Numero do processo: 13884.002228/2003-39
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
DIREITO JUNTO À FAZENDA PUBLICA ÔNUS DA PROVA
PETICIONÁRIA Compete à requerente comprovar a consistência do crédito alegado junto Fazenda Pública, para que a autoridade competente possa aierir a liquidez e certeza do indébito pleiteado PROVISÕES INDEDIIVEIS. ALEGAÇÃO DE ES FORNO A US
DF PROVA O estorno de despesas indevidamente contabilizadas em
períodos anteriores se ráz cm contrapartida a C011ta pari imonial de ajustes de
exercícios anteriores. O lançamento em contranaitida ir resultado do próprio
exercício consiste em evasão de provisão, e na() estorno. Al 1,CrAÇÃ O Dl::
POSTERGAÇÃO DESCABIMENTO O direito cieditório, para ser
reconbec-Ádo, deve ser liquido e certo na data de sua apuração A ocorrência
de postergação, caracterizada pelo pagamento a destempo do tributo entre o
período de apuração e o momento do lançamento, somente areta exigência
crédito tributário e não autoriza o reconhecimento de direito creditorio cru
momento anterior ao lecolliimento do tributo
RETENÇÕES NA FON IL COMPROVAÇÃO Deve ser 1-criticado o
acórdão recorrido ante as evidências de que a contribuinte comprovou todas
as retenções pontualmente questionadas pela autoridade riscai
Numero da decisão: 1101-000.304
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao reconhecer para reconhecer o direito creditório de R$ 1399,025,01 c determinar sua imputação aos débitos compensados pela contribuinte, homologando-as até o limite do valor reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10280.003400/2005-44
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2005
PEDIDO DE. PERÍCIA
A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria.
AUSÊNCIA DE. CERTEZA DO CRÉDITO
A DCTF do contribuinte evidencia a inexistência do crédito por ele pretendido, 0 contribuinte não alegou a questão de fato de erro no preenchimento dessa DCTF, e tampouco trouxe aos autos documentos que
infirmassem a correção de seu preenchimento. Onus probandi do
contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.328
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos ter os do relatório e voto integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13820.000416/2006-10
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADES DE MONTAGENS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.
Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de comercialização e industrialização de cilindros, unidades hidráulicas, prensas, máquinas industriais, reformas e prestação de serviços e correlatos em geral, a pessoa jurídica pode optar pelo sistema SIMPLES de recolhimento de impostos e contribuições federais.
Numero da decisão: 1202-000.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 19515.001754/2004-47
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - a presunção de omissão de receita com base em depósitos bancários exige que na fase de fiscalização se franqueie ao investigado a oportunidade para comprovar a origem dos recursos depositados
Numero da decisão: 1201-000.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10880.018294/97-91
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: DESPESAS INDEDUTIVEIS - Verificada a dedução de tributos com
exigibilidade suspensa nos meses calendários de 1993, é cabível a adição da despesa correspondente e o lançamento fiscal sobre o lucro real e base positiva da CSLL provenientes dessa adição.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - OPÇÃO DA CONTRIBUINTE - A compensação de prejuízos é uma opção da contribuinte que, uma vez exercida em anos seguintes, não pode ser acatada no lançamento. No momento em que foi feito o lançamento em 1997, lido restava saldo de prejuízo a compensar para a contribuinte.
Numero da decisão: 1302-000.852
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante
Nome do relator: Lavinia Rodrigues de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10909.002664/2001-22
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
RESSARCIMENTO.
Não incidem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI.
COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.
Na compensação efetuada a destempo os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.148
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 19515.001844/2007-81
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 09/12/2003 a 17/12/2004
COMPENSAÇÃO INDEVIDA MEDIANTE DCOMP. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CABIMENTO. A utilização de créditos de
natureza não tributária em DCOMP justifica a aplicação de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, desde a edição do art. 18 da Medida Provisória nº 135, de 2003. A temporária atribuição de multa qualificada nestas hipóteses, a partir de sua alteração pela Lei nº 11.051, de 2004, até a nova redação que lhe foi atribuída pela Lei nº 11.196, de 2005, em nada afeta o cabimento da penalidade no percentual de 75%.
Numero da decisão: 1101-001.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10665.001023/2004-11
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA-IRPJ
Exercício: 2000
REVISÃO DIPJ. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR
Constatada infração à legislação tributária na DIPJ apresentada é dever funcional a lavratura do auto de infração.
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA
Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não se tratando das situações previstas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972, incabível falar em nulidade do lançamento fiscal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontram plenamente assegurados nos autos.
MULTA DE OFÍCIO
O autuado está sujeito ao pagamento de multa sobre o imposto apurado e devido, nos percentuais definidos na legislação de regência.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 01/04/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela SRFB são devidos, no período da inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para os títulos federais (Súmula CARF 04).
Dispositivos: RIR/1999, arts. 542, 835 e 841.
Numero da decisão: 1301-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 19740.000631/2003-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/1999 PIS, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, NULIDADE DO LANÇAMENTO.
INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade do lançamento cuja narrativa dos fatos e enquadramento legal estejam adequadamente consignados, possibilitando o exercício do direito de defesa e ainda, quando ausentes os pressupostos do art, 59 do Decreto 70.235/72. Preliminar rejeitada.
ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO.
PRECLUSÃO.
Consideram-se precluidos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
PIS FATURAMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO.
Aplica-se à cooperativa de crédito a legislação da contribuição para o PIS
relativa às instituições financeiras.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, de modo a elidir o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.198
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, e Alexandre Gomes que davam provimento. Declarou-se impedido o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Di(a). Tatiana Maria Silva Mello de Lima, OAB/DF 15128.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10882.001705/2005-32
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA.
Não há decadência/prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, mormente quando a lamentável morosidade decorre da demora na tramitação do processo, não implicando na 'perempção' do direito de constituir definitivamente o crédito tributário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA DAS IMPUTAÇÕES POR
MANDATÁRIO.
É plenamente válida a notificação por mandatário regularmente constituído, não havendo qualquer nulidade ou prejuízo ao contribuinte que apresentou todas as defesas administrativas contempladas na legislação vigente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO QUANTO
À HORA E LOCAL DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
É descabida a alegação de nulidade da decisão recorrida, ao argumento de que a instância a quo não notificou a fiscalizada quanto à hora e ao local da sessão na qual se deliberou sobre as questões impugnadas.
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. OMISSÃO DE RECEITAS.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
Considera-se, tendo em vista o artigo 42 da Lei n° 9.430/96, presunção legal de omissão de receita a manutenção de depósito bancário cuja origem, muito embora intimado, o contribuinte não comprova.
Numero da decisão: 1802-000.622
Decisão: Acordam os membro do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
