Numero do processo: 10830.002412/99-32
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE, A TÍTULO DE PDV – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Reconhecida pela Administração Fiscal que as verbas pagas referentes ao Programa de Desligamento Voluntário, como outros do mesmo gênero, não sofrem tributação do imposto de renda, nem na fonte nem na declaração da pessoa física, a contagem do prazo decadencial de cinco anos, para que o contribuinte pleiteie a restituição do tributo indevidamente retido ou pago, dá-se a partir da publicação do referido ato.
Numero da decisão: CSRF/01-04.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10860.000048/98-47
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11080.008498/2006-26
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO
O prazo para a apresentação de pedido de repetição de indébito é de cinco anos, contados do pagamento indevido. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 1802-000.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10140.000633/95-66
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL - ITR
Exercício: 1994
ITR/94. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da
utilização das alíquotas constantes da Medida Provisória n°
399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta
outra alternativa a este Colegiado que não seja declarar a
insubsistência do lançamento. (parágrafo único do art. 4° do
Decreto n° 2.346/97).
CONTRIBUIÇÕES. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. SÚMULA N° 01 DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. NULIDADE. É cediço o entendimento deste colegiado de que a Notificação de Lançamento que não apresenta a identificação da autoridade que a expediu é nula por vicio formal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, de oficio declarar a insubsistência do ITR/94, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10660.001719/2007-22
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SAT. SEBRAE. SESI. SENAI, SEST. SENAT.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. INCRA. MULTA. TAXA SELIC.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE
DE APRECIAÇÃO
I - Os órgãos julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF não são competentes para apreciação da constitucionalidade ou legalidade das normas que amparam a constituição dos créditos tributários.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.299
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 13826.000058/00-92
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1994
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de
restituição/compensação da Contribuição para o Programa de
Integração Social - PIS exigido com base nos Decretos nas
2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos do RE n° 148.7541RJ, o termo a quo
do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da
contribuinte é a data da publicação da Resolução do Senado
Federal n° 49, 10/10/1995, que atribuiu efeito erga omnes à
decisão da Suprema Corte, suspendendo a execução daqueles
diplomas legais.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial j nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11516.001985/2001-96
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro
Ano calendário: 1999 e 2000
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. O juizo sobre
inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. SUMULA N° 02. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de legislação tributária."
COMPENSAÇÃO. REQUERIMENTO PRÉVIO. A compensação de
tributos de espécie distinta demanda prévio requerimento à autoridade administrativa competente. Desta foinia, a referida compensação realizada deliberadamente pelo contribuinte não pode subsistir, ensejando a exigência do valor que deixou de ser recolhido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 13807.003260/00-40
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1991 a 30/11/1991
Pedido de Restituição: 10104/2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta,Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.605
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.. Vencidas as Conselheiros Anelise Daudt
Prieto, Judith do Amaral Marcondes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que deram provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanha o Conselheiro Relator
pelas suas conclusões. Retornar à DRF para apreciar o mérito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13981.000184/2003-12
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-SIMPLES
Exercício: 2004
SIMPLES. Exclusão por participação de sócio em outra empresa. Se o
encerramento da empresa participante se deu após a data da exclusão do SIMPLES, a exclusão foi lídima.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.177
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 13706.003374/2002-51
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO"
DÉBITO DE ESTIMATIVA DECLARADO NA DCTF COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Improcede o lançamento, ante a comprovação da propositura pelo interessado de ação judicial visando ao não recolhimento de débito, que se encontra declarado na DCTF e com a exigibilidade suspensa. Além disso, tratando-se de débitos apurados por estimativa, a sua exigência deixa de ter eficácia depois de encerrado o período de apuração anual do tributo, uma vez que eventuais diferenças nos recolhimentos mensais estão contidas no saldo apurado na declaração de ajuste.
Numero da decisão: 1101-000.197
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ao recurso de oficio. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Edwal Casoni de Paula Femandes Júnior. Fez sustentação oral a representante da
contribuinte, Dra. Rita Cid Valera Madeira (OAB 155 6/RJ).
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
