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4721875 #
Numero do processo: 13863.000158/2001-61
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Exercício: 1990, 1992 Assunto: Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido - ILL Ementa: ILL – SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. -Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir o prazo que o contribuinte possui para pleitear a restituição. - Publicada em 25 de junho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.º 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 25 de junho de 2002.
Numero da decisão: CSRF/04-00.820
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da C, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relator), Maria Helena Cotta Cardozo e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4709222 #
Numero do processo: 13653.000244/2001-49
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido - ILL Exercício: 1992 Ementa: ILL – SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. -Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir o prazo que o contribuinte possui para pleitear a restituição. - Publicada em 25 de junho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.º 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 25 de junho de 2002.
Numero da decisão: CSRF/04-00.735
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso e, por unanimidade de votos, determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, retificando o encaminhamento anterior. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4717138 #
Numero do processo: 13819.001332/00-01
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Período de Apuração: 01/02/1990 a 31/03/1992 Pedido de Restituição: 26/06/2000 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301- 31.321.
Numero da decisão: CSRF/03-05.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995 Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza, vencido na primeira votação, acompanhou a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4711300 #
Numero do processo: 13707.002931/00-38
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993 Ementa: ILL – SOCIEDADE ANÔNIMA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. Declarada a inconstitucionalidade de lei pelo STF, mediante controle difuso de constitucionalidade, o prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma declarada inconstitucional. Publicada em 19/11/1996, a Resolução nº 82, do Senado Federal, suspendendo em parte o artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, é tempestivo o pedido de restituição de indébito feito até 19/11/2001.
Numero da decisão: CSRF/04-00.821
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4723754 #
Numero do processo: 13888.002316/2003-09
Data da sessão: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – ATIVIDADE RURAL – INAPLICABILIDADE – MP 1.991-15/2000, ARTIGO 42 – CARÁTER INTERPRETATIVO – A limitação à compensação de bases negativas de contribuição social não é aplicável à atividade rural, pois o disposto no artigo 42 da Medida Provisória 1.991-15/2000 (atual artigo 41 da MP 2.158/2001) tem caráter manifestamente interpretativo, sendo o seu conceito, por conseguinte, aplicável desde a instituição da própria limitação. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.630
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4733530 #
Numero do processo: 11070.002458/2005-17
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — EXCLUSÃO DO SIMPLES — OMISSÃO DE RECEITAS — Procedente a exigência fiscal embasada nas receitas efetivamente auferidas pela empresa, devidamente comprovadas pelo Fisco, as quais deixaram de ser oferecidas à tributação. Na sistemática de tributação dos resultados pelo Lucro Presumido, que tem sua base de cálculo a receita bruta, não se permite a dedução de custos ou despesas. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA — A redução sistemática de receitas na transposição de valores escriturados para as declarações entregues, sem qualquer justificativa plausível, legitima a qualificação da penalidade. A apresentação de Declaração retificadora e o pedido de parcelamento no curso da ação fiscal não implicam a inexistência de dolo, tampouco afasta a prática dolosa anterior, quando o contribuinte, tendo o dever legal de prestar informações acerca dos fatos geradores ocorridos e antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, omitiu fatos e sonegou tributos.
Numero da decisão: 1101-000.201
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Camara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4715289 #
Numero do processo: 13807.015616/99-28
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – CONTAGEM – Na vigência da Lei 8383/91 o lançamento se opera sob a forma de homologação e assim a regra para verificação de sua preclusão conta-se da forma do art. 150, § 4° do CTN, ou seja, do decurso do prazo de 5(cinco) anos da ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Marcos Vinicius Neder de Lima que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luis De Salles Freire

4724993 #
Numero do processo: 13909.000124/96-83
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. PRÉ-QUESTIONAMENTO, JULGAMENTO "EXTRAPETITA" A nulidade do lançamento tributário é situação que deve sempre ser observada pelo julgador, cabendo-lhe declará-la, independente de ter sido o assunto previamente questionado nas instâncias inferiores. Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/199. Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial
Numero da decisão: CSRF/03-03.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4706149 #
Numero do processo: 13525.000119/96-49
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR 1994 — PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA — INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Por força do princípio constitucional da anterioridade tributária (artigo 150, III, "b", da Constituição Federal), são inaplicáveis ao exercício de 1994 as regras de tributação do ITR disciplinadas pela Medida Provisória n°. 399, de 30 de dezembro de 1993, eis que seu anexo, indispensável ao cálculo do tributo, foi publicado no Diário Oficial em 07 de janeiro de 1994. Precedente do Supremo Tribunal Federal (RE n°. 448.558-3 — PR). ITR 1994 - NULIDADE - VICIO FORMAL. É nula por vício formal a Notificação de Lançamento das contribuições sindicais rurais devidas à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), carente de identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial, estabelecido em lei. ITR 1995 — NULIDADE — VICIO FORMAL — É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei.
Numero da decisão: CSRF/03-05.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR do exercício de 1994, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR, e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial em relação às demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4730705 #
Numero do processo: 18471.000895/2002-71
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF – RETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA – É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº 10.174, de 2001, já que dito diploma legal possui natureza procedimental, tratando do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques, que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO