do sócio, a falta de fatos ou argumentos que provocassem conclusão diversa
Numero da decisão: 108-00.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Cons. PAULO IRVIN DE CARVALHO VIANNA, que votou pelo provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Carlos Passuelo

4793389 #
Numero do processo: 10680.009431/92-84
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DESPESAS E/OU CUSTOS INDEDUTÍVEIS Somente são dedutíveis as despesas que guardam estrito relacionamento com a atividade explorada c com a manutenção da fonte produtora. Os gastos com viagem só serão dedutíveis quando comprovadas sua efetividade, necessidade e vinculação aos objetivos da Pessoa Jurídica. Para se aceitar a operacionalidade das despesas com prestações de serviços por terceiros além dos requisitos da necessidade, usualidade ou normalidade dos mesmos, é lícito antes indagar da existência desses serviços, mormente se tidos como prestados por empresas com situação irregular no CGC/MF. DESPESAS NÃO COMPROVADAS A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de despesas operacionais, requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações. POSTERGAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS A inobservância a procedimentos uniformes ao registro de contratos de obras com entidades governamentais, implica nas consequências da postergação do imposto, caso antes do início da ação fiscal, a receita já tenha sido submetida à tributação em exercício outro em que seja registrada. MULTA ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO Lançamento da multa de 1% se dá sobre o imposto de renda devido. Não há o que se falar em multa na hipótese de ocorrência de apuração de prejuízo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-02.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para considerar indevida a multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Jancoski

4796279 #
Numero do processo: 10945.001291/93-29
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Cabível a compensação de prejuízo fiscal apurado em declaração de rendimentos, mormente quando o Fisco não proceder à revisão do lançamento dentro do prazo decadencial.
Numero da decisão: 108-02.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para admitir a compensação de prejuízo fiscal no valor de CrS 1.054.926,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antonio Gadelha Dias

4778712 #
Numero do processo: 10735.002152/92-06
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA DECLARAÇÃO Descabido o procedimento de imposição da multa prevista no art. 723 do RIR/80, em face da apresentação extemporânea da declaração de rendimentos e pelo fato de ter a pessoa jurídica apurado prejuízo fiscal.
Numero da decisão: 104-10.873
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO

10852184 #
Numero do processo: 10865.000616/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 26/01/2000 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo é cabível a compensação com débitos próprios.
Numero da decisão: 1402-007.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento a fim de reconhecer o total do direito creditório requerido na Declaração de Compensação no valor de R$ 19.369,57, homologando a compensação a ela vinculada até o limite do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

10849582 #
Numero do processo: 10945.900580/2014-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Sun Mar 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, § 6°, DO RICARF. Não se conhece de Recurso Especial diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas, pois não resta demonstrada a divergência jurisprudencial suscitada. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em mais de um fundamento, todos autônomos e suficientes para manutenção do acórdão recorrido e a parte não traz divergência jurisprudencial com relação a todos eles. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. PROVA DOCUMENTAL. REGRAS DO PAF. Em observância ao comando expresso de ordem reconhecidamente legal estabelecido no art. 17 do Decreto n. 70.235/1972 (na redação dada pela Lei n. 9.532/1997), não deve ser conhecido o recurso no que se refere a matéria trazida à tona pela defesa somente em sede de recurso voluntário, restando preclusa a alegação. O mesmo Decreto n. 70.235/1972 (que rege o processo administrativo fiscal - PAF), em seu art. 16, § 4°, estabelece casos excepcionais de aceitação de provas documentais após a impugnação. (Acordão n° 9303-014.091, j. 20 de junho de 2023, Relator Rosaldo Trevisan). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 VENDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. REQUISITOS. Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação apenas os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. Os dispêndios com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não se enquadram no conceito de insumo, por serem posteriores ao processo produtivo. Também, conforme jurisprudência dominante do STJ, não podem ser considerados como fretes do inciso IX do art. 3º e art. 15, II, da Lei nº 10.833/2003, por não se constituírem em operação de venda.
Numero da decisão: 9303-015.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que votou por negar provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, apenas no que se refere a “fundamentos de defesa que não foram aventados em primeira instância”, “glosa de créditos relativos à exportação” e “fretes de produtos acabados entre estabelecimentos”, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. A Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário acompanhou a relatora pelas conclusões em relação a “glosa de créditos relativos à exportação” e “fretes de produtos acabados entre estabelecimentos”. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.844, de 10 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10945.900581/2014-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier de Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcos Roberto da Silva, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

10850992 #
Numero do processo: 11050.721559/2013-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARGA. MULTA. É cabível a multa por deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga.
Numero da decisão: 3002-003.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as Conselheiras Gisela Pimenta Gadelha Dantas (Relatora), Keli Campos de Lima e Neiva Aparecia Baylon, que davam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Renan Gomes Rego. Sala de Sessões, em 20 de fevereiro de 2025. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto integral) e Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA