Sistemas: Acordãos
Busca:
4639222 #
Numero do processo: 10980.012989/98-21
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1988 a 30/09/1993 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.369
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4632784 #
Numero do processo: 10830.005479/2002-21
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LANÇAMENTO - PESSOA JURÍDICA EXTINTA - LIQUIDAÇÃO - O artigo 121 do CTN estabelece que o sujeito passivo é aquele que estiver obrigado ao pagamento do tributo, seja ele o contribuinte ou o responsável indicado na lei. A pessoa jurídica subsiste até o final de sua liquidação, de modo que não é possível promover lançamento (formalização da relação jurídico tributária) contra pessoa extinta pois ela é inexistente no mundo jurídico. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO - PESSOA JURÍDICA EXTINTA - É inadmissível a lavratura de auto de infração contra pessoa jurídica extinta, bem como a transferência do pólo passivo da relação jurídica tributária no curso do processo administrativo a um dos sócios da empresa sem o devido processo legal para identificação do responsável na forma estabelecida pela Código Civil e Código Tributário Nacional (arts. 128 a 135), abrindo-se a possibilidade de ampla defesa e contraditório.
Numero da decisão: 9101-000.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Camara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada de não conhecimento do recurso e, no mérito, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Praga e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4631805 #
Numero do processo: 10680.003066/2001-92
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1995 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
Numero da decisão: PLENO/00-00.102
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário. Os Conselheiros José Clóvis Alves, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Dalton César Cordeiro de Miranda, Valmir Sandri (Substituto convocado), Gonçalo Bonet Allage, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez Lopez, Sandra Maria Faroni (Substituta convocada), Ana Maria Ribeiro dos Reis, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Antonio Carlos Guidoni Filho, Gileno Gurjão Barreto, Nanci Gama, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Antonio Bezerra Neto (Substituto Convocado), Paulo Jacinto do Nascimento (Substituto Convocado), Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado), Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Os Conselheiros José Clóvis Alves e Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentarão declaração de voto, sendo que o Conselheiro Moisés Giacomelli Mines da Silva representará em sua declaração de voto a tese da maioria e o entendimento que prevaleceu no colegiado. Ausentes justificadamente os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Karem Jureidini Dias, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Vinícius Neder de Lima.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4638750 #
Numero do processo: 10820.000985/2007-58
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1999 a 30/09/2003 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 30/09/2003 COOPERATIVA - EQUIPARAÇÃO A EMPRESA - REMUNERAÇÃO MEMBROS DA DIRETORIA - CONTRIBUIÇÃO - INCIDÊNCIA A Cooperativa equipara-se à empresa para fins de aplicação da Lei n° 8.212/1991 e como tal está obrigada ao recolhimento da contribuição incidente sobre os valores pagos aos cooperados membros da diretoria. TAXA SELIC - MULTA MORATÓRIA - APLICAÇÃO Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC e a multa de mora, conforme preceitua a legislação de regência. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/1999 a 30/09/2003 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.235
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2001, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Rogério Lellis de Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN, com a exclusão das competências apuradas até 05/2002. Nas demais preliminares, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4633232 #
Numero do processo: 10850.002274/96-56
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Jan 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Ementa IPI — CRÉDITO PRESUMIDO — ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEL E FRETE. Ausente do recurso a necessária comprovação da quantificação desses itens na formação do produto final. Recurso do contribuinte negado. Recurso da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes e, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial do Contribuinte, vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4639214 #
Numero do processo: 10980.010118/2004-45
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA POR ATRASO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES - DIPJ - Caracterizado o atraso na entrega da Declaração, há de se exigir a multa prevista pela inobservância do prazo legal prescrito para o cumprimento da obrigação acessória. DECADÊNCIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. Por se tratar de lançamento de oficio pelo descumprimento de obrigação acessória, a contagem do prazo decadencial obedece ao disposto no artigo 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1802-000.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatóriere voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4639136 #
Numero do processo: 10945.000674/2005-11
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF RECURSO DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. O Recurso Especial interposto com fundamento nas disposições, do art. 7º, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deve demonstrar, fundamentalmente, a divergência arguida, indicando a decisão divergente. Não deve ser exigida do sujeito passivo cópia de documentos existentes no próprio órgão, nos temros do art. 37 da Lei nº 9.784, de 1999. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERIODICIDADE PARA APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA -CRITÉRIO ANUAL - INAPLICABILIDADE DA APURAÇÃO MENSAL. O fato gerador do imposto de renda decorrente de rendimentos provenientes da remuneração do trabalho dá-se apenas no final do ano-base, quando se verifica o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. Da interpretação sistêmica dos artigos 8º, 9º e 10º da Lei nº 8.134, de 1990; artigos 3º, parágrafo único e artigos 4º; 8º e 10º da Lei 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1º, da Lei 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo deve, quando for o caso, se efetuar as deduções previstas no artigo 4º da Lei nº 9.250, de 1995. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00036
Decisão: Por maioria de votos, CONHECER do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator) e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que não o conheciam e, no mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis. Ausente justificadamente o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4631899 #
Numero do processo: 10680.006894/00-58
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/11/1990 a 31/03/1992 . Período de pagamento: 15/02/199() a 20/04/1992 Pedido de restituição: 14/06/2000 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com O conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC.. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.121
Decisão: ACORDAM. Os Membros da Terceira. Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento integral ao recurso, e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4637332 #
Numero do processo: 13984.000437/00-79
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado), Antonio Carlos Guidoni Filho (substituto convocado) que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4637043 #
Numero do processo: 13891.000114/00-14
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 Pedido de Restituição: 30/08/2000 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro acompanharam o conselheiro relator pelas conclusões, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann