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6054428 #
Numero do processo: 13737.000251/90-14
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Finsocial - Faturamento - Ex. 1986 a 1989- Decorrência - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatc5rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

6291826 #
Numero do processo: 15889.000061/2010-86
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 30/09/2009 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO GILRAT - ATO DECLARATÓRIO PGFN 11/2011 Nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 11/2011 a aplicação da alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) deve ser aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2202-003.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). .
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5046952 #
Numero do processo: 11128.006062/2004-47
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null null
Numero da decisão: 3201-001.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos da relatora. JOEL MIYAZAKI - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5142066 #
Numero do processo: 10707.001542/2006-08
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1989, 1990, 1991, 1992 ILL. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. A execução administrativa de decisão judicial transitada em julgado deve obedecer as suas disposições sem inovações ou interpretações descabidas. COMPENSAÇÃO DE DARF AUTENTICADO NÃO HOMOLOGADA. A cópia autenticada de documento tem fé pública, nos termos do inciso III do art. 365 do CPC e por isso deve ser aceita a sua compensação
Numero da decisão: 1302-001.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto e relatório proferidos pelo Relato, vencido o Conselheiro Waldir Veiga Rocha que dava provimento em menor extensão. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO DE SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Eduardo de Andrade, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5901739 #
Numero do processo: 10983.000061/93-13
Data da sessão: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPF - URP - São tributáveis OS rendimentos auferidos por determinação do Decreto Lei 2.335/87, concedidos através de ação trabalhista, por corresponderem a reposição de perda salarial, vez que não estão elencados como rendimentos não tributáveis no artigo 22 do RIR/80, não havendo respaldo legal para isentá-los.
Numero da decisão: 102-29.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo

5167796 #
Numero do processo: 13851.000790/2005-77
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 10/05/1999 PIS. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. Nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05 (em 9.6.2005), somente ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O.DO ART. 3O. DA LEI 9.718/1998 Nos termos já sedimentados pelo Supremo Tribunal Federal, não deve compor a base de cálculo do PIS as receitas financeiras. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-001.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso no sentido de afastar a decadência e reconhecer o direito à restituição dos pagamentos a maior da contribuição, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, referente ao período de apuração em discussão e determinar à Delegacia de origem a apuração do crédito. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Felipe Ribeiro Kneipp Salomonr Castro, OAB/DF 38.308. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereida da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Sidney Eduardo Stahl e Maira Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

6099993 #
Numero do processo: 10855.003159/99-47
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1991 a 01/09/1995 DECADÊNCIA. PIS/FATURAMENTO. Decai em cinco anos o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados da forma estabelecida no art. 150, § 4º, do CTN. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF-02-02.599
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator) que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

5019915 #
Numero do processo: 10880.909358/2006-99
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. VENDA A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR. Para fazer jus ao crédito presumido de IPI, como ressarcimento das contribuições PIS e COFINS instituídas pela Lei Complementar nº 7 de 1970 e 8 de 1970, no caso de venda a empresa comercial exportadora,deve ser comprovado que a operação ocorreu com o fim específico de exportação para o exterior, nos termos do parágrafo único da Lei nº 9.363, de 1996. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos no sentido de rejeitar a realização de diligência, vencido o relator, para no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela contribuinte o Dr. Roberto Quiroga Mosqueira, OAB/SP nº 83.755 e pela Fazenda Nacional o Dr. Marco Aurélio Zorteia Marques. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator. EDITADO EM: 28/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Maurício Taveira e Silva, Rodrigo Pereira de Mello, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

5245209 #
Numero do processo: 35464.002455/2005-18
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/08/1998 a 31/05/2004 DECADÊNCIA. DIES A QUO E PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I DO CTN NO CASO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O lançamento de ofício ou a parte deste que trata de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória submete-se à regra decadencial do art. 173, inciso I, considerando-se, para a aplicação do referido dispositivo, que o lançamento só pode ser efetuado após o prazo para cumprimento do respectivo dever instrumental. PROVA INDICIÁRIA. NECESSIDADE DE INDÍCIOS CONVERGENTES. A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes ou da presença de indícios necessários. CARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. PRESENÇA DE PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO, CONTINUIDADE E ONEROSIDADE. O negócio jurídico é reconhecido juridicamente por sua causa objetiva, sua finalidade prático-social, e não pela forma que lhe é, artificialmente, atribuída. Cabe à fiscalização promover a qualificação jurídica dos fatos para atribuir ao real negócio jurídico celebrado, identificado segundo sua causa objetiva, as conseqüências tributárias que lhe são próprias segundo os desígnios da lei. As diferenças entre um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviço residem na pessoalidade, subordinação e continuidade que estão fortemente presentes no primeiro. Havendo provas da presença de tais elementos, correta a qualificação jurídica de contrato de trabalho proposta pela fiscalização, o que resulta em considerar os pagamentos feitos os prestador como parcela remuneratória sujeita à incidência das contribuições previdenciárias e de terceiros. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO. Inaplicável o art. 129 da Lei n°. 11.196, de 2005, a fatos geradores pretéritos, uma vez que dito dispositivo legal não possui natureza interpretativa. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante às penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o novo regime - aplicação do art. 32-A para as infrações relacionadas com a GFIP - e o regime vigente à data do fato gerador - aplicação dos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, nos termos do voto do(a) Relator(a); B) em ) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso na questão da existência de bis in idem, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que dava provimento ao recurso, pela existência de bis in idem; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, I, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente Impedido: Adriano Gonzáles Silvério Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Declaração de voto Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5245127 #
Numero do processo: 10320.003171/2002-00
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. SALDO INICIAL DA CONTA CAIXA. VALORES DIVERGENTES. ÔNUS DA PROVA. A indicação de saldo credor na conta Caixa caracteriza, por presunção legal, omissão de receitas. No entanto, para que a Fiscalização possa desconsiderar o valor do saldo inicial dessa conta e proceder à sua reconstituição, há que se ter prova robusta, cujo ônus é do Fisco. Diante de dois valores divergentes e, ainda, não sendo possível trazer aos autos o balanço patrimonial tempestivamente registrado no competente órgão do registro de comércio, não se pode desacreditar o saldo inicial escriturado no Livro Caixa e substituí-lo por aquele que constava na declaração de rendimentos do período.
Numero da decisão: 1302-001.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA