Numero do processo: 11065.001121/00-69
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
0 beneficiamento de matéria-prima ou produto intermediário realizado por terceiros possui natureza de industrialização por encomenda e integra o custo do produto a ser exportado, portanto, integra a base de cálculo de credito
presumido de IPI.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO.
Em caso de atualização monetária, inaplicável o instituto da preclusão.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.846
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade: I) em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto à industrialização por encomenda: e II) em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto à incidência da taxa Selic sobre Selic sobre o valor do credito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan (Relator), Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 11618.001017/2006-46
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
Ementa: PROMESSA DE PAGAMENTO - se o pagamento realizado após o início do procedimento fiscal não impede o lançamento do tributo e respectiva multa punitiva, tal efeito não pode ter a mera promessa de pagar feita posteriormente à constituição do crédito tributário.
COMPENSAÇÃO - OBJETO DE LITÍGIO - o litígio relativo a compensações é sempre atinente ao crédito ou ao direito de encontro entre o crédito e o débito, mas não ao débito em si. Este é sempre originário de ato de autoridade ou de declaração do sujeito passivo. No primeiro caso, deve ser contraditado previamente - se o sujeito passivo promove a compensação, desiste da sua contestação - na segunda hipótese, o débito declarado pelo próprio sujeito passivo, justamente pela natureza da sua constituição, não compõe o objeto de litígio. E importante destacar que isso não impede a sua retificação, mas tal análise é da competência da autoridade encarregada da cobrança e de sua decisão não há lide passível de seguir o rito do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-000.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 13161.720149/2008-73
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sun Oct 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
VTN. ARBITRAMENTO, CONTESTAÇÃO POR MEIO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O valor arbitrado pelo fisco com base no SIPT pode ser contestado pelo contribuinte com base em laudo de avaliação, elaborado por profissional qualificado, com anotação de responsabilidade técnica e que atenda aos padrões técnicos fixados pela ABNT. Apresentado laudo que atenda a esses requisitos o mesmo deve ser acolhido como comprovação do VTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para acatar o Valor da Terra Nua (VTN) constante do laudo apresentado pelo contribuinte na fase impugnatória (R$ 1.180,11/ha). Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida (Relator) e Antonio de Pádua Athayde Magalhães que votaram por declarar a nulidade da decisão recorrida. Designada redatora do Voto Vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Assinado digitalmente
Antônio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Redatora Designada.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10680.009937/2005-13
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF -DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. Entrega por via Postal, tendo em vista os problemas técnicos ocorridos nos Sistemas eletrônicos da Secretária da Receita em 15/02/2005, e, considerando que o Ato Declaratório SRF n° 24, de 08 de abril de 2005 que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4° trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, e, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF, por via postal, no dia 15/02/2005.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.148
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 18471.000272/2007-11
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2004, 2005
IRF - RENDIMENTOS PAGOS A BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPLEMENTAÇÃO DE CHAMADAS TELEFÔNICAS - FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO
Tendo as empresas internacionais de telecomunicações prestado serviços à empresa de telecomunicação sediada no Brasil, no tocante à implementação de chamadas no exterior, a base de cálculo do IRF será o valor do preço de tal serviço, sendo irrelevante se, quando da remessa ao exterior, tenham sido
compensados valores de crédito que porventura possua junto à beneficiária do numerário. A disponibilidade dos rendimentos líquidos para o beneficiário, ou seja, após a compensação dos débitos e os créditos recíprocos, é evento superveniente ao fato gerador, que não faz parte do seu núcleo, e, como tal, não é capaz de influir na incidência da norma tributária de regência ou interferir no valor da base tributável.
LANÇAMENTO - MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS - VEDAÇÃO - A norma proíbe a revisão ou a realização de outro lançamento
tributário pelo fisco para alterar aquele já realizado segundo os critérios jurídicos praticados anteriormente, não se aplicando a lançamentos posteriores e que tratem de fatos geradores diversos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSULTA - EFEITOS - Conforme /
as determinações das normas que regem a matéria, as possíveis
conseqüências do procedimento de consulta aproveitam somente ao sujeito passivo interessado.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - DISPENSA - ARTIGO 100 DO CTN - O preceptivo do artigo 100 do CT/st somente se aplica em se tratando de
decisões administrativas, a que a lei atribua eficácia normativa, não sendo o caso de decisões judiciais, sobretudo se os efeitos da sentença se referem a fatos geradores não alcançados pelo lançamento de oficio. As chamadas práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são
aquelas que ocorrem reiteradas vezes na Administração, adotando certo procedimento, com notável freqüência, acabando por gerar uma fonte formal secundária do direito tributário. Não se dando tal abrangência às soluções de consulta, para sujeito passivo não consulente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.360
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam que dava provimento parcial para excluir a multa de oficio e apresentará declaração de voto. Declarou-se impedido, em razão da parte, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10120.005992/2003-18
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício. 1994, 1995
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo
Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20
de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi
observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário
Nacional
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.108
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO ,da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Susy Gomes Hoffmann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13819.000285/2002-86
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PERC - PEDIDO FORMULADO DURANTE A VIGÊNCIA DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - NEGATIVA DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS - IMPOSSIBILIDADE. A analise da regularidade fiscal para emissão de pedido de destinação para incentivos fiscais deve ser feita à luz da prova apresentada pelo contribuinte. A prova exigida por lei é a certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa contemporânea à opção ou pedido de revisão.
Numero da decisão: 1402-000.044
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente a Conselheira Ana de Barros Fernandes
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10580.720103/2005-82
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
IPI. RESSARCIMENTO. PROVA. LIVRO DE APURAÇÃO.
O contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é obrigado a manter e a promover a escrituração regular do Livro de Apuração do IPI e do Livro de Registro de Entrada e Saída do IPI.
Tais livros são documentos indispensáveis para a análise do pedido de ressarcimento, de modo que a falta de sua apresentação implica na inviabilidade do pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-001.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Ivan Allegretti Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10380.011297/2004-05
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
IRPF - DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150 § 4o, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.911
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial para afastar a decadência, considerando a ocorrência do fato gerador em 31 de dezembro de cada ano, contando-se o prazo do art. 150 do CTN, § 4o, determinar ainda o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais questões recursais quanto aos meses em foi reconhecida a decadência, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que negou provimento ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 19679.008133/2005-01
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação.
CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS QUE DISPÕEM SOBRE A ENTREGA DA DCTF E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A RESPECTIVA MULTA.
A análise dos princípios constitucionais apontados demandaria o exame da constitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 49 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
