Numero do processo: 10880.019113/94-37
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO EX OFFIC/O - Não cabe reexame necessário pelo Conselho de
Contribuintes quando o valor exonerado em processo fiscal, tributo mais multa, é inferior a R$ 500.000,00 na data da decisão singular (Portaria MF n° 333/97).
PASSIVO FICTÍCIO — Constitui hipótese legal de omissão de receita a manutenção, no passivo, de obrigação já paga.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE e FINSOCIAL — DECORRÊNCIA -
Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida a respeito do lançamento matriz é aplicável ao julgamento das exigências decorrentes, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
PIS - Receita Operacional - Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88
Cancela-se integralmente o lançamento, por caracterizar outra forma de tributação, por encontrar-se cumulativamente incorretos na sua constituição o enquadramento legal, a base de cálculo e a alíquota aplicada.
Recurso ex officio não conhecido. Recurso voluntário provido
parcialmente
Numero da decisão: 105-12.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 33.064.670,00, Cz$ 45.269.180,00, Cz$ 190.950.915;00 e Cz$ 67.559.757,00; 2 - Pis Faturamento: excluir integralmente a exigência; 3 - Finsocial Faturamento e IRF: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes(relator), Nilton Pêss e Alberto Zouvi (suplente convocado), do seguinte modo: a)quanto ao IRPJ: i) o primeiro mantinha a exigência sobre as parcelas de Cz$ 45.269.180,00 e Cz$ 4.825.614,00 (parte de Cz$ 67.559.757,00); ii) os outros dois mantinham a exigência apenas sobre a parcela de Cz$ 45.269.180,00; b) quanto ao Finsocial Faturamento e IRF: os três ajustavam as exigências aos votos por eles proferidos em relação ao IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Charles pereira Nunes
Numero do processo: 16327.002089/2005-19
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Período de apuração: 22/12/2000 a 16/01/2001
IOF - CÂMBIO - OPERAÇÕES COM T-BILLS. INCIDÊNCIA
O tipo tributário do IOF-Câmbio não restringe a incidência do imposto à entrega física de moeda estrangeira ou nacional, tampouco exige que haja liquidação de contrato de câmbio. O campo de incidência é mais amplo e alcança as operações em que a entrega da moeda é feita por meio de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado. Inegavelmente, T-Bills são títulos representativos de moeda estrangeira. Sua compra e venda, portanto, configura operação de câmbio, tributada por esse imposto federal. MULTA. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO.
Responde o sucessor pela multa de natureza fiscal. O direito dos contribuintes às mudanças societárias não pode servir de instrumento à liberação de quaisquer ônus fiscais (inclusive penalidades).
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.863
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Marcos Tranchesi Ortiz e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento e, ainda, o Conselheiro Antônio Lisboa Cardozo, que dava provimento parcial quanto à multa. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido de votar. Designado para o redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz e Antônio Lisboa Cardoso participaram do julgamento em substituição aos Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda, que se declararam impedidos de votar.
Nome do relator: Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10909.003966/2006-22
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
APURAÇÃO NÃOCUMULATIVA. CRÉDITOS DE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA.
O frete incidente sobre as aquisições de bens aplicados à produção gera créditos e, por sua vez, o frete para formação do lote necessário ao processo de comercialização também deve ser considerado para esse fim.
REGIME NÃOCUMULATIVO. AQUISIÇÕES INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO
O crédito presumido do IPI, para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS, encontra tratamento normativo na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, artigos 1º e 6º. Com o intuito de disciplinar o cumprimento dessa Lei, seguiramse a Portaria MF nº 38, de 27 de fevereiro de 1997, e a Instrução Normativa SRF nº 023, de 13 de março de 1997. Entretanto, na esfera judicial, em julgamento realizado segundo o procedimento previsto para os Recursos Repetitivos, estabelecido no artigo 543C da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (CPC) o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de os contribuintes incluírem na base de cálculo do crédito presumido do IPI o valor dos insumos adquiridos de pessoas físicas, produtoras rurais, não contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Recurso Especial nº 993.164/ MG).
Numero da decisão: 3802-001.681
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente 2ª Câmara / 3ª Seção
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015)
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (relator), Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Regis Xavier Holanda (presidente) e Solon Sehn.
Nome do relator: Relatorf
Numero do processo: 16327.003755/2003-74
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 2000
Ementa: Incentivo Fiscal - Aplicação do Imposto de Renda em Investimentos Regionais - PERC - Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos da Decreto n° 70,235/72 (Súmula CARF N" 37),
Numero da decisão: 1892-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Ausente justificadamente o conselheiro João Francisco Bianco„
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13971.003026/2003-25
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
É vedada a opção pelo Simples à pessoa jurídica que comprovadamente se dedique à construção de imóveis.
Numero da decisão: 1402-000.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 13832.000110/99-61
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 08/08/1989 a 10/11/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO,
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data,
Recurso Especial do Procurador Provido,
Numero da decisão: 9303-000.293
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan (Relator), que negaram provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 16327.720335/2013-28
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2009
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. CONTRIBUIÇÕES PAGAS PELO EMPREGADOR. REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS E DIRIGENTES.
As contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes não compõem o rendimento bruto independentemente de que os planos a que se refiram tenham de ser disponibilizados a todos indistintamente
Numero da decisão: 2202-004.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias e Waltir de Carvalho, que deram provimento integral ao recurso.
Assinado digitalmente
Waltir de Carvalho- Presidente.
Assinado digitalmente
Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10380.017012/2002-70
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 150, PARÁGRAFO 4º. DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO.
Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 150, parágrafo 4º. do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo, tendo em vista o previsto no artigo 62–A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9900-000.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Recurso Extraordinário da Procuradoria da Fazenda Nacional negado provimento por maioria. Vencidos os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Marcelo Oliveira. (a
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR
Numero do processo: 19647.009248/2005-81
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples
Exercício: 2000 a 2003
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A
Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promovera lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
SIMPLES — PERCENTUAIS APLICÁVEIS - EFEITOS DA
DECADÊNCIA - Para fins de determinação dos percentuais aplicáveis, nos termos dos incisos Te lido art. 5° da Lei nº
9.317/1996, considera-se a receita bruta acumulada até o mês, incluindo-se as receitas omitidas apuradas em procedimento de fiscalização, mesmo que sobre essas receitas não se possa
mais constituir crédito tributário, por alcançadas pela decadência.
FALTA DE PRE-QUESTIONAMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. Questões
não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo por meio da apresentação da peça impugnativa inicial, e somente demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas, por afrontamento do princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA — MULTA E JUROS MORATÓRIOS — INCOMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO —
Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois esta se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorre o, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (multa de oficio e juros moratórias). Ora, como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder.
Numero da decisão: 1803-000.125
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro a agosto de 2000, e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 19515.006655/2008-85
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001. SÚMULA CARF Nº 35. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. Nos exatos termos da Súmula nº 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 19515.006655/2008-85 Fl. 1348 DF CARF MF Impresso em 11/06/2013 por HIULY RIBEIRO TIMBO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 06/06/2013 por EDUARDO TADEU FARAH, Assinado digitalmente em 06/06/2013 por EDUARDO TADEU FARAH, Assinado digitalmente em 07/06/2013 por MARIA HELENA COTTA CARDOZO 2 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. CONSUMO DA RENDA. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda e/ou sinais exteriores de riqueza. MULTA DE OFÍCIO. JUROS SELIC. LEGALIDADE. No lançamento de ofício, é cabível a aplicação de multa no percentual de 75%, por determinação expressa do art. 44, § 1º, I, da Lei nº 9430 de 1996. O art. 61, § 3º da Lei nº 9.430, de 1996, determina o emprego da taxa Selic, a título de juros moratórios.
Numero da decisão: 2201-002.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
