Numero do processo: 18471.000897/2003-41
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01105/1999 a 30/06/1999, 01109/1999 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 30/09/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/03/2001 a 31/03/2001,0110512001 a 31/0712001, 0110912001 a 31/08/2002
BASE DE CÁLCULO. OUTRAS RECEITAS. EXCLUSÃO
A base de cálculo da Cofins com incidência cumulativa é o faturamento
mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-000.776
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10380.008095/2007-11
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/09/2000
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.201
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 19991.000380/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
REGIME NÃO CUMULATIVO. AGROINDÚSTRIA. INSUMO. SUSPENSÃO. OBRIGATORIEDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO. VEDAÇÃO
Cumpridas todas as condições, as vendas de produtos agropecuários para as agroindústrias devem, obrigatoriamente, ser realizadas com a suspensão das contribuições prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, o que veda o aproveitamento de crédito nos termos dos arts. 3º das Leis nº 10.637, de 2002. e nº10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3402-008.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta pela Conselheira Thaís de Laurentiis Galkowicz, acompanhada pelas conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Renata da Silveira Bilhim e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10711.728492/2013-61
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
MULTA REGULAMENTAR. RETIFICAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE.
Aplica-se o Princípio da Retroatividade Benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 3402-008.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Cynthia Elena de Campos, substituída pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 13652.000097/2002-06
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 07/0.3/200.3
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
As compensações de débitos fiscais, efetuadas pelo sujeito passivo, com indébitos tributários de mesma natureza e com amparo em antecipação de tutela judicial e cuja decisão transitada em julgado reconheceu-lhe o direto a tais compensações, devem ser homologadas pela autoridade administrativa competente, extinguido os débitos até o limite do montante do crédito financeiro apurado de conformidade com a respectiva decisão judicial, exigindo-se possíveis débitos e/ ou saldo em aberto.
Recurso Voluntário Provido,
Numero da decisão: 3301-000.640
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito de a recorrente compensar os débitos fiscais referentes às competências dos meses de janeiro de 2001 a março de 2002, lançadas e exigidas por meio do auto de infração às fis, 265/279, cabendo à DRF homologá-la até o limite do montante dos créditos financeiros, apurado de conformidade com a decisão judicial transitada em julgado, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 35305.001084/2006-52
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/1995 a 31/01/2005
NFLD. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Realizado o lançamento de modo a
garantir ao contribuinte a perfeita compreensão da obrigação imposta, com a clara e precisa demonstração da ocorrência do fato gerador, de modo que este possa exercer plenamente o seu direito de defesa, não subsiste ofensa ao disposto no art. 142 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.882
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 18471.002079/2003-83
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA
incabível a alegação de quebra do sigilo bancário do contribuinte quando o próprio fornece os extratos bancários de suas contas em atendimento à intimação fiscal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMISSÃO DE RENDIMENTOS,
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários.
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL,. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00,
Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que .o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80,000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte.
LIVRO CAIXA, CONDIÇÕES DE DEDUT1BILIDADE.
Apenas as despesas comprovadamente indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda.
LIVRO CAIXA. DESPESAS COM REPARO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO CONTRIBUINTE INDEDUTIBILIDADE.
As despesas com reparo e conservação de imóvel de propriedade do
contribuinte constituem aplicação de capital e, portanto, não são dedutíveis a titulo de livro caixa.
LIVRO CAIXA. DESPESAS COM EMPREGADOS.
Os gastos com empregados são dedutíveis, desde que componham o valor da remuneração paga e exista vínculo empregatício. Caso contrário, são considerados mera liberalidade.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.571
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução do Livro-Caixa no valor de R$ 250,00, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 35464.004337/2005-36
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n°8212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CIN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.438
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13807.009029/2002-93
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1991
ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA.
Ressalvada a posição pessoal deste julgador com relação ao marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, por força do artigo 62-A do RICARF este Colegiado deve reproduzir, com relação à matéria, as decisões proferidas pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 1.002.932/SP e pelo Egrégio STF nos autos do RE n° 566.621/RS, ou seja, “... para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN.”.
O pedido de restituição em apreço foi protocolado em 19/07/2002, relativamente ao ILL cujo fato gerador ocorreu em 31/12/1991. Portanto, a decadência atingiu o direito pleiteado pelo contribuinte.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10907.722220/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/04/2009, 16/04/2009, 21/04/2009, 24/04/2009, 08/05/2009, 16/05/2009, 26/05/2009, 27/05/2009, 29/05/2009, 01/06/2009, 22/06/2009, 28/06/2009, 01/07/2009, 04/07/2009, 11/07/2009, 19/07/2009, 22/07/2009, 25/07/2009, 27/07/2009, 28/07/2009, 04/08/2009, 07/08/2009, 11/08/2009, 14/08/2009, 15/08/2009, 18/08/2009, 25/08/2009, 04/09/2009, 10/09/2009, 12/09/2009, 24/09/2009, 02/10/2009, 15/10/2009, 28/10/2009, 29/10/2009, 31/10/2009, 19/11/2009, 01/12/2009, 16/12/2009, 18/12/2009, 23/12/2009, 29/12/2009, 04/01/2010, 08/01/2010, 20/01/2010, 25/01/2010, 29/01/2010, 08/02/2010, 09/02/2010, 25/02/2010, 04/03/2010, 15/03/2010, 23/03/2010, 05/04/2010, 13/04/2010, 19/04/2010, 20/04/2010, 27/04/2010, 04/05/2010, 26/05/2010, 01/06/2010, 02/06/2010, 04/06/2010, 14/06/2010, 15/06/2010, 17/06/2010, 21/06/2010, 08/07/2010, 19/07/2010, 20/07/2010, 28/07/2010, 31/07/2010, 02/08/2010, 04/08/2010, 28/08/2010, 09/09/2010, 14/09/2010, 15/09/2010, 01/10/2010, 23/10/2010, 18/11/2010, 24/11/2010, 29/11/2010, 30/12/2010, 09/01/2011, 13/01/2011, 17/01/2011, 19/01/2011, 25/01/2011, 27/01/2011, 07/02/2011, 09/03/2011, 11/03/2011, 13/03/2011, 16/03/2011, 11/04/2011, 27/04/2011, 13/06/2011, 30/06/2011, 04/07/2011, 08/07/2011, 02/08/2011, 04/08/2011, 11/08/2011, 18/08/2011, 26/08/2011, 06/09/2011, 19/09/2011, 07/10/2011, 15/10/2011, 24/10/2011, 10/11/2011, 18/11/2011, 22/11/2011, 08/12/2011, 09/12/2011, 10/12/2011, 02/01/2012, 03/01/2012, 05/01/2012, 06/01/2012, 09/01/2012, 11/01/2012, 13/01/2012, 16/01/2012, 20/01/2012, 21/01/2012, 23/01/2012, 24/01/2012, 25/01/2012, 26/01/2012, 27/01/2012, 09/02/2012, 11/02/2012, 29/03/2012, 30/03/2012, 10/04/2012, 19/04/2012, 24/04/2012, 25/04/2012, 30/04/2012, 04/05/2012, 15/05/2012, 18/05/2012, 21/05/2012, 28/05/2012, 03/06/2012, 05/06/2012, 13/06/2012, 28/06/2012, 04/07/2012, 28/07/2012, 28/08/2012, 10/09/2012, 13/09/2012, 14/09/2012, 27/09/2012, 04/10/2012, 05/10/2012, 08/10/2012, 13/10/2012, 21/10/2012, 23/10/2012, 25/10/2012, 29/10/2012, 06/11/2012, 08/11/2012, 16/11/2012, 21/11/2012, 01/12/2012, 17/12/2012, 26/12/2012
PENALIDADE POR PRESTAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Receita Federal do Brasil para prestação de informações à Administração Aduaneira. Aplicação da Súmula CARF no 126.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/04/2009, 16/04/2009, 21/04/2009, 24/04/2009, 08/05/2009, 16/05/2009, 26/05/2009, 27/05/2009, 29/05/2009, 01/06/2009, 22/06/2009, 28/06/2009, 01/07/2009, 04/07/2009, 11/07/2009, 19/07/2009, 22/07/2009, 25/07/2009, 27/07/2009, 28/07/2009, 04/08/2009, 07/08/2009, 11/08/2009, 14/08/2009, 15/08/2009, 18/08/2009, 25/08/2009, 04/09/2009, 10/09/2009, 12/09/2009, 24/09/2009, 02/10/2009, 15/10/2009, 28/10/2009, 29/10/2009, 31/10/2009, 19/11/2009, 01/12/2009, 16/12/2009, 18/12/2009, 23/12/2009, 29/12/2009, 04/01/2010, 08/01/2010, 20/01/2010, 25/01/2010, 29/01/2010, 08/02/2010, 09/02/2010, 25/02/2010, 04/03/2010, 15/03/2010, 23/03/2010, 05/04/2010, 13/04/2010, 19/04/2010, 20/04/2010, 27/04/2010, 04/05/2010, 26/05/2010, 01/06/2010, 02/06/2010, 04/06/2010, 14/06/2010, 15/06/2010, 17/06/2010, 21/06/2010, 08/07/2010, 19/07/2010, 20/07/2010, 28/07/2010, 31/07/2010, 02/08/2010, 04/08/2010, 28/08/2010, 09/09/2010, 14/09/2010, 15/09/2010, 01/10/2010, 23/10/2010, 18/11/2010, 24/11/2010, 29/11/2010, 30/12/2010, 09/01/2011, 13/01/2011, 17/01/2011, 19/01/2011, 25/01/2011, 27/01/2011, 07/02/2011, 09/03/2011, 11/03/2011, 13/03/2011, 16/03/2011, 11/04/2011, 27/04/2011, 13/06/2011, 30/06/2011, 04/07/2011, 08/07/2011, 02/08/2011, 04/08/2011, 11/08/2011, 18/08/2011, 26/08/2011, 06/09/2011, 19/09/2011, 07/10/2011, 15/10/2011, 24/10/2011, 10/11/2011, 18/11/2011, 22/11/2011, 08/12/2011, 09/12/2011, 10/12/2011, 02/01/2012, 03/01/2012, 05/01/2012, 06/01/2012, 09/01/2012, 11/01/2012, 13/01/2012, 16/01/2012, 20/01/2012, 21/01/2012, 23/01/2012, 24/01/2012, 25/01/2012, 26/01/2012, 27/01/2012, 09/02/2012, 11/02/2012, 29/03/2012, 30/03/2012, 10/04/2012, 19/04/2012, 24/04/2012, 25/04/2012, 30/04/2012, 04/05/2012, 15/05/2012, 18/05/2012, 21/05/2012, 28/05/2012, 03/06/2012, 05/06/2012, 13/06/2012, 28/06/2012, 04/07/2012, 28/07/2012, 28/08/2012, 10/09/2012, 13/09/2012, 14/09/2012, 27/09/2012, 04/10/2012, 05/10/2012, 08/10/2012, 13/10/2012, 21/10/2012, 23/10/2012, 25/10/2012, 29/10/2012, 06/11/2012, 08/11/2012, 16/11/2012, 21/11/2012, 01/12/2012, 17/12/2012, 26/12/2012
MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA.
O agente de carga ou agente de navegação (agência marítima), bem como qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, e o operador portuário, também devem prestar as informações sobre as operações que executem e respectivas cargas, para efeitos de responsabilidade pela multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea e do Decreto-lei nº 37/1966.
Aplicação da Súmula CARF nº 185
MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Cada informação faltante torna mais vulnerável o controle aduaneiro, pelo que a multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas e e f do Decreto-Lei nº 37, de 1966, deve ser exigida para cada informação que se tenha deixado de apresentar na forma e no prazo estabelecidos na legislação aplicável.
RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA MULTA ADUANEIRA.
A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea e do Decreto-Lei nº 37/66.
Aplicação da Súmula CARF nº 186
Numero da decisão: 3401-009.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir do auto de infração o valor de R$ 890.000,00.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente substituto
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
