Numero do processo: 18108.000152/2008-35
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1999 a 30/08/2001
PREVIDENCIÁRIO. JUROS E MULTA DE MORA.INDEVIDOS
A súmula n° 5 do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais - CARF pacificou a questão dos juros de mora, no sentido de que existindo depósito no montante integral são indevidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento.
No que diz respeito a multa de mora, o comando do § 2º - do artigo 63 da Lei n° 9.430/96 aduz que: Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, (..) A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA.
O depósito é garantia do pagamento do tributo, com destino vinculado à decisão que vier a transitar em julgado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial no que se refere ao afastamento das penalidades juros e multa ao tempo em que se observando o trânsito em julgado que se converta os depósitos em renda. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro pelo não conhecimento do recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Cid Marconi Gurgel de Souza.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 18471.002092/2004-13
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS.
A existência de depósitos bancários de origem não comprovada autoriza a presunção de omissão de receitas.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
É devido lançamento de ofício quando não homologada a compensação de crédito tributário não confessado pelo sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. CSLL. COFINS.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, .por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13054.000237/00-62
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1990 a 28/02/1996
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo - como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a
eficácia da lei declarada inconstitucional.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. DECRETOS-LEIS N2S 2.445/88 e 2.449/88.
Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n2s 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotai a sistemática inserta na LC n9 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em
pelo vigor até a edição da MP n2 1.212/95, quando, a
partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.212
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para considerar não decaído o pedido em razão da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencido o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito à semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11962.000347/2007-85
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2002 a 31/03/2007
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme determinado pelo §3º do art. 126 da Lei no 8.213/91.
CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIO CUB.
A não apresentação da escrituração contábil consubstancia-se motivo justo, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta segundo o critério do Custo Unitário Básico, da base de cálculo para as contribuições sociais relativas à mão de obra utilizada na execução de obra ou de serviços de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. LIVRE CONVENCIMENTO.
O julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. Cabe a ele decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, das provas, da jurisprudência, dos aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATRASO NO RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Constatado o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições sociais ou o descumprimento de obrigação acessória previstas na Lei nº 8.212/91, será lavrada de oficio notificação de lançamento ou auto de infração, sendo assegurado ao sujeito passivo o prazo de 30 dias para apresentar defesa, observado o disposto no Regulamento da Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10845.004226/89-05
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA Não configurada a responsabilidade do transportador pela falta apurada
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10183.003908/2006-21
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE . ADA INTEMPESTIVO.
A area de preservação permanente declarada, que se encontra devidamente comprovada nos autos por meio do ADA, ainda que intempestivo, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR.
AREA DE RESERVA LEGAL.
Somente se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que se encontre devidamente averbada à margem da matrícula do registro do imóvel.
VTN
À minguade elementos de prova em contrário, deve ser considerado o VTN aprovado pela Secretaria da Receita Federal, quando este for superior àquele declarado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-000.237
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, deu-se
provimento ao recurso voluntário para acatar 19761ha de área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto, que negou provimento.
Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial para acolher 99206,50ha de reserva legal, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento.
0 Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto, que negou provimento, aderiu em segunda votação. Por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto ao VTN, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10830.001445/94-50
Data da sessão: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: "CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS MICROFICHAS DE DIVERSOS DESENHOS TÉCNICOS, COM MICRO REPRODUÇÃO DOS MESMOS.
Sem a correta identificação da mercadoria, através de Parecer
técnico e conclusivo, e considerando-se que, à época da
importação, não havia subposição específica na NBM — SH (TAB)
para a mercadoria de que se trata, não há como desclassificá-la.
Numero da decisão: CSRF/03-03.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10580.721227/2008-28
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2006, 2007
FALTA DE DECLARAÇÃO E DE RECOLHIMENTO.
A falta de declaração e de recolhimento do tributo rende ensejo à constituição do crédito tributário por meio do lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Marcos Tranchesi Ortiz, que entenderam que a decisão judicial transitada em julgado reconheceu, por exclusão, que os prêmios de seguros e as outras receitas decorrentes de operações com seguros estavam excluídas da base de cálculo do PIS.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11065.003519/2004-43
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/1993 a 31/05/2004
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COFINS. LC 70/91. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas não possuem competência para declarar inconstitucional lei ou ato legal regularmente editado, vide artigo 26-A do Decreto nº 70.235/1972 e artigo 62 do Regimento Interno do CARF. Posicionamento pacificado pela jurisprudência com a edição da Súmula nº 2 pelo CARF.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário,
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva, Rodrigo Mineiro Fernandes.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10280.003662/2006-90
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Só poderá ser deduzido do imposto apurado, o valor do imposto retido na fonte, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo, quando confirmada a retenção do imposto em DIRF ou quando existir comprovante dos rendimentos e da retenção pela fonte pagadora em nome do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-001.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
EDITADO EM: 10/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves De Oliveira Franca, Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
