Numero do processo: 13971.000687/2006-41
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS. REGIME DE CAIXA.
A partir de 1º de janeiro de 2000, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, bem assim da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação (regime de caixa). Neste regime, as despesas com variações cambiais apropriadas pelo regime de competência, devem ser adicionadas na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro.
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA EM ESCRITURAÇÃO DE DESPESA.
A inexatidão, quanto ao período de apuração, na escrituração de receita, custo ou despesa, somente constitui fundamento para lançamento de imposto ou diferença de imposto, se dela resultar a postergação do pagamento do imposto para período de apuração posterior ao em que seria devido, ou a redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
É incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo com base em estimativa e da multa de ofício exigida pela constatação de omissão de receitas, quando incidem sobre a mesma base de cálculo.
Numero da decisão: 1102-000.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar os lançamentos do IRPJ e de CSLL, relativos à despesa com a provisão para o pagamento de IRRF, no ano calendário de 2004, no valor de R$824.144,36, nos termos do voto do relator. E, por maioria de votos, cancelar a exigência da multa isolada, vencido o Relator e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. João Carlos de Lima Júnior.
(Documento assinado digitalmente)
Albertina Silva Santos de Lima Presidente
(Documento assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
(Documento assinado digitalmente)
João Carlos de Lima Junior - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente à época), João Carlos de Lima Júnior, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10314.005387/99-88
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - lI
Data do fato gerador: 23/04/1998
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.102
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10314.011613/2007-77
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 19/10/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "EX" TARIFÁRIO.
Para ter direito à tributação pela alíquota reduzida do Imposto sobre a Importação prevista para um determinado "ex" tarifário, instituído por meio de Portaria do Ministério da Fazenda, o produto importado deverá ter uma perfeita identidade com o descrito na norma concessiva do benefício.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 21/03/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10980.009275/2005-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a
aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não
está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.085
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13629.002482/2008-62
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES DE ISENÇÃO.
Os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão por portador de moléstia grave especificada no inciso XIV do artigo 6o da Lei no7.713/1988, são isentos, desde que a doença seja reconhecida por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. TERMO INICIAL.
A isenção dos portadores de moléstia grave em relação aos rendimentos de aposentadoria ou pensão é válida a partir do mês da emissão do laudo pericial ou a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DO IMPOSTO APURADO DE OFÍCIO. PRESCINDIBILIDADE DE PER/DCOMP.
Os valores comprovadamente pagos ou parcelados pelo contribuinte, antes do início do procedimento de ofício, devem ser deduzidos do imposto apurado em procedimento de ofício, sem que seja necessária a apresentação de PER/DCOMP e antes de qualquer cálculo de acréscimos legais (multa e juros).
Apenas no caso de compensação com débitos de outros anos-calendário ou pedido de restituição é que se exige o requerimento por meio do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação - PER/DCOMP.
Numero da decisão: 2202-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir a dedução do imposto apurado e pago na declaração original apresentada pelo contribuinte, antes de qualquer cálculo de acréscimos legais (multa e juros), sendo vedada a restituição de eventual saldo a favor do contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 11080.003952/2004-91
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
IRPF. DEDUÇÕES.
Uma vez intimado pela fiscalização o contribuinte tem o ônus de comprovar as deduções com documentação hábil e idônea. A falta de comprovação justifica impede a dedução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Ewan Teles Aguiar, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10980.002452/2002-63
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS, BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE.Ao analisar o disposto
no artigo 62, parágrafo único, da Lei Complementar n 2 07110, há de se concluir que faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso especial, vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora), e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13603.002063/2001-42
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PISIP ASEP
'. .
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1991
Ementa: TRIBUTO SUJEITO, A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de
decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante nº 08 do
STF.
TERMO INICIAL:
(a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato
gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART.
173,1); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda
que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Tutina da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes (Relator), Elias Sampaio Freire, Gilson. Macedo Rosenburg Filho e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório evoto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 13502.000689/2007-48
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE. PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO. APLICABILIDADE DO ART. 150, § 4º, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543C
DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62A DO RICARF.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543C do CPC. Aplicabilidade do art. 62A do Regimento Interno do CARF. No caso concreto, a prova nos autos de que o contribuinte sofreu retenções do imposto na fonte, confirmadas em DIRF pelas fontes pagadoras, foi decisiva para que a contagem do prazo decadencial fosse feita a partir da data da ocorrência do
fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Não cabe distinguir entre pagamentos antecipados por iniciativa própria (caso de estimativas mensais) ou por iniciativa de terceiros, em cumprimento de determinação legal (situação das retenções na fonte).
Numero da decisão: 1302-000.954
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13864.000188/2006-71
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS ADMINISTRADAS POR TERCEIROS. INTIMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Nos casos de contas bancárias administradas por terceiros é indispensável a regular e prévia intimação de todos os responsáveis para comprovar a origem dos recursos depositados.
No presente caso, a fiscalização tinha ciência sobre todos os responsáveis pela conta e deveria, portanto, ter intimado a todos para a utilização da presunção do Art. 42, da Lei 9.430/1996.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS PERTENCENTES A TERCEIROS.
Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento.
No presente caso, a fiscalização afirma que somente terceiros administravam a conta em questão, motivo para efetivação do lançamento sobre o terceiro, o que não ocorreu.
Numero da decisão: 9202-002.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
