Numero do processo: 10640.721460/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF.
DEDUÇÃO DE DESPESA INEXISTENTE. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
As infrações cometidas com evidente intuito de fraude, consistentes em dedução de despesas médicas inexistentes, com o fim de reduzir os montantes devidos do imposto sobre a renda da pessoa física, estão sujeitas à multa qualificada.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI TRIBUTÁRIA. ART. 106, II, c, CTN. APLICAÇÃO.
Cabe reduzir a multa de ofício qualificada na forma da legislação superveniente, na hipótese de penalidade não definitivamente julgada.
Numero da decisão: 2402-013.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
Gregório Rechmann Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz (substituto integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (presidente).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 16327.909921/2011-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/08/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO.
Sendo constatada a configurando dos pressupostos regimentais e a presença de obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para que seja sanado o vício, com atribuição de efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3402-012.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para que o dispositivo do Acórdão embargado seja alterado em seu item (iii), no sentido de que a negativa de provimento ao Recurso Voluntário, ali originalmente prevista, alcança somente o crédito decorrente de pagamentos indevidos a título da Contribuição sobre os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas à garantia de provisões técnicas, e para que seja incluído um item (iv) no dispositivo dando provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito passível de restituição decorrente de pagamentos indevidos a título da Contribuição sobre as demais receitas financeiras que se encontram em discussão no processo.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honório dos Santos, substituído pelo conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11634.720112/2019-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2015, 2016
EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES.
Promovida a exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional, pertinente a lavratura de auto de infração para a exigência do crédito tributário devido.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO
A multa que encontra embasamento legal, por conta do caráter vinculado da atividade fiscal, não pode ser excluída administrativamente se a situação fática verificada se enquadra na hipótese prevista pela norma.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PARTICIPAÇÃO ATIVA E NEXO CAUSAL IDENTIFICADOS.
São determinantes à imputação da responsabilidade solidária no âmbito tributário a adequada identificação da participação ativa de cada um dos agentes envolvidos e o nexo causal entre as ações praticadas e o cometimento do ilícito, significando que a comunhão de esforços visou a ocultação da capacidade contributiva da pessoa jurídica.
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. OCULTAÇÃO DE ATOS FINANCEIROS. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PESSOALIDADE CARACTERIZADA.
O poder de gerência da pessoa jurídica traz em si inúmeras responsabilidades e, dentre elas, o dever de controle e vigilância dos procedimentos relacionados à vida financeira, contábil e tributária da entidade administrada.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2015 a 30/12/2016
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. LEGALIDADE.
Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido e no percentual determinado expressamente em lei.
MULTA QUALIFICADA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. REDUÇÃO DA PENALIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Tendo em vista a redução da penalidade decorrente da alteração do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9430, de 1996, pela Lei nº 14.689, de 2023, deve ser aplicado o princípio da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, passando a multa qualificada para o patamar de 100%.
Numero da decisão: 1001-003.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, devendo ser aplicado o princípio da retroatividade benigna reduzindo a multa qualificada aplicada de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10909.722095/2012-98
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
REVISÃO ADUANEIRA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. SÚMULA CARF N° 216.
Nos termos da Súmula CARF n° 216: “O desembaraço aduaneiro não é instituto homologatório do lançamento e a realização do procedimento de revisão aduaneira, com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, não implica mudança de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira” (vigência desde 04/10/2024).
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. MULTA POR PRESTAR INFORMAÇÃO DE FORMA INEXATA OU INCOMPLETA. INFRAÇÃO DE MERA CONDUTA. PREJUÍZO AO CONTROLE ADUANEIRO.
A prestação de informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial, necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro, de forma inexata ou incompleta em Declaração de Importação (DI) constitui infração de mera conduta e atrai a incidência da multa prevista no art. 84 da MP n° 2.158-35/2001 c/c o art. 69, §2º, III, da Lei n° 10.833/2003, pois constitui efetivo prejuízo ao controle aduaneiro.
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PROCESSO VINCULADO. NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO EM CAMPO ESPECÍFICO.
A existência de processo formalizado na esfera administrativa ou judicial que trate de pendência, consulta ou autorização relacionada à importação objeto do despacho aduaneiro deve ser informada mediante a inserção do número do processo no campo específico para tal, obrigação que não é satisfeita apenas com a informação dos dados do processo destinado às informações complementares.
Numero da decisão: 3004-000.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionisio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 13971.720792/2016-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2011, 2012
EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE DA PESSOA JURÍDICA. PROCEDIMENTO FISCAL INSTAURADO EM FACE DO SÓCIO.
O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE. DECURSO DO PRAZO DE SESSENTA DIAS PREVISTO NO ART. 7º, §2º, DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. INOCORRÊNCIA.
A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos por ele praticados no decurso desse prazo. A espontaneidade abrange apenas os atos praticados no lapso temporal entre os dois atos escritos praticados pela fiscalização, caso o prazo entre ambos ultrapasse sessenta dias, não alcançando atos praticados em outros momentos
Numero da decisão: 1002-003.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri que dava provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10183.902811/2013-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PERDCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES À ESTIMATIVAS COMPENSADAS. GANHO AUFERIDO NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL.
Tendo sido confirmadas as compensações das estimativas de IRPJ acarretadas por ganhos auferidos no mercado de renda variável na decisão da DRJ, a matéria sob litígio trata do oferecimento de tais receitas à tributação, fato que não fora apreciado anteriormente e surgira somente na decisão recorrida.
A contribuinte trouxe aos autos os comprovantes de contabilização das referidas receitas nos Livros Diários e comprovara sua alegação de que tais receitas foram oferecidas à tributação do IRPJ, ainda que tenha informado na DIPJ de forma equivocada como outras receitas operacionais.
Ante à abertura dos documentos que detalham o oferecimento à tributação dessas receitas, impõe-se a confirmação do saldo negativo pleiteado.
Numero da decisão: 1302-007.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Alberto Pinto Souza Junior, Henrique Nimer Chamas, Sergio Magalhães Lima, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 16682.901026/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PERDCOMP. SALDO NEGATIVO. INEXATIDÃO MATERIAL. IRRF. COMPROVAÇÃO. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO.
De acordo com Súmula CARF nº 168 a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Comprovado o oferecimento à tributação das receitas que ensejaram a retenção na fonte do imposto de renda, tais montantes devem compor o saldo negativo vindicado pela contribuinte.
Numero da decisão: 1302-007.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Alberto Pinto Souza Junior, Henrique Nimer Chamas, Sergio Magalhães Lima, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 10880.903941/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. INDÉBITO RECONHECIDO.
Confirmado o recolhimento do IRPJ estimativa de janeiro de 2002, que a decisão de piso não tinha considerado no cálculo do SNIRPJ/AC-2002, há que se reconhecer o direito da contribuinte à repetição de indébito pleiteada.
Numero da decisão: 1302-007.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguire da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Miriam Costa Faccin, Marcelo Izaguirre da Silva, Natalia Uchoa Brandão, Henrique Nimer Chamas, Sérgio Magalhães Lima e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 18088.720216/2018-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade sem prejuízo para a contribuinte. Somente são nulos os atos de autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Hipótese em que houve redução de ofício do crédito tributário lançado e a contribuinte demonstrou entendimento das infrações remanescentes, podendo dela se defender.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA
No caso de falta de pagamento antecipado, a decadência se dá em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado. Hipótese em que a contribuinte não efetuou pagamento antecipado dos tributos lançados.
DESPESAS COM DESCONTOS.
Descontos condicionais equivocadamente contabilizados como descontos incondicionais não têm previsão para sua exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, mas caracterizam despesa dedutível para o IRPJ e a CSLL.
CUSTO DE MERCADORIAS
Para que a aquisição de mercadorias gere custo dedutível para o IRPJ e a CSLL, bem com créditos da não-cumulatividade para o PIS/Pasep e a Cofins, é necessário que seja comprovada a aquisição. Hipótese em que as provas acostadas aos autos caracterizam as aquisições como fictícias.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA
Deve ser qualificada a multa lançada, quando for verificada a presença de dolo, fraude ou conluio.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
É devida a exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 1301-007.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício. Ainda, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer do Recurso Voluntário, (ii) rejeitar as alegações de nulidade e decadência e, (iii) no mérito, em lhe dar parcial provimento para (iii.1) considerar dedutível exclusivamente do IRPJ e da CSLL a parcela do valor glosado, contabilizado como descontos incondicionais, até o limite comprovado pelos documentos de fls. 55.014 a 84.820 e (iii.2) para reconhecer a exclusão do ICMS, da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada, quanto à infração “II - Custos contabilizados com base em documentos inidôneos”, será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Sala de Sessões, em 23 de junho de 2025.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros (Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Iágaro Jung Martins, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 18220.729107/2021-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
DCOMP NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral, decidiu que o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional; assim, não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) pela mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1101-001.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-001.624, de 25 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.729100/2021-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
