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4688544 #
Numero do processo: 10935.003086/96-14
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL - Integram a receita bruta da atividade rural o valor da alienação de bens utilizados exclusivamente na exploração desta atividade. RECEITA DA ATIVIDADE RURAL DECLARADA E NÃO COMPROVADA - Considera-se receita da atividade rural os valores em que o contribuinte comprova o efetivo ingresso dos recursos financeiros, caso contrário desconsidera-se como receita da atividade rural. INGRESSO DE RECURSO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Cabível o arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado o acréscimo patrimonial não coberto por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cabe a presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova da inocorrência da referida presunção. IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHOS DE CAPITAL - Tributa-se a diferença de imposto sobre ganhos de capital quando o contribuinte apenas parcialmente. RENDIMENTOS INDIRETOS - Constitui rendimentos indiretos aqueles pagos pela empresa a diretores ou administradores. DESPESAS MÉDICAS - Poderão ser abatidos da renda bruta os pagamentos feitos a médicos e dentistas pelo contribuinte em pessoas compreendidas como encargo de família. O cônjuge que não esta relacionado como dependente e declarando em separado não poderá ter as despesas médicas abatidas na declaração de rendimentos do outro. Recurso negado. EMENTA VOTO VENCEDOR - IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento de ofício por meio de arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, somente pode ser realizado quanto aos fatos ocorridos após a edição da Lei 8.021/90 que autorizou tal modalidade, imprescindível que, a fiscalização compare-os com a renda presumida mediante utilização dos sinais exteriores de riqueza e que aquela modalidade de arbitramento se mostre mais benéfica ao contribuinte (Lei 8.021/90 art. 6º § 6°). O arbitramento com base em depósitos bancários não justificados pelo contribuinte, sem a comparação supra, somente foi autorizado a partir da edição da Lei n° 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o imposto calculado com base nos depósitos bancários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto e Cláudia Brito Leal Ivo. Mantida por unanimidade de votos e exigência dos demais ítens. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor na matéria em que o Relator foi vencido.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4658082 #
Numero do processo: 10580.009261/00-48
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4665662 #
Numero do processo: 10680.013629/2001-51
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1996, 1997 Ementa: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE SEUS CRÉDITOS. DECADÊNCIA. Em se tratando de tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, o poder-dever do Fisco de efetuar o lançamento de ofício deve obedecer ao prazo decadencial estipulado pelo artigo 150, do CTN, segundo o qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo. Recurso especial de negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.818
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma do câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4660359 #
Numero do processo: 10640.003087/2002-65
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Presente o intuito doloso de impedir ou retardar o conhecimento do Fisco sobre a infração cometida, subsume-se o fato à norma contida no artigo 44, II, da lei nº 9430, de 1996. IRF - ANOS 1998 a 2001 - RETENÇÃO NA FONTE - PAGAMENTOS SEM CAUSA - Os valores entregues a terceiros, não escriturados, nem comprovados, são considerados pagamentos sem causa, na forma do artigo 61, da lei nº 8.981/95. NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário negado. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 102-46331
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário e DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4688812 #
Numero do processo: 10940.000536/98-82
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO– O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/91. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4671253 #
Numero do processo: 10820.000558/00-13
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único, da LC n° 7/70, é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95, que retirou a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4675584 #
Numero do processo: 10831.009331/2002-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 22/01/1998 a 04/01/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS. LAUDO FISCAL. VISTA DESARMADA. Não tendo os laudos técnicos concluído pela possibilidade de verificar a existência de plásticos nos produtos analisados pela vista desarmada, não há como manter a autuação fiscal para os produtos Shantung 180 mm, Shantung 89 mm e Flame. CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. MULTA AO DESAMPARO DE LI. A multa por falta de licenciamento não se aplica nos casos em que a mercadoria esteja corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua identificação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.904
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4699418 #
Numero do processo: 11128.003115/95-16
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: O certificado de origem deve ser emitido antes do embarque da mercadoria. É ato declaratório e convalidador. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-28.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros. A Conselheira Márcia Regina Machado Melaré declarou-se impedida.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4664104 #
Numero do processo: 10680.003790/98-50
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre o lucro líquido (ILL) é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, retroagindo à data do fato gerador independente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17969
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4668228 #
Numero do processo: 10768.000612/2002-54
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Cabível a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos quando não comprovado através de elementos convincentes, que a obrigação acessória foi cumprida dentro do prazo previsto na legislação tributária. APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI - Considerando que o art. 7º § 3º inciso I da Lei nº 10.426/2002 estabeleceu penalidade menos severa para EPP e Micro empresa; reduz-se a penalidade de R$ 414,35 para R$ 200,00, nos termos do artigo 106-II- “c”, do CTN ( LEI 5.172/66). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para R$ 200,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal