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10655212 #
Numero do processo: 10880.940093/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. VERIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO, DE ALÍQUOTA E DAS DEDUÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO. PRAZO DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DA COMPENSAÇÃO. Para a verificação da liquidez e certeza do crédito postulado por ocasião da análise de direito creditório em compensação declarada pelo contribuinte, é possível efetuar alteração da base de cálculo, da alíquota aplicável e das deduções do tributo devido por meio de despacho decisório enquanto não transcorridos cinco anos contados a partir da transmissão da Dcomp. PATROCÍNIO A PROJETO CULTURAL E ARTÍSTICO. RECIBO APRESENTADO NÃO ATENDE REQUISITOS NORMATIVOS. INFORMAÇÕES OBTIDAS NA INTERNET NÃO TRAZEM INFORMAÇÕES PERTINENTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O recibo apresentado não serve como prova do patrocínio e, por conseguinte, de que a transferência bancária realizada refere-se a este, vez que em tal documento não consta a assinatura da pessoa responsável pelo projeto cultural, descumprindo-se exigência contida no art. 8º, caput, e parágrafo único, alínea i, da IN MINC/MF nº 1, de 1995; bem como há informação de conta corrente do beneficiário distinta da constante do comprovante de transferência, descumprindo-se o disposto na alínea g do mencionado parágrafo único. Adicionalmente, as informações presentes nas consultas realizadas na internet pelo contribuinte não permitem confirmar se a transferência efetuada pelo contribuinte à fundação destinou-se a patrocínio para o projeto de restauração. Assim, o patrocínio a projeto cultural não restou comprovado. Glosa devida.
Numero da decisão: 1401-007.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as alegações de nulidade da decisão recorrida e de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 10 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Cláudio de Andrade Camerano – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

9969550 #
Numero do processo: 10380.009264/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1999 a 31/10/2005 CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO. É obrigação da empresa recolher as contribuições previdenciárias descontadas da remuneração do segurado empregado. DOCUMENTOS. PROVAS. Declaração de novos dados em GFIP não é meio hábil para alterar base de cálculo constante de lançamento.
Numero da decisão: 2202-009.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

10655216 #
Numero do processo: 10880.940095/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. VERIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO, DE ALÍQUOTA E DAS DEDUÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO. PRAZO DA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DA COMPENSAÇÃO. Para a verificação da liquidez e certeza do crédito postulado por ocasião da análise de direito creditório em compensação declarada pelo contribuinte, é possível efetuar alteração da base de cálculo, da alíquota aplicável e das deduções do tributo devido por meio de despacho decisório enquanto não transcorridos cinco anos contados a partir da transmissão da Dcomp. PATROCÍNIO A PROJETO CULTURAL E ARTÍSTICO. RECIBO APRESENTADO NÃO ATENDE REQUISITOS NORMATIVOS. INFORMAÇÕES OBTIDAS NA INTERNET NÃO TRAZEM INFORMAÇÕES PERTINENTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O recibo apresentado não serve como prova do patrocínio e, por conseguinte, de que a transferência bancária realizada refere-se a este, vez que em tal documento não consta a assinatura da pessoa responsável pelo projeto cultural, descumprindo-se exigência contida no art. 8º, caput, e parágrafo único, alínea i, da IN MINC/MF nº 1, de 1995; bem como há informação de conta corrente do beneficiário distinta da constante do comprovante de transferência, descumprindo-se o disposto na alínea g do mencionado parágrafo único. Adicionalmente, as informações presentes nas consultas realizadas na internet pelo contribuinte não permitem confirmar se a transferência efetuada pelo contribuinte à fundação destinou-se a patrocínio para o projeto de restauração. Assim, o patrocínio a projeto cultural não restou comprovado. Glosa devida.
Numero da decisão: 1401-007.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as alegações de nulidade da decisão recorrida e de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário Sala de Sessões, em 10 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Cláudio de Andrade Camerano – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10624694 #
Numero do processo: 16327.000125/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVAMENTE NA FONTE. DESPESAS COM BENEFÍCIOS E VANTAGENS CONCEDIDOS PELA EMPRESA A ADMINISTRADORES, DIRETORES, GERENTES E SEUS ASSESSORES. CARTÕES DE PREMIAÇÃO DE OU INCENTIVO. Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, as despesas com benefícios e vantagens, concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, por meio de cartões de premiação ou cartões de incentivo, quando não houver, por parte da empresa, a identificação os beneficiários das despesas ou a adição aos respectivos salários dos valores a elas correspondentes.
Numero da decisão: 1202-001.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Roney Sandro Freire Corrêa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Miriam Faccin (Suplente Convocada), Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

10332920 #
Numero do processo: 18186.725969/2013-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2013 ATRASO ENTREGA DACON. MULTA. CABIMENTO. O atraso na entrega da Dacon gera a aplicação da multa prevista no art. 7º da Lei nº 10.426/02, com redação dada pela Lei nº 11.051/04. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA NORMA GERAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE. O Princípio da Especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Assim, mesmo com o advento do art. 8º da Lei n° 12.766/12, dando nova redação ao art. 57 da MP n° 2.158-35/01, o art. 7º da Lei nº 10.426/02 permaneceu válido e eficaz.
Numero da decisão: 3201-011.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.456, de 31 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 18186.725946/2013-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10624564 #
Numero do processo: 18220.726221/2020-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/11/2013 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA EXIGIDA EM RAZÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CANCELAMENTO. Em face do trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.905 e no RE nº 796.939/RS (Tema 736), que julgou o já revogado § 15, e o atual § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 1996, no regime de repercussão geral, deve ser afastada a multa isolada em razão de compensação não homologada, nos termos do art. 62, § 1º, II, “b” do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 2015.
Numero da decisão: 1301-007.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.007, de 12 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 18220.726220/2020-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros(Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

9971605 #
Numero do processo: 11624.720069/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA Em havendo antecipação de pagamento do tributo o prazo quinquenal é contado a partir da ocorrência do fato gerador considerando homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário. AVERBAÇÃO DE ARL NA MATRÍCULA DO IMÓVEL A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA).(Sum. Carf nº 122) AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. NÃO NECESSÁRIO. PARECER PGFN/CRJ 1329/2016. Não é imprescindível a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA para o reconhecimento do direito à não incidência do ITR em relação às áreas de preservação permanente. Recurso Voluntário procedente Crédito Tributário anulado
Numero da decisão: 2402-011.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, cancelar o crédito atinente ao exercício de 2006, eis que atingido pela decadência prevista no CTN, art. 150, § 4º; e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento cancelando o crédito atinente à ARL e à APP autuadas. Vencido o conselheiro Francisco Ibiapino Luz, que deu-lhe provimento em menor extensão, mantendo a glosa atinente à APP. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

10139845 #
Numero do processo: 11080.732148/2017-37
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2017 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1003-004.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

9971631 #
Numero do processo: 13971.721258/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2006 CNPJ. BAIXA DE OFÍCIO. Poderá ter a inscrição no CNPJ baixada, nos termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a pessoa jurídica que não exista de fato. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Sum. Carf nº 2) JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS. O prazo para apresentação de provas no processo administrativo fiscal é aquele que o contribuinte dispõe para apresentação de impugnação, salvo se comprovada alguma das hipóteses autorizadoras para juntada de documentos depois deste momento. PERÍCIA. Cabe ao julgador administrativo apreciar o pedido de realização de perícia, indeferindo-o se a entende-la desnecessária. ENDEREÇO PARA CIÊNCIA POSTAL. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.(Sum. Carf nº 110) Recurso Voluntário Improcedente Sem Crédito em Litígio
Numero da decisão: 2402-011.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso interposto, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

10655276 #
Numero do processo: 10805.721741/2012-68
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 SEGURADO OBRIGATÓRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. ESTRITA LEGALIDADE. Se no mesmo mês o contribuinte individual prestar serviços à empresa e, concomitantemente, exercer atividade por conta própria, deverá recolher a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, sem permissão legal para deduzir da remuneração os valores lançados em livro caixa, como ocorre na apuração do IRPF. No território das Contribuições Previdenciárias a particularidade está caracterizada pelo teto da base de cálculo, o que não ocorre no IRPF, ou seja, cada tributo com suas particularidades determinadas expressamente em lei, sem margens para a analogia, já que esta matéria se submete à estrita legalidade. NÃO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÃO RECURSAL. LITÍGIO ADMINISTRATIVO NÃO INSTAURADO COM A IMPUGNAÇÃO. Uma vez que a impugnação instaura a fase litigiosa do processo, não devem ser conhecidas matérias unicamente apresentadas em sede de recurso, sobre as quais não houve a apreciação por parte da autoridade julgadora de primeira instância por absoluta falta de alegação do contribuinte.
Numero da decisão: 2002-008.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações em relação à multa e dos juros aplicados por preclusão, e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 21 de agosto de 2024. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura, João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES