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5204562 #
Numero do processo: 10830.006792/2008-72
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/04/2003 a 31/12/2007 DECISÃO JUDICIAL.TRÂNSITO EM JULGADO. AUTO DE INFRAÇÃO. O respeito à coisa julgada impõe a estrita observância do quanto decidido no Poder Judiciário, nos estreitos limites do seu cumprimento.
Numero da decisão: 3201-001.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6104139 #
Numero do processo: 18471.001607/2003-87
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/1999 a 31/08/2002 NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO EXPRESSO EM SÚMULA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. ART. 72 DO RICARF Consoante expressa disposição regimental (art. 72, § 4º do RICARF aprovado pela Portaria MF 256/2009), "as súmulas aprovadas pelos Primeiro, Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes são de adoção obrigatória pelos membros do CARF". IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA Nº 02 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Os órgãos administrativos de julgamento não têm competência para afastar, por inconstitucional, norma legal vigente e eficaz (SÚMULA NO 2 do Segundo Conselho de Contribuintes aprovada em 26 de setembro de 2007): "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". COFINS. BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Constitui receita das cooperativas de serviço, tributável pela COFINS após a revogação da isenção prevista na LC 70/91, todo o valor por ela recebido do tomador do serviço, não se lhes estendendo a exclusão estatuída pelo art. 15 da MP 2.158-35 para as cooperativas de produção por força do que dispõe o art. 111 do CTN.
Numero da decisão: 3401-000.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na parte que dele se conheceu, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 06/08/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente da turma), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton César Cordeiro de Miranda (relator).
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

5533620 #
Numero do processo: 10507.000734/2008-15
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL - NATUREZA INDENIZATÓRIA -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA - Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-001.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator) e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: Rafael Pandolfo

5124453 #
Numero do processo: 17253.000028/2009-14
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 DECADÊNCIA PARCIAL. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. MULTA DE MORA As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 07/2000, anteriores a 08/2000, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes – Redator Designado Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

6054521 #
Numero do processo: 14052.000343/92-92
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRENCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda mara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva

6034111 #
Numero do processo: 19515.000338/2005-11
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 PAF — PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir. PAF — PRINCIPIO INQUISITÓRIO — O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco em provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios segundo determine a regra aplicável ao caso. No caso, a diferença entre os valores das receitas declarados através da DIPJ referente ao período e os valores depositados em contas-correntes da pessoa jurídica, que durante a ação fiscal são foram explicados,comprovam os pressupostos legais preconizados na lei como suficientes para respaldar o lançamento. PAF — ARGUIÇÃO DE NULIDADE. DO AUTO DE INFRAÇÃO — Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade. IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM JUSTIFICADA – ÔNUS DA PROVA – Lei 9430/1996, artigo 42. A partir da vigência desta lei o ônus da prova é do Contribuinte. Subsumindo-se os fatos ao comando normativo do artigo 42, cabe ao titular das contas correntes justificar a origem dos recursos. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL/PIS/COFINS - Tratando-se de lançamentos decorrentes, mantidos os valores tributáveis que lhes deram causa, deve-se dar a estes o mesmo destino.
Numero da decisão: 1102-000.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

5586292 #
Numero do processo: 13884.000535/2002-02
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF Período de apuração:1997, 1998 e 1999 IRPF. INDENIZAÇÃO POR HORAS TRABALHADAS (IHT) O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não existir autolançamento a ser homologado, por não ter ocorrido extinção do crédito tributário nos termos do art. 156, VII do CIN. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

5646282 #
Numero do processo: 15374.000841/00-47
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 e 1997. DESCONTOS CONCEDIDOS Os descontos que podem ser deduzidos da receita bruta do período são apenas os descontos incondicionais escriturados e amparados por documentos fiscais próprios, e que incidiram sobre receitas que integram a receita bruta do período. RECEITA BRUTA TRIBUTÁVEL - O valor recebido do valor de face de tíquete alimentação vendido, mas não resgatado pela empresa credenciada que forneceu o alimento, é receita de serviço, integrando. CSLL/PIS/COFINS - Por serem lançamentos reflexos do IRPJ, tendo em vista decorrerem de mesma matéria tributável e mesmos meios de prova, aplica-se a estes o disposto no voto para o IRPJ.
Numero da decisão: 1301-000.584
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso voluntário do contribuinte.
Nome do relator: Valmi Sandri

5901777 #
Numero do processo: 13631.000017/91-11
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONTRIBUIÇA0 SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - Os atos cooperativos no implicam operações de mercado e nem contratos de compra e venda de U mercadorias ou produtos e, por consequência, o resultado positivo dessas operações no constitui lucro da cooperativa e nata há incidência da Contribuição Social criada pela Lei n° 7.689/88.
Numero da decisão: 102-28.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

6064851 #
Numero do processo: 13739.000421/91-31
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS - REFLEXO - É devida a contribuição ao PIS sobre a receita comprovadamente omitida.
Numero da decisão: 102-40.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ramiro Heise