Sistemas: Acordãos
Busca:
8861924 #
Numero do processo: 10480.900047/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Sendo reconhecido, via diligência, que o contribuinte recolheu DARF em valor a maior do que o tributo devido no período, este valor deve ser considerado na declaração de compensação apresentada.
Numero da decisão: 1302-005.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

9018385 #
Numero do processo: 11020.001061/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero não garantem direito ao crédito de IPI. Aplicação do RE no 398.365/RS, julgado sob o rito da repercussão geral.
Numero da decisão: 3401-009.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Felipe de Barros Reche - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo Souza Dias (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE

8870790 #
Numero do processo: 13502.001349/2008-15
Data da sessão: Mon Jun 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2000 INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos em primeira instância. AÇÃO TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS. NÃO DISCRIMINAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 62. A base de cálculo das contribuições previdenciárias será o valor total fixado na sentença ou acordo trabalhista homologado, quando as parcelas legais de incidência não estiverem discriminadas. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2402-009.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo das alegações referentes ao Seguro Acidente de Trabalho, uma vez que tais alegações não foram levadas ao conhecimento e à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância, representando inovação recursal, e não se conhecendo das alegações quanto ao processo trabalhista 13.03.97.0904-01, em nome de Elenita Maria dos Santos, referente à competência 12/1999, por ausência de interesse recursal, e, na parte conhecida do recurso, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Ana Claudia Borges de Oliveira, que deram provimento parcial ao recurso, na sua parte conhecida, para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 40.300,00, referente ao processo trabalhista 13.01.99.0873-0. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Gregório Rechmann Junior, sendo substituído pelo Conselheiro Suplente André Luís Ulrich. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, André Luís Ulrich Pinto, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM

8680107 #
Numero do processo: 10730.007943/2008-38
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A dedução das despesas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentária são condicionadas a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais. Afasta-se as glosas das despesas que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, mediante apresentação do comprovante de realização dos serviços e dos dispêndios, em conformidade com a legislação de regência. PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material. Admite-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, quando em confronto com a ação do Estado, ainda que apresentada a destempo, devendo utilizar-se dessas provas, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-002.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Ricardo Chiavegatto de Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

8746193 #
Numero do processo: 18471.001377/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. Há de se rejeitar as preliminares de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, e o autuado, devidamente cientificado, manifestou contestação de forma ampla e irrestrita, em consonância com o rito do processo administrativo fiscal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. A variação patrimonial apurada, não justificada por rendimentos declarados ou comprovados, está sujeita a lançamento de oficio por caracterizar omissão de rendimentos. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de ilidir a presunção legal de omissão de rendimentos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. O acréscimo patrimonial da pessoa física está sujeito à tributação quando a autoridade lançadora comprovar, à vista das declarações de rendimentos e de bens, não corresponder esse aumento aos rendimentos declarados, salvo se o contribuinte provar, mediante documentação hábil e idônea, que aquele acréscimo teve origem em rendimentos não tributáveis, sujeitos à tributação definitiva ou já tributados exclusivamente na fonte. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS É cabível o lançamento quando comprovado que são tributáveis os rendimentos auferidos pelo contribuinte, classificados na DIRPF indevidamente como rendimentos isentos.
Numero da decisão: 2301-008.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Cesar Macedo Pessoa.
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

8919293 #
Numero do processo: 13827.000308/2004-15
Data da sessão: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1991 FINSOCIAL. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. No caso de apresentação de ação judicial condenatória, o prazo de restituição é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da ação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1991 RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA. REQUISITO. A apresentação de pedido de restituição administrativo de créditos reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado depende da prévia renúncia ou da desistência da ação de execução. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.411
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

