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4672751 #
Numero do processo: 10830.000196/98-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EX-ALÍQUOTA ZERO. Na data do registro da DI, marco estabelecido pela legislação aduaneira para caracterizar a ocorrência do fato gerador do tributo, não havia nenhum "ex" que estabelecesse alíquota zero para o produto importado. IPI/VINCULADO À IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS USADOS. Na importação, o fato gerador do IPI-vinculado é o desembaraço aduaneiro, independentemente de de tratar de bens novos ou usados. Tal hipótese não guarda nenhum similitude com a aquisição, no mercado interno, de produtos usados. Também não procede a alegação de tratamento desigual em desrespeito à OMC, não consta que no país de origem seja dado tratamento de isenção quanto a produto usado importado do Brasil. Tampouco o caso guarda relação com a matéria tratada pelo Poder Judiciário quanto a considerar redução de base de cálculo do ICM na importação de bem cujo similar nacional é beneficiado com redução da base de cálculo do tributo. A isenção da Lei 8.191/91 no prazo e condições que estabelece foi concedida a equipamentos nacionais e importados desde quenovos. FATO GERADOR DOS IMPOSTOS A entrada no território nacional de produtos estrangeiros e posterior desembaraço aduaneiro determinam os fatos geradores do imposto de importação e do IPI vinculado, não se perquirindo a que título se efetivou a operação. Assim, o fato de a legislação cambial permitir a integralização de capital estrangeiro sob a forma de bens não repercute na incidência daqueles tributos. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30112
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da ação fiscal; e, no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4671868 #
Numero do processo: 10820.002232/2004-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO DE PENSÃO JUDICIAL - São considerados dependentes, para fins de dedução do imposto de renda, os filhos maiores até vinte e quatro anos de idade, desde que estejam cursando estabelecimento de ensino superior no ano-calendário em que a dedução foi pleiteada. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas, quando impugnadas pelo Fisco, depende da comprovação do efetivo pagamento e/ou da prestação dos serviços. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada. MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos. IRPF - JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4669095 #
Numero do processo: 10768.019401/86-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO — Não configurada na espécie a hipótese de evidente intuito de fraude como definida nos artigos 71,72 e 73 da Lei n°4.502, de 30/11/94, descabe o agravamento da multa de lançamento de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-05761
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de fls. 174/177,por intempestivo, e DAR provimento ao recurso de fls. 207/212, para desqualificar a multa de lançamento de ofício, reduzindo-a de 150% para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4671319 #
Numero do processo: 10820.000731/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Argüição de Inconstitucionalidade de lei, sem apreciação de matéria. O Conselho de Contrbiuintes não é o foro apropriado para discussão de inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71569
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4671056 #
Numero do processo: 10814.016970/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONCLUSÃO DE TRÂNSITO ADUANEIRO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. MULTA PREVISÃO ART. 521, INCISO III, ALÍNEA “C” DO RA. ELEIÇÃO DA VIA JUDICIAL. A matéria oferecida antecipadamente ao Judiciário não há que ser apreciada em procedimento administrativo, eis que o mesmo deve ser sobrestado até o trânsito em julgado. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A penalidade prevista no art. 521, inciso III, alínea “c” do RA., não se aplica pela comprovação, fora do prazo, da chegada da mercadoria ao local de destino, por se referir à infração de natureza fática diversa. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30456
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. 2) Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário.
Nome do relator: IRIS SANSONI

4672702 #
Numero do processo: 10825.003210/2005-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A declaração de rendimentos em conjunto impõe a soma dos rendimentos auferidos pelo casal. DEDUÇÕES - DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - Por se tratar de atividade vinculada à lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.264
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4671817 #
Numero do processo: 10820.002053/99-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12244
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4672201 #
Numero do processo: 10825.000494/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA, CONTAG E SENAR: embora cobradas na mesma guia de notificação do ITR, são exigências parafiscais autônomas, com finalidades específicas, e reguladas por legislação própria, incumbindo ao contribuinte explicitar a sua resistência às respectivas cobranças, mencionando os pontos de discordância e as razões e provas possuídas, nos termos do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72; II) VTN: a prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de avaliação , acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10727
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4672215 #
Numero do processo: 10825.000508/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - É o Valor da Terra Nua (VTN), apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior, não inferior ao Valor da Terra Nua mínimo- VTNm, fixado pela Secretaria da Receita Federal, com estrita obediência ao estabelecido na legislação tributária. LAUDO TÉCNICO - O Laudo Técnico de Avalização apresentado com vistas a provocar a revisão do VTNm deve estar revestido de todas as formalidades exigidas pela lei e acompanhado de elementos de prova suficientes à revisão, o que, não ocorrendo, não tem o condão de instaurar o processo revisional. recurso negado.
Numero da decisão: 202-10738
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4670708 #
Numero do processo: 10805.002480/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadêncial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para examinar a questão do mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Vencido do Conselheiro Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva