Numero do processo: 10840.003330/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04610
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10840.000668/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A exigência está corretamente formulada em lançamento que atende aos requisitos legais da constituição do crédito tributário, devendo ser mantida, mesmo porque sequer foi objeto de resistência no recurso voluntário.
LIVRO CAIXA - GLOSA DE DESPESAS - Deve ser restabelecida a dedução, por atendidos os requisitos legais, quando comprovada a efetividade dos pagamentos e a vinculação das despesas com a percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas de telefone, aluguel de telefone, aluguel de imóvel, IPTU e de Correios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10831.004508/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Deve ser cancelada a autuação que lastreia o lançamento em Laudo Técnico que corrobora o procedimento adotado pelo Contribuinte.
MULTA DO ART. 526. II, do RA.
Estando o produto corretamente descrito,conforme atestado em perícia, descabe a multa de controle aduaneiro. Orientação do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 12/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30968
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral a advogada Mônica Ferraz Ivamoto OAB/DF 154.657
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10835.000651/93-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Inobstante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela realização de depósito judicial, legítima a sua constituição pela autoridade administrativa, visando preveni-lo da decadência. Improcedente, porém, a imposição de acréscimos legais, sem observância das efetivas datas dos depósitos.
(DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18206
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento de ofício e dos juros de mora sobre as parcelas de contribuição depositadas em juízo a partir da data dos depósitos.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10840.004783/99-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14679
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10830.002469/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
CLASSIFICAÇÃO.
É descabido o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos . A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82 é inovadora, ou seja , não tem amparo na Lei nº 4.502/64.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30418
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.003217/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO.
Não prospera a autuação baseada em simples pressuposto classificatório, contestado, inequivocadamente, pelo LABANA.
Ação fiscal improcedente.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30637
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 10830.008380/2002-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Considerando que o lançamento teve por base a declaração de rendimentos de 1997 e o auto de infração foi lavrado em 10/09/2002, não se encontra decaído o crédito tributário lançado, nos termos do art. 150, parágrafo 4º do CTN.
LANÇAMENTO - NULIDADE - ENQUADRAMENTO LEGAL - O artigo 926 do RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda de 1999) trata de norma processual, a ser observada nos lançamentos formalizados após a edição daquele diploma legal, não se confundindo com as normas jurídicas de direito material que fundamentam a exigência fiscal.
AUTOS DE INFRAÇÃO DISTINTOS - Não foi lavrado auto de infração para glosa de prejuízos fiscais, mas sim para exigência do IRPJ devido em face da inexistência de prejuízos fiscais a serem compensáveis, de períodos anteriores. Assim, a inexistência de prejuízos fiscais é o fato jurídico tributário que fundamenta a exigência do tributo devido.
Descritas as irregularidades detectadas, presente o enquadramento legal, bem como demonstrativos e planilhas de forma a elucidar a forma de apuração do imposto devido e todos os aspectos do fato jurídico tributário que motivaram a exigência do tributo, não há como caracterizar a nulidade.
ERRO DE PREENCHIMENTO - A recorrente não comprova de forma consistente, por meio da escrituração fiscal, inclusive do Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real, que tenha havido erro de preenchimento da declaração de rendimentos, não há como se aceitar, pois, o pleito da contribuinte.
PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - Os prejuízos fiscais com origem no período-base de 1990 devem observar a limitação temporal de aproveitamento nos quatro períodos de apuração subseqüentes, ou seja, até o ano-calendário de 1994, não podendo ser compensados nos anos-calendário posteriores.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração e decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10830.006999/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12788
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10830.007236/00-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre lucro líquido - ILL é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido através da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996, retroagindo à data do fato gerador independentemente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