9031618 #
Numero do processo: 11516.724087/2017-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA APURAÇÃO DO TRIBUTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O sujeito passivo utilizou crédito de saldo negativo de IRPJ e CSLL, em cuja DCOMP foram consideradas as estimativas antecipadas de IRPJ e CSLL (recolhimentos e retenções em fonte). A Autoridade Fiscal autuante não pode cancelar de ofício as DCOMPs encaminhadas pelo sujeito passivo, embora tenha considerado as antecipações na apuração do imposto devido e alterado de ofício o resultado do IRPJ e da CSLL apurados no final do exercício. Contudo, isso não é suficiente para a nulidade do lançamento, uma vez que o lançamento está correto pelo fato do sujeito passivo ter se utilizado de valores de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL indevidamente. PREJUÍZOS FISCAIS E BASE NEGATIVA DE CSLL. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO ACIMA DO LIMITE DE 30%. Não há previsão legal para a exceção à “trava dos 30%” para compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social sobre o lucro na hipótese de encerramento das atividades da empresa. Os argumentos do sujeito passivo contra o limite à compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social sobre o lucro são de natureza econômica e não jurídica. NÃO APLICAÇÃO DA TRAVA DE 305 PARA UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. PRÁTICA REITERADA. ART. 100 DO CTN. NÃO CONFIGURAÇÃO. Contrariamente ao afirmando pelo sujeito passivo, à época da utilização da compensação integral do saldo do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL (ano-calendário 2013), a jurisprudência majoritária era pela impossibilidade de utilização de compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL acima do limite de 30% do lucro líquido ajustado do exercício. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. Nos termos da Súmula vinculante CARF n° 108, incidem juros moratórios, calculados com base na SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DE CSLL. AUTO DE INFRAÇÃO. EXONERAÇÃO DAS ESTIMATIVAS ANTECIPADAS NO CÁLCULO DO TRIBUTO DEVIDO. No lançamento de ofício por utilização indevida de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL devem ser deduzidos as parcelas realtivas as estimativas antecipadas, no presente caso, das retenções em fonte e das estimativas recolhidas. IRRF E ESTIMATIVAS ANTECIPADAS DE IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Para apuração do imposto devido deveriam considerar as estimativas antecipadas. Dessa forma, a Autoridade Fiscal deverá analisar as retenções em fonte e o pagamento de estimativas mensais de IRPJ informadas na Ficha 12A da DIPJ 2003, de retenções em fonte de CSLL e estimativas mensais pagas de CSLL e, caso confirmadas, excluí-las do valor lançado de IRPJ e CSLL.
Numero da decisão: 1201-005.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) em primeira votação, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi, que acatavam a nulidade reclamada; (ii) em segunda votação, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para exonerar da exigência tributária o valor correspondente ao total das antecipações (estimativas e IRRF) ocorridas durante o período de apuração, vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que dava provimento ao recurso ao afastar o limite de dedução dos prejuízos acumulados. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Alubuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9073410 #
Numero do processo: 13936.000452/2008-48
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. O Recurso Voluntário deve ater-se às matérias mencionadas na impugnação e analisadas na decisão recorrida, de modo que as alegações que não tenham sido arguidas na impugnação ou que não tenham sido levantadas pela autoridade julgadora de 1ª instância primeira instância administrativa não podem ser conhecidas por se tratar de matérias novas, de modo que se este Tribunal entendesse por conhecê-las estaria aí por violar o princípio da não supressão de instância que é de todo aplicável no âmbito do processo administrativo fiscal. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTOS RELATIVOS AO TRATAMENTO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE E DE SEUS DEPENDENTES. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, sendo que tais pagamentos são restritos aos tratamentos médicos do próprio contribuinte ou de seus dependentes, nos termos dos artigos 8, § 2º, inciso II da Lei nº 9.250/1995. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. NORMAS COMPLEMENTARES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA NORMATIVA. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa compõem a legislação tributária e constituem normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos apenas nas hipóteses em que a lei atribua eficácia normativa.
Numero da decisão: 2003-003.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não se conhecendo, pois, da alegação preliminar de nulidade da notificação de lançamento e da alegação de que a multa de 75% representa excesso de exação e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Savio Salomao de Almeida Nobrega - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

8826096 #
Numero do processo: 10865.901585/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Exercício: 2012 IRRF. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. INCLUSÃO DE DÉBITO NÃO COMPENSADO EM PARCELAMENTO. PAGAMENTO DE PARTE DO DÉBITO POR MEIO DE DARF. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. O Requerente comprovou o recolhimento via DARF de parte do débito confessado na DCOMP não homologada. Comprovou também que o valor integral do débito foi incluído em parcelamento especial e o parcelamento foi quitado, de modo que faz jus ao direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1201-004.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, José Roberto Adelino da Silva (Suplente Convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9021058 #
Numero do processo: 10480.902595/2017-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-005.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório discutido nos autos, devendo ser homologada a compensação até tal montante. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.706, de 17 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10480.902594/2017-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocado(a)), Jandir José Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE